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Crédito de IVA - Regularizações a favor do Sujeito Passivo

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Offline paulalage

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Crédito de IVA - Regularizações a favor do Sujeito Passivo
« em: Novembro 05, 2015, 11:36:08 pm »
Colegas,

Relativamente aos créditos de IVA gostaria que me informassem como é que se deve proceder para a regularização dos mesmos.

Tenho um cliente que tem um crédito de IVA no valor de 3.000€ já desde o ano passado e não recebeu até agora nenhuma comunicação da AT para que eu possa introduzir no campo 81 da declaração mensal do IVA........

Este procedimento sofreu algum tipo de alterações?

Agradeço o vosso feedback ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline rcca

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Re: Crédito de IVA - Regularizações a favor do Sujeito Passivo
« Responder #1 em: Novembro 06, 2015, 10:32:41 am »
Bom dia,

Já viu se não está já lançado em conta corrente?
Consultar - Declarações - IVA - Declarações entregues - Escolher o ultimo período processado - Ver detalhe "info".



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Offline paulalage

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Re: Crédito de IVA - Regularizações a favor do Sujeito Passivo
« Responder #2 em: Novembro 11, 2015, 03:10:12 pm »
Bom dia,

Já viu se não está já lançado em conta corrente?
Consultar - Declarações - IVA - Declarações entregues - Escolher o ultimo período processado - Ver detalhe "info".

E depois deste passo o que fazer?

Agradeço o vosso feedback colegas!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline RuiPaulo

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Re: Crédito de IVA - Regularizações a favor do Sujeito Passivo
« Responder #3 em: Novembro 11, 2015, 09:47:48 pm »
Colegas,

Relativamente aos créditos de IVA gostaria que me informassem como é que se deve proceder para a regularização dos mesmos.

Tenho um cliente que tem um crédito de IVA no valor de 3.000€ já desde o ano passado e não recebeu até agora nenhuma comunicação da AT para que eu possa introduzir no campo 81 da declaração mensal do IVA........

Este procedimento sofreu algum tipo de alterações?

Agradeço o vosso feedback ;)

Sofreu. Isso que refere era antes da alteração pela Lei 64/2012 no art 10º ao art 6º do DL 229/95 com efeitos a partir de 1112T ou 1111.

Atualmente esse valor nao vai à DP, abate-o em um pagamento futuro (usa P2, por exemplo para pagar a diferença), resumindo: tem com o iva um crédito em conta de tesouraria.

 

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