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encerramento ano e atividade

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Offline acris64624

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encerramento ano e atividade
« em: Dezembro 30, 2015, 09:25:49 am »
Bom dia Colegas
Como vos contei trabalho numa empresa que iniciou atividade a 3meses. Hoje soube pela gerência que tenho de encerrar o ano e a atividade da empresa  vou para o desemprego. Estou tao nervosa que bloqueei que faço para encerrar a empresa? ajudem-me pf
Ia trimestral envio em janeiro? e mais que faço
Cumprimentos
acrisousa

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Offline acris64624

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #1 em: Dezembro 30, 2015, 10:07:21 am »
De ativos tem equipamento básico 1000€
intangíveis 1200€ e de mercadorias 13000€
que faço para o encerramento?
Cumprimentos
acrisousa

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Offline kushinadaime

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #2 em: Dezembro 30, 2015, 10:14:29 am »
Se não tem dívidas pode encerrar com apenas uma acta registada na conservatória.
Basicamente faz a divisão dos activos que restarem pelos sócios, e depois faz a acta e regista.
Na acta tem que mencionar:
- Que as contas à data da acta são estas e que o resultado vai a partilhar pelos sócios.
- Não tem activos a partilhar pelos sócios, nem passivos.
- Que liquida e dissolve a sociedade simultaneament e.
- Que o sócio X fica encarregue da guarda dos livros e de requerer coisas por exemplo o registo e o reembolso do pagamento especial por conta.

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Offline kushinadaime

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #3 em: Dezembro 30, 2015, 10:15:37 am »
De ativos tem equipamento básico 1000€
intangíveis 1200€ e de mercadorias 13000€
que faço para o encerramento?
Ou distribui todos os activos pelos sócios ou vende-os a outros.

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Offline acris64624

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #4 em: Dezembro 30, 2015, 10:24:04 am »
hipótese: Se empresa durante a reunião que vamos ter quiser suspender a atividade estando ela a espera de uma decisão relativa a um projeto.
(vou propor isso em reunião) como faço a suspensão da empresa? 
Cumprimentos
acrisousa

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Offline acris64624

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #5 em: Dezembro 30, 2015, 11:09:23 am »
p.f. ajudem-me
Cumprimentos
acrisousa

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Offline ricardof.silva

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #6 em: Dezembro 30, 2015, 11:34:37 am »
hipótese: Se empresa durante a reunião que vamos ter quiser suspender a atividade estando ela a espera de uma decisão relativa a um projeto.
(vou propor isso em reunião) como faço a suspensão da empresa?

Suspender em IVA?

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Offline acris64624

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #7 em: Dezembro 30, 2015, 11:43:04 am »
Neste momento a empresa vai ficar sem faturar nem comprar...vai ficar sem funcionários.. .para se for aprovado o projeto a inovação retomar a atividade...o que devo fazer neste caso?
Cumprimentos
acrisousa

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Offline ricardof.silva

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #8 em: Dezembro 30, 2015, 11:54:45 am »
Neste momento a empresa vai ficar sem faturar nem comprar...vai ficar sem funcionários.. .para se for aprovado o projeto a inovação retomar a atividade...o que devo fazer neste caso?

Eu só conheço suspensão em IVA, na qual deixa de efetuar PEC. Mas continuação obrigado a enviar modelo 22 e IES, uma vez que não conheço suspensão em IRC.
Assim, pode esperar que seja aprovado o projecto.

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Offline jana1821

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #9 em: Dezembro 30, 2015, 11:58:18 am »
Nesse caso deve cessar a empresa em IVA, e fazer o foi dito anteriormente, vender/ partilhar pelos sócios, o eq. básico, intangível e mercadorias, pois quando a empresa é cessada em IVA não deve ficar com ativos nem mercadorias.
Assim, ao entregar a declaração de cessação de IVA deve também de entregar uma ata à segurança social a informar a cessação da atividade.
Depois se a empresa pretender retomar a atividade, é só ir à AT e iniciar novamente a atividade e enviar a ata a Seg. Social a informar que foi iniciada a atividade.
De resto já foi dito :D
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline acris64624

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #10 em: Dezembro 30, 2015, 12:07:14 pm »
Neste momento a empresa vai ficar sem faturar nem comprar...vai ficar sem funcionários.. .para se for aprovado o projeto a inovação retomar a atividade...o que devo fazer neste caso?

