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Documento de transporte Global

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Offline catarina francisco

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Documento de transporte Global
« em: Novembro 18, 2015, 05:52:20 pm »
Boa tarde,

Pretendo a vossa ajuda no que diz respeito a guias de transporte Globais.
A empresa onde trabalha tem um vendedor que costuma sair ao inicio da semana com carrinha cheia de mercadoria para cliente incerto, neste sentido temos de passar uma guia de transporte global.


Ao fazer uma pesquisa sobre o assunto encontrei o seguinte:
"São emitidos quando não são conhecidos os destinatários dos bens, ou existam situações em que se
desconhecem as quantidades a entregar ou a consumir em prestações de serviços à altura da saída dos bens.
 Independenteme nte da via utilizada para a sua missão, os documentos globais devem ser sempre impressos
em papel (3 vias) e acompanhar os bens ainda que exista o código de identificação.
 Quando efetivamente for efetuada a entrega, deve ser emitido um documento em duplicado da entrega
efetiva, com referência expressa ao documento de transporte, o qual pode ser processado sem qualquer formalismo
nos termos do RBC.
 Estes documentos de entregas efetivas ou folhas de obra, devem ser comunicados por inserção no portal
das finanças, até ao 5º dia útil seguinte ao da entrega efetiva ou do consumo dos bens evidenciados na folha de
obra, com base no DT global."

A minha questão principal é: como é feita a comunicação, no portal das finanças, do documento de entrega ou folha de obra?

Espero que alguém me consiga ajudar :D

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Offline BDisp

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #1 em: Novembro 19, 2015, 12:21:54 am »
Se foi emitida fatura ou fatura-recibo serão comunicadas até ao dia 25 do mês seguinte. Se foram emitidas guias de remessas ou folhas de obra terão de ser comunicadas até 0 5º dia, pela aplicação ou diretamente no site das finanças.

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Offline catarina francisco

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #2 em: Novembro 19, 2015, 03:50:38 pm »
Quando diz:" Se foi emitida fatura ou fatura-recibo " tem de ser emitida pelo vendedor no ato da entrega da mercadoria ou pode ser feita no escritório e posteriormente entregue ao cliente?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #3 em: Novembro 19, 2015, 04:15:45 pm »
Quando diz:" Se foi emitida fatura ou fatura-recibo " tem de ser emitida pelo vendedor no ato da entrega da mercadoria ou pode ser feita no escritório e posteriormente entregue ao cliente?

A Fatura é devida até ao 5º dia útil após emissão da guia de remessa/ entrega.
Pelo que pode ser feita posteriormente e enviada ao cliente.

Art.º 36º n.º 1 a) CIVA

"Artigo 36.º
Prazo de emissão e formalidades das facturas

1* - A fatura referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º deve ser emitida:

a*) O mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º; "



Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline catarina francisco

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #4 em: Novembro 19, 2015, 05:22:19 pm »
Então mas pode o vendedor sair com guia transporte de 100und, vender 50und e posteriormente fazer-se fatura-recibo? Ou é preciso o vendedor deixar uma guia de entrega ao cliente e essa guia de entrega ser cominicada no portal das finanças e só dps fazer fatura e recibo?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #5 em: Novembro 19, 2015, 06:18:33 pm »
Então mas pode o vendedor sair com guia transporte de 100und, vender 50und e posteriormente fazer-se fatura-recibo? Sim
mas também é preciso o vendedor deixar uma guia de entrega ao cliente e essa guia de entrega ser comunicada no portal das finanças e só dps fazer fatura e recibo?
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline catarina francisco

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #6 em: Novembro 19, 2015, 09:18:42 pm »
E comunico a guia de entrega no portal da finanças na parte de emitir documento de transporte selecionando guia de remessa?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #7 em: Novembro 20, 2015, 09:33:20 am »
E comunico a guia de entrega no portal da finanças na parte de emitir documento de transporte selecionando guia de remessa?

Bom dia colega Catarina,

As nossas são comunicadas automaticament e mas posso presumir que sim.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline catarina francisco

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #8 em: Novembro 20, 2015, 10:40:30 am »
Bom dia :D

Quando diz que as suas são comunicadas automaticament e é porque faz no programa? Pode o vendedor fazer a guia de entrega no impresso da tipografia e depois ser feito no programa para ser comunicado de forma automática? ou se vendedor preenche impresso da guia de entrega tem de ser feita a comunicação no portal das finanças na parte de emitir documento de transporte selecionando guia de remessa? Uma vez que se passa a guia de entrega,  essa guia de entrega tem sempre de originar fatura? Em vez da fatura pode dar origem a fatura-recibo?

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Offline Rita Ferreira

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Re: Documento de transporte Global
« Responder #9 em: Novembro 20, 2015, 10:59:58 am »
Bom dia :D

Quando diz que as suas são comunicadas automaticament e é porque faz no programa?Sim, emitimos a GR e a comunicação é automática
Pode o vendedor fazer a guia de entrega no impresso da tipografia e depois ser feito no programa para ser comunicado de forma automática?Se tiver comprado esse modulo, sim, nós trabalhamos com PHC, e adquirimos um modulo para a comunicação automática das guias
ou se vendedor preenche impresso da guia de entrega tem de ser feita a comunicação no portal das finanças na parte de emitir documento de transporte selecionando guia de remessa? Sim
Uma vez que se passa a guia de entrega,  essa guia de entrega tem sempre de originar fatura?Sim as guias de remessa/entregas devem ser todas faturadas, exceto se for amostras sem valor comercial e ai não necessita de faturar
 Em vez da fatura pode dar origem a fatura-recibo?Sim
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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