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Compras Matéria-prima a Países Terceiros

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Offline SARACARVALHO

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Compras Matéria-prima a Países Terceiros
« em: Outubro 20, 2015, 04:52:51 pm »
Boa tarde, preciso da vossa ajuda para contabilizar correctamente as seguintes operações que vos descrevo e quais as suas implicações na declaração periódica de Iva.

1. - A n/empresa (Portugal) comprou em Agosto/2015 matéria-prima à Empresa X do Brasil, no valor total de 20,558,76 €.

2. - Em Setembro, recebemos as facturas (pronto pagamento) da empresa de comércio e navegação (Alfandega) referente:

2.1
Seguro                           35,00 €       0%
Despesas Locais          630,88 €   23%
Frete e adicionais        898,96 €       0%

Total excl. IVA   1564,84 €
23% IVA        145,10 €
Total         1709,94 €


2.2
IVA Despacho – n/pag v/conta     5.029,50 €


Ou seja, o IVA foi calculado da seguinte forma:
mercadoria: 20.558,76
frete: 898,96
seguro: 35,00
Desp. Optativas: 374,66
Base Tributação: 21.867,38
IVA 23%  = 5.029,50



3. - Como poderei contabilizar estas 3 facturas? Posso assim deduzir o IVA e as despesas alfandegárias considero também compra de matéria-prima, imputando assim estes custos à mercadoria, certo?


Ajudem-me por favor, até porque não sei se terei alguma obrigação perante as Finanças?

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Offline jana1821

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Re: Compras Matéria-prima a Países Terceiros
« Responder #1 em: Outubro 20, 2015, 05:53:12 pm »
Boa tarde colega,
A nível contabilístico não sei como fazer pois ainda não tive nenhum movimento assim em "mãos". Mas a nível fiscal, como tive aulas de fiscalidade este ano ainda tenho a matéria bem fresca, e sei dizer que pode deduzir o IVA, acho que pelo artigo 16º ou 17º do CIVA.
Sendo compras na minha opinião seria o campo 22.
Mas espere que alguém tenha uma opinião mais concreta que a minha :)
Espero ter ajudado.  :)
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline ricardof.silva

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Re: Compras Matéria-prima a Países Terceiros
« Responder #2 em: Outubro 20, 2015, 10:18:36 pm »
O iva é deduzido (tem que verificar se já se encontra no site da AT), em relação às outras despesas, eu divido, o que tiver só despesas do transportador classifico numa conta 62, o restante imputo ao custo da mercadoria que por norma é a parte isenta das despesas (pelo menos nas facturas que recebia). Em relação aos valores é para utilizar as bases e o IVA que estão descriminados nas facturas.

 

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