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Atividade em 2016

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Offline António Matias

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Atividade em 2016
« em: Dezembro 30, 2015, 08:41:05 am »
Bom dia.
Antes demais, os meus parabéns pela excelente ferramenta de partilha de informações que é este fórum.

Actualmente faço uns biscates de serralharia e estou a pensar abrir actividade na área da serralharia civil (fabricação de portas, janelas, etc) no início de 2016. Como as dúvidas são muitas e já estive a pesquisar sobre o tema, fui aconselhado a proceder da seguinte maneira:

1) sendo eu, empresário em nome individual e com uma facturação a rondar anualmente os 10.000 e 20.000 euros, o melhor seria enquadrar-me no regime da contabilidade organizada, sabendo que isso implica custos com o TOC

2) fico enquadrado no regime de IVA trimestral

3) Fico isento de segurança social durante o primeiro ano, porque é a primeira vez que inicio uma actividade

No meu caso, será mais vantajoso o regime simplificado ou contabilidade organizada? Durante a actividade é normal que tenha despesas, como a compra de matéria prima, material e máquinas de apoio à produção.

Peço desculpa por estas dúvidas, mas gostava apenas de confirmar se o que me disseram estava correto.

Obrigado pelo tempo dispensado.


Cumprimentos,
António Matias

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Offline kushinadaime

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Re: Atividade em 2016
« Responder #1 em: Dezembro 30, 2015, 10:00:18 am »
1 - Provavelmente sim, já que os valores das matérias primas não são tão baixos assim já começa a valer a pena pensar num contabilista. Isto é se pensas que o seu lucro vai ser abaixo dos 35% dos serviços prestados tens que ver se o dinheiro que perde com um contabilista compensa.
Basta comparar.
No regime simplificado pegas nos serviços prestados, os tais 10 a 20mil multiplicas por 0,35 e tens o teu lucro fiscal.
No regime da contabilidade começas por fazer uma previsão das despesas para essas vendas, materiais, carro, seguros, tudo o que precisares, (contabilista aponta para os 150, parece-me um valor médio razoável para o primeiro ano de uma empresa pequena) depois apuras o teu lucro, rendimentos da actividade menos despesas, e se a diferença for muito grande avança para a contabilidade organizada.
PS: estou a esquecer tecnicidades de propósito como as tributações autónomas e acréscimos à matéria colectável, para não complicar nesta fase inicial da análise.

2 - Por estes valores sim. mas se preferir pode optar pelo mensal, a opção é só ver como prefere organizar a tesouraria.

3 - Sim, mas atenção, fica isento de tudo, a seu favor ou contra, entenda-se não paga, mas também se precisar não recebe, mas pode optar por prescindir da isenção caso queira.


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Offline Rita Ferreira

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Re: Atividade em 2016
« Responder #2 em: Dezembro 30, 2015, 12:28:05 pm »
Bom dia,

E bem vindo,

O colega @kushinadaime já disse tudo (eu concordo na integra), se tiver mais duvidas, disponha.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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