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Gásoleo Agricola

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Offline Sife

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Gásoleo Agricola
« em: Outubro 27, 2015, 05:26:41 pm »
Boa tarde a todos, preciso aqui de uma ajuda, se for possível.
Uma empresa de actividade agrícola, que compra gasóleo agrícola para utilizar em máquinas agrícolas que não pertencem á empresa, ou seja, são de familiares ou de pessoas sub-contratadas para efectuar o serviço. O Iva deste gasóleo é dedutível, em que legislação me posso basear.

Obrigada

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Offline Fernando Costa

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Re: Gásoleo Agricola
« Responder #1 em: Outubro 27, 2015, 05:49:30 pm »
Se tem documentos comprovativos do aluguer das máquinas, penso que sim, mas...aguardam-se opiniões.
Cprs
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Offline Sife

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Re: Gásoleo Agricola
« Responder #2 em: Outubro 27, 2015, 05:54:11 pm »
 ;)

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Offline Fernando Costa

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Re: Gásoleo Agricola
« Responder #3 em: Outubro 27, 2015, 06:08:31 pm »
Já agora? A empresa é em nome individual ou sociedade?
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Offline Fernando Costa

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Re: Gásoleo Agricola
« Responder #4 em: Outubro 27, 2015, 06:17:02 pm »
E JÁ AGORA A QUE TIPO DE MÁQUINAS SE REFERE?
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Offline Sife

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Re: Gásoleo Agricola
« Responder #5 em: Outubro 27, 2015, 06:18:13 pm »
É uma empresa.

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Offline Sife

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Re: Gásoleo Agricola
« Responder #6 em: Outubro 27, 2015, 06:19:24 pm »
Tractores, máquina de enfardamento, debulhadoras.. ..

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Offline Fernando Costa

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Re: Gásoleo Agricola
« Responder #7 em: Outubro 28, 2015, 10:38:48 am »
Não percebi bem essa, é uma empresa...mas são conceitos, admito. Mas partindo do principio que é uma sociedade comercial, esqueça os familiares, porque a sociedade (pessoa coletiva), não tem familiares. Em relação à subcontratação que faz das máquinas, entendo, nos termos da alinea b do nº 1 do artº 21 do CIVA que o gasóleo agrícola, será deduzido na totalidade nos tratores e nas restantes máquinas a cinquenta por cento.
 Artigo 21.º
Exclusões do direito à dedução
1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor;
b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustívei s, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustívei s é totalmente dedutível:
i) Veículos pesados de passageiros;
ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car;
iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustívei s, bem como as máquinas que possuam matrícula atribuída pelas autoridades competentes, desde que, em qualquer dos casos, não sejam veículos matriculados; (Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro)
iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola;
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Cprs
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