collapse

Encargos dedutíveis para efeitos fiscais

  • 9 Respostas
  • 3994 Visualizações
*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« em: Novembro 18, 2015, 05:35:17 pm »
Boa tarde,

Alguém me pode dizer se o IMT e o IS são dedutíveis fiscalmente? Onde posso obter informação acerca deste assunto?


Agradeço a ajuda.

Atentamente,

*

Offline Rui2

  • ***
  • 176
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #1 em: Novembro 18, 2015, 07:52:27 pm »
São dedutíveis

*

Offline Fernando Costa

  • ****
  • 430
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #2 em: Novembro 18, 2015, 10:14:35 pm »
Qual o conceito do pagamento desse IMT e IS?
Cprs
FC

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #3 em: Novembro 19, 2015, 09:47:44 am »
@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5037
  • 180
  • Sexo: Feminino
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #4 em: Novembro 19, 2015, 10:12:00 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.

*

Offline Fernando Costa

  • ****
  • 430
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #5 em: Novembro 19, 2015, 10:23:16 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #6 em: Novembro 19, 2015, 10:36:04 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 734
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #7 em: Novembro 19, 2015, 10:53:16 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline Patosl

  • ***
  • 182
  • 12
  • Sexo: Feminino
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #8 em: Novembro 19, 2015, 10:56:43 am »
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.

Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Esses valores deverão ser considerados na mesma conta onde foi registado o ativo.
E não vejo qualquer razão para não serem aceites fiscalmente.

@ Fernando Costa, O pagamento do IMT e do IS teve como origem a compra de um bem imobiliário.

Obrigada.
Eu também concordo. Esses impostos devem ser acrescidos ao valor do ativo, para efeitos de
preço de aquisição.
Cprs
FC


Obrigada pelas respostas.
Eu sabia que temos de acrescer ao valor do ativo para efeitos de preço de aquisição. A minha dúvida era saber se o valor do IMT e do IS seriam dedutíveis fiscal mente, ou seja, se abatem no resultado.

Não existe nenhuma legislação que suporte essas afirmações?

Bom dia colega Patosl,

A legislação que suporta as afirmações, são o Artigo 23º e artigos 23-A do CIRC, no artigo 23º os gastos e perdas aceites, no artigo 23ºA os encargos não dedutíveis para efeitos fiscais.
Em termos de impostos apenas não são aceites :
" a) O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros;"

Espero ter ajudado.



Muito Obrigada Rita :)

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 734
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Encargos dedutíveis para efeitos fiscais
« Responder #9 em: Novembro 19, 2015, 11:11:07 am »
De nada :)
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3401 Visualizações
Última mensagem Janeiro 02, 2012, 12:21:58 pm
por BMTCONTA
2 Respostas
1891 Visualizações
Última mensagem Maio 28, 2015, 04:01:05 pm
por RoseGold
4 Respostas
2614 Visualizações
Última mensagem Janeiro 04, 2016, 03:21:20 pm
por Jacinto Lopes
2 Respostas
6419 Visualizações
Última mensagem Maio 16, 2017, 09:44:41 am
por l3000
0 Respostas
1502 Visualizações
Última mensagem Maio 14, 2020, 11:19:46 am
por Contabilistas.net

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31