Boa tarde, colegas,
Um cliente recebeu uma carta da EDP, onde menciona: " Indemnização por danos de energia - valor X".
Encargos Administrativo
s c/ a deteção e tratamento da anomalia.
Uma vez que me surgiu a duvida de como classificar, questionei a que é que se deve esta indemnização.
O cliente respondeu que foi por utilização ilícita de energia, ou seja, irregularidade
s.
Devo classificar numa 688818 - Outras penalidades ( penso que se colocar nesta conta não é aceite fiscalmente).
Algum colega pode dar-me a sua opinião?
Cump.
Isa