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Facturação a Angola

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Facturação a Angola
« em: Julho 20, 2011, 10:41:36 am »
Bom Dia a Todos!

Desculpem mas preciso de ajuda. Consegui emprego numa empresa de engenharia e construção, que factura os serviços a uma empresa de construção civil em Angola.

Como devo proceder para emitir uma factura de serviços prestados a Angola? Em termos de IVA, os valores estão isentos de IVA?!
 É necessário colocar alguma informação de "Isento de IVA ao abrigo do artigo ??"? Já agora qual é o artigo?

A factura deverá conter os valores em Euros e em simultâneo em Kuanzas?

Obrigado!
Mário Fernando

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Offline Rui Silva

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Re:Facturação a Angola
« Responder #1 em: Julho 20, 2011, 01:42:58 pm »
Olá colega.
Primeiro, tens de clarificar onde são prestados os serviços. Acredito que sejam prestados em Angola, pelo que se aplica o regime de isenção. Terás de especificar o artigo que justifica a isenção (não me recordo qual é e não tenho aqui o CIVA).
Quanto à moeda, só deverás indicar valores em Euros ou Kuanzas, dependente do contrato que foi assinado. Acredito que devas facturar em Euros. O contravalor em kuansas será feito ao cambio do dia de pagamento, originando diferenças de câmbio.
Por fim, deverás ter em atenção o imposto de 5,25% que normalmente é aplicado a facturas deste género.
Cumprimentos,
Rui Silva

Re:Facturação a Angola
« Responder #2 em: Julho 20, 2011, 02:44:03 pm »
Olá colega.
Primeiro, tens de clarificar onde são prestados os serviços. Acredito que sejam prestados em Angola, pelo que se aplica o regime de isenção. Terás de especificar o artigo que justifica a isenção (não me recordo qual é e não tenho aqui o CIVA).
Quanto à moeda, só deverás indicar valores em Euros ou Kuanzas, dependente do contrato que foi assinado. Acredito que devas facturar em Euros. O contravalor em kuansas será feito ao cambio do dia de pagamento, originando diferenças de câmbio.
Por fim, deverás ter em atenção o imposto de 5,25% que normalmente é aplicado a facturas deste género.

Obrigado pela pronta informação!

Os serviços a ser facturados, são despesas (alimentação, tranportes, ordenados e outros gastos) das pessoas, que aqui em Portugal, fazem orçamentos, compras, etc.

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Offline Fátima Mendes

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Re:Facturação a Angola
« Responder #3 em: Julho 21, 2011, 01:34:07 pm »
Bom dia colega.

Quanto ao enquadramento legal da operação, as Prestações de Serviços relacionadas com serviços de consultores, engenheiros e de gabinetes de estudo em todos os domínios, compreendendo os de organização, investigação e desenvolviment o (parece-me que é este o caso), quando o adquirente é Sujeito Passivo fora da UE, a operação é considerada Não Tributada na Comunidade, logo, a norma aplicável será, alínea a) n.º 6 do art. 6.º (à contrário) do CIVA.

Caso os Serviços estejam relacionados com um imóvel sito fora do território nacional (incluindo os serviços prestados por arquitectos, por empresas de fiscalização de obras,...,), a norma aplicável será, alínea a) do n.º 7 do art. 6.º do CIVA.

Na factura deve constar "IVA DEVIDO PELO ADQUIRENTE" nos termos do n.º 13 do art 36.º do CIVA.

Espero ter ajudado,

Fátima Mendes
Com os cumprimentos,

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Offline Luzgui

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Re: Facturação a Angola
« Responder #4 em: Setembro 09, 2011, 02:00:55 pm »
Também tenho uma factura para angola, mas referente a serviços gráficos. Foi facturada com iva, pois entendeu tratar-se de prestação de serviços. O operador grafico tem sede em portugal e nunca se deslocou a angola. EStará correcto?

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Offline Fátima Mendes

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Re: Facturação a Angola
« Responder #5 em: Setembro 09, 2011, 05:39:47 pm »
Também tenho uma factura para angola, mas referente a serviços gráficos. Foi facturada com iva, pois entendeu tratar-se de prestação de serviços. O operador grafico tem sede em portugal e nunca se deslocou a angola. EStará correcto?


Olá Luzgui,

Quando o adquirente é Sujeito Passivo fora da UE, a operação é considerada Não Tributada na Comunidade, logo, a norma aplicável será, alínea a) n.º 6 do art. 6.º  do CIVA (à contrário). Caso o serviço seja prestado a um particular fora da UE, também não é tributado cá, alínea c) n.º 11 do art.º 6.º do CIVA

Se o serviço prestado estiver relacionado com um imóvel sito fora do território nacional (incluindo os serviços prestados por arquitectos, etc.), qualquer que seja a natureza do adquirente, esses serviços são considerados fora do território nacional (no lugar onde se localiza o imóvel), alