collapse

Pesquisa



Regularização do IVA após transição do regime normal para regime de isenção

  • 4 Respostas
  • 4612 Visualizações
*

Offline Splash

  • **
  • 25
  • 0
Boas tardes!

Queria perguntar como são efetuadas as regularizações do IVA aquando da transição do regime normal para o regime de isenção (artigo 53).

Como é que se processa a regularização relativa ao imobilizado (são bens móveis)? Já me fui dito que teria que regularizar o IVA dos anos que faltam para atingir os 5 anos de depreciação (ou seja, regularizava o IVA calculando 20% do valor deduzido x número de anos restantes). Também já me foi afirmado que teria que calcular qual a depreciação de cada ativo do imobilizado, consultando a tabela com as quotas normais (suponho eu que seja isto) para cada tipo de bem e calculando depois quanto teriam depreciado no período após a dedução. Até já me disseram que não teria que fazer qualquer regularização, mas desta última afirmação tenho muitas dúvidas (ou melhor, não tenho dúvida nenhuma de que não é verdade). Como é que isto é feito, afinal?

Quanto às existências, suponho que tenho de regularizar o IVA das que transitam para o regime de isenção, ou seja, as que restam das aquisições realizadas. Será assim?

No que respeita a outros bens e serviços, indicaram-me que nada teria que regularizar...

Na última declaração periódica que se entregar, pretendo colocar estas regularizações no campo 41 (do quadro 6) e depois preencher o quadro 2 do anexo do campo 41 (que diz "Outras regularizações não abrangidas pelo art. 78.º e ...". Agora não sei se coloco tudo onde diz "Regularizações abrangidas pelos art.ºs 23 a 26" ou se devo colocar algum valor no campo abaixo que se intitula "Outras regularizações".

Será que me podem ajudar nestas (muitas) dúvidas? Agradecia qualquer esclarecimento que me pudessem prestar.  :)

*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Como é que se processa a regularização relativa ao imobilizado (são bens móveis)? Já me fui dito que teria que regularizar o IVA dos anos que faltam para atingir os 5 anos de depreciação (ou seja, regularizava o IVA calculando 20% do valor deduzido x número de anos restantes)... Como é que isto é feito, afinal?
Sim.
Artigo 54.º nº 4 CIVA - Os sujeitos passivos que utilizem a possibilidade prevista no n.º 1 devem proceder, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º, à regularização da dedução efectuada quanto a bens do activo imobilizado e, quando anteriormente abrangidos pelo regime normal, devem também efectuar a regularização do imposto deduzido e respeitante às existências remanescentes no fim do ano, devendo, em qualquer dos casos, as referidas regularizações ser incluídas na declaração ou guia referente ao último período de tributação.
Exemplo:
Em 2015, adquiriu um bem de equipamento e deduziu a quantia de € 1000 de IVA.
Em 2016/01/01, enquadrou-se no art. 53.º do Código do IVA:
Decorreu um dos cinco anos do periodo de regularização, pelo que, na  última  declaração  periódica  de  IVA  a entregar, referente  ao  quarto  trimestre  de  2015,  deverá  proceder  à  regularização  a  favor  do  Estado de 4/5 do valor do IVA inicialmente deduzido, ou seja, 800 euros.
Quanto às existências, suponho que tenho de regularizar o IVA das que transitam para o regime de isenção, ou seja, as que restam das aquisições realizadas. Será assim?
Sim. As existências que transitam de 2015 para 2016.
Artigo 54.º nº 4 CIVA - Os sujeitos passivos que utilizem a possibilidade prevista no n.º 1 devem proceder, nos termos do n.º 5 do artigo 24.º, à regularização da dedução efectuada quanto a bens do activo imobilizado e, quando anteriormente abrangidos pelo regime normal, devem também efectuar a regularização do imposto deduzido e respeitante às existências remanescentes no fim do ano, devendo, em qualquer dos casos, as referidas regularizações ser incluídas na declaração ou guia referente ao último período de tributação.
Na última declaração periódica que se entregar, pretendo colocar estas regularizações no campo 41 (do quadro 6) e depois preencher o quadro 2 do anexo do campo 41 (que diz "Outras regularizações não abrangidas pelo art. 78.º e ...". Agora não sei se coloco tudo onde diz "Regularizações abrangidas pelos art.ºs 23 a 26" ou se devo colocar algum valor no campo abaixo que se intitula "Outras regularizações".
Sim. O campo "Outras regularizações".


*

Offline Splash

  • **
  • 25
  • 0
Sim. O campo "Outras regularizações".

Antes de mais, obrigado pela ajuda!

Queria só esclarecer três dúvidas:

Quanto à regularização do imobilizado, pelo que percebi, aplica-se sempre essa mesma lógica, ou seja, o período de regularização é sempre de 5 anos para bens móveis e regulariza-se o IVA deste período que ainda resta. É assim?

Quanto ao campo a preencher no anexo do campo 41: só se preenche o que diz "Outras regularizações" (com o valor total das regularizações) ou preenchemos a regularização do imobilizado nas "Regularizações abrangidas pelos art.ºs 23 a 26" e das Existências nas "Outras regularizações"?

Sempre confirma que não se efetuam regularizações dos outros bens e serviços?

De novo, agradeço a ajuda.

*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Sim. O campo "Outras regularizações".

Antes de mais, obrigado pela ajuda!

Queria só esclarecer três dúvidas:

Quanto à regularização do imobilizado, pelo que percebi, aplica-se sempre essa mesma lógica, ou seja, o período de regularização é sempre de 5 anos para bens móveis e regulariza-se o IVA deste período que ainda resta. É assim?

Quanto ao campo a preencher no anexo do campo 41: só se preenche o que diz "Outras regularizações" (com o valor total das regularizações) ou preenchemos a regularização do imobilizado nas "Regularizações abrangidas pelos art.ºs 23 a 26" e das Existências nas "Outras regularizações"?

Sempre confirma que não se efetuam regularizações dos outros bens e serviços?

De novo, agradeço a ajuda.

Exato, isso tudo.
Quanto a colocar tudo (imobilizado e existencias ou só as existências) em "outras regularizações". Eu poria tudo lá, porque estão ambas relacionadas com o art 54 nº 4 do CIVA. Mas percebo a sua dúvida.

*

Offline Splash

  • **
  • 25
  • 0
Exato, isso tudo.
Quanto a colocar tudo (imobilizado e existencias ou só as existências) em "outras regularizações". Eu poria tudo lá, porque estão ambas relacionadas com o art 54 nº 4 do CIVA. Mas percebo a sua dúvida.

Obrigado! Fica apenas esse pormenor de onde colocar as regularizações para resolver. Estou inclinado a concordar consigo, por que embora o número 4 do art. 54 remeta para o art. 24, não deixa de ser uma regularização realizada no âmbito do artigo 54 e, portanto, a colocar nas "Outras regularizações".

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
2003 Visualizações
Última mensagem Novembro 17, 2011, 06:49:41 pm
por Rita_Ferreira
1 Respostas
2592 Visualizações
Última mensagem Junho 02, 2015, 12:10:01 pm
por PeteT
16 Respostas
6103 Visualizações
Última mensagem Novembro 10, 2015, 01:22:01 pm
por Daga
1 Respostas
1687 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2018, 07:42:21 pm
por ana-sousa-1993
3 Respostas
2673 Visualizações
Última mensagem Janeiro 07, 2020, 10:12:54 am
por Valter Pereira

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30