Eu só conheço suspensão em IVA, na qual deixa de efetuar PEC. Mas continuação obrigado a enviar modelo 22 e IES, uma vez que não conheço suspensão em IRC.
Assim, pode esperar que seja aprovado o projecto.


obrigada colega
Cumprimentos
acrisousa

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Offline acris64624

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #11 em: Dezembro 30, 2015, 12:12:48 pm »
Nesse caso deve cessar a empresa em IVA, e fazer o foi dito anteriormente, vender/ partilhar pelos sócios, o eq. básico, intangível e mercadorias, pois quando a empresa é cessada em IVA não deve ficar com ativos nem mercadorias.
Assim, ao entregar a declaração de cessação de IVA deve também de entregar uma ata à segurança social a informar a cessação da atividade.
Depois se a empresa pretender retomar a atividade, é só ir à AT e iniciar novamente a atividade e enviar a ata a Seg. Social a informar que foi iniciada a atividade.
De resto já foi dito :D

Ola Colega

Neste caso como contabilista da empresa também suspenso atividade (como funcionaria)
a empresa não quer ficar sem ativos...simpl esmente ficar sem funcionários, compras e vendas...para depois puder retomar
A empresa pode deixar de ter cc?
estes processamentos legais tem que ter sempre um cc
Cumprimentos
acrisousa

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Offline kushinadaime

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #12 em: Dezembro 30, 2015, 12:14:21 pm »
hipótese: Se empresa durante a reunião que vamos ter quiser suspender a atividade estando ela a espera de uma decisão relativa a um projeto.
(vou propor isso em reunião) como faço a suspensão da empresa?

Para a cessação de actividade para IVA precisa de uma acta, que delibere cessar a actividade em IVA, com detalhes suficientes demonstrados ou omitidos que não configurem dissolução ou liquidação da sociedade, nem cessação em IRC. A acta deve nomear também um representante de cessação.  A declaração pode entregar via internet (como não é um acto sujeito a registo comercial), e se for preciso alguma coisa, tipo cópia da acta a AT manda uma carta, mas quase sempre recebe-se apenas a carta a dizer que está tudo OK. No final na segurança social entrega a declaração de inscrição e alterações de empregadores preenchida, com cópia da acta e cópia da declaração de cessação (o que inclui a carta de ok da AT se for entregue pela internet).

Depois quando o processo de implementar o projecto estiver pronto a ser iniciado, outra acta a retomar a actividade, e, se não for preciso alterar os estatutos é só entregam declaração de inicio de actividade, em papel (o sistema não aceita pela internet) e de preferência no bairro fiscal do contribuinte.

Isto é o mais parecido com o que há com o suspender da actividade, dá apenas isenção de entregar declarações periódicas de IVA (não confundir com isenção de IVA...), dispensa de pagamentos especial por conta de 2016 desde que entregue a declaração de cessação antes de 31 de Março, dispensa de segurança social se os gerentes não receberem mas também não tiverem outros rendimentos.
Tudo o resto, modelos 10, 22, 39, IES, segurança social se houver gerentes ou empregados a receber, tudo o resto mantém-se.

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Offline kushinadaime

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #13 em: Dezembro 30, 2015, 12:20:20 pm »

Ola Colega

Neste caso como contabilista da empresa também suspenso atividade (como funcionaria)
a empresa não quer ficar sem ativos...simpl esmente ficar sem funcionários, compras e vendas...para depois puder retomar
A empresa pode deixar de ter cc?
estes processamentos legais tem que ter sempre um cc
Tem sempre que ter um contabilista certificado, porque tem que cumprir todas as outras obrigações que não envolvam declarações de IVA, pode é negociar um preço mais simpático pelos serviços dele (se não for empregado) porque o trabalho que dá é perto de nada, basicamente só tem que remunerar a responsabilida de dele.
Sem activos... pode arriscar por os manter, se a actividade que for exercer tiver o mesmo enquadramento em IVA que a que exerceu, e ver o que dá, porque basicamente a cessação de IVA necessita que ele não vá fazer mais actividades sujeitas...

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Offline ricardof.silva

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Re: encerramento ano e atividade
« Responder #14 em: Dezembro 30, 2015, 12:48:25 pm »
Acho que já tudo foi dito.
De ressalvar que se terá de ponderar bem a situação dos ativos, poderá não liquidar e nunca ter problemas ou vice versa.
Uma vez que deixa ter funcionários, terá de passar a regime de avença e chegar a um valor que considere justo. 

 

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