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Q 04

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Offline anacfas

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Q 04
« em: Outubro 03, 2015, 03:07:07 pm »
De acordo com o que se descreveu, a ATIS, Lda :

Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade.

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 04
« Responder #1 em: Outubro 03, 2015, 03:13:41 pm »
idem ,

Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline barbosajcf

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Re: Q 04
« Responder #2 em: Outubro 03, 2015, 04:50:55 pm »
Eu aqui respondi que :  Só poderá prestar serviços de consultoria se estiver inscrita na OTOC.

art 17 b  EOTOC

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Offline marinamartins

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Re: Q 04
« Responder #3 em: Outubro 03, 2015, 05:47:17 pm »
Respondi: Terá de solicitar confirmação pois o Dr. Farmacetico é diretor técnico, e a OTOC tem de verificar se não há incompatibilid ade.

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Offline LucianaFilgueiras

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Re: Q 04
« Responder #4 em: Outubro 03, 2015, 06:00:21 pm »
Deverá registar o responsável técnico.

Artigo 13, nº 1 do Regulamento de Inscrição de Sociedades profissionais de TOC e Sociedades de contabilidade.

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Offline barbosajcf

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Re: Q 04
« Responder #5 em: Outubro 03, 2015, 06:58:50 pm »
Não creio que seja registar o responsável tecnico, uma vez que não existe referencia à OTOC, deverá registar em quê?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Q 04
« Responder #6 em: Outubro 03, 2015, 07:38:00 pm »
Não creio que seja registar o responsável tecnico, uma vez que não existe referencia à OTOC, deverá registar em quê?

Colega,

 a sociedade em causa, é uma sociedade de contabilidade, logo deve proceder ao registo do responsável técnico junto a Ordem conforme art.º 13 n.º 1 do Regulamento de Inscrição e S. Profissionais de TOC e nomeação pelas soc. de contabilidade do responsável técnico.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline debsousa

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Re: Q 04
« Responder #7 em: Outubro 03, 2015, 08:09:04 pm »
Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline Rosinha80

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Re: Q 04
« Responder #8 em: Outubro 03, 2015, 09:26:29 pm »
Deverá registar os seu responsável técnico...

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Offline verita90

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Re: Q 04
« Responder #9 em: Outubro 03, 2015, 09:40:39 pm »
Tem que registar o responsável tecnico
Best Regards,
Vera Gueifão

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Offline Fátima Lé

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Re: Q 04
« Responder #10 em: Outubro 03, 2015, 11:13:07 pm »
Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade

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Offline Ruiva

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Re: Q 04
« Responder #11 em: Outubro 04, 2015, 12:13:14 am »
Não terá de solicitar a confirmação de incompatibilid ades?
Caso sim, esta situação teria de ser anterior á do registo do TOC.

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Offline TeresaFreire

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Re: Q 04
« Responder #12 em: Outubro 04, 2015, 12:31:46 am »
Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade.
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline barbosajcf

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Re: Q 04
« Responder #13 em: Outubro 04, 2015, 09:38:30 am »
Pelas respostas é quase unânime ( deverá registar o seu reponsável tecnico), só eu não respondi assim  :(, mas continuo com uma dúvida fundamental (razão pela que não respondi da mesma forma) é que não existe indicação que é na OTOC que se deve fazer o registo, como na opção de resposta não indicava que era na Ordem descartei essa hipotese. Terei alguma hipotese de recurso? é que na minha opinião para a resposta estar certa deveria ser "Deverá registar o seu responsável técnico da sociedade de Contabilidade na OTOC"

Artigo 17.º-B
Sociedades de contabilidade
1 — As sociedades cujo objecto social seja a prestação de serviços de contabilidade e que não preencham as condições de inscrição como sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas devem proceder ao registo, junto da Ordem, do técnico oficial de contas que constitua o respectivo responsável técnico.



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Offline ricardof.silva

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Re: Q 04
« Responder #14 em: Outubro 04, 2015, 02:51:43 pm »
"Registar o responsável técnico.." Artigo 17.B do EOTOC

 

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