collapse

Pesquisa



Cumprimento Artº 78 CIVA

  • 4 Respostas
  • 3540 Visualizações
*

Offline aouteiro

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Feminino
Cumprimento Artº 78 CIVA
« em: Setembro 30, 2015, 04:07:45 pm »
Boa tarde,
Uma empresa está insolvente e o seu Admn. de Insolvência está a receber cartas dos seus fornecedores a darem conhecimento do cumprimento do artigo 78º do CIVA e procederem à regularização do respectivo IVA.
Como proceder, uma vez que a empresa já se encontra cessada em IVA? Deverá o Admn. de Insolvência registar a operação e liquidar o valor à AT?
Desde já obrigada.
Alexandra Outeiro
Alexandra Outeiro

*

Offline fmiranda

  • ***
  • 51
  • 3
  • Sexo: Masculino
Re: Cumprimento Artº 78 CIVA
« Responder #1 em: Setembro 30, 2015, 04:34:51 pm »
Estando a empresa cessada em IVA, na minha opinião devem devolver as cartas ao remetente informando que pelo facto de a empresa estar cessada em IVA não reconhece a regularização do imposto.

Aguarde contudo outras opiniões.

E porque não colocar a questão à Ordem? Se é que já não o fez.

Cumprimentos,

FM

*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Cumprimento Artº 78 CIVA
« Responder #2 em: Outubro 01, 2015, 12:18:09 am »
Boa tarde,

Como proceder, uma vez que a empresa já se encontra cessada em IVA?
Deverá o Admn. de Insolvência registar a operação e liquidar o valor à AT?
Desde já obrigada.
Alexandra Outeiro

Sim. Se não foi cessada oficiosamente nos termos do art. 65 nº 3 do CIRE (cessação oficiosa pela AT por ordem do tribunal) deve reiniciar em IVA e liquidar o valor à AT e cessar novamente em IVA.
Se foi cessada nos termos do nº 3 do art. 65.º CIRE, entrega só a DP sem reiniciar.
Art 78 nº 11 CIVA
A comunicação ao devedor exigida por esta norma tem precisamente esse objectivo de rectificação da dedução inicialmente efectuada.

Circular 10/2015
http://apaj.pt/apaj/wp-content/uploads/2015/09/Circular_10_2015.pdf

...
"É o que sucederá, caso a liquidação da massa insolvente venha ainda a envolver atos com relevância tributária em sede de IVA (v.g. regularizações que devam ser efetuadas)

*

Offline aouteiro

  • **
  • 4
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Cumprimento Artº 78 CIVA
« Responder #3 em: Outubro 06, 2015, 11:53:41 am »
Bom dia colegas,

Ainda no seguimento deste assunto continuo com uma dúvida:
A divida à AT aquando da regularização do IVA é da responsabilida de da massa insolvente ou da empresa em insolvência? E se a massa não tiver liquidez financeira existirá a reversão da divida para o admn. de Insolvência?

Obrigada

Alexandra Outeiro
Alexandra Outeiro

*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Cumprimento Artº 78 CIVA
« Responder #4 em: Outubro 06, 2015, 04:55:43 pm »
Bom dia colegas,

Ainda no seguimento deste assunto continuo com uma dúvida:
A divida à AT aquando da regularização do IVA é da responsabilida de da massa insolvente ou da empresa em insolvência? E se a massa não tiver liquidez financeira existirá a reversão da divida para o admn. de Insolvência?

Obrigada

Alexandra Outeiro

Massa insolvente.

https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/24784/1/STS_MCS%20insolvencia.pdf

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
5224 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 06, 2013, 06:02:22 pm
por Artur Silva
5 Respostas
3583 Visualizações
Última mensagem Março 21, 2013, 10:52:52 pm
por Rosinda Cristina
3 Respostas
4052 Visualizações
Última mensagem Maio 16, 2014, 11:07:20 am
por Fábio Simões
1 Respostas
2430 Visualizações
Última mensagem Setembro 25, 2014, 08:09:44 pm
por JoanaSeveriano
1 Respostas
1931 Visualizações
Última mensagem Dezembro 17, 2014, 03:57:34 pm
por sofiajsantos

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por dafoz
[Hoje às 12:33:12 am]


Divulgação Questionário por Ana_Pereira11
[Abril 19, 2024, 10:05:09 pm]


Compensação pecuniária de natureza global por kiko
[Abril 19, 2024, 03:55:55 pm]


Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 [20]
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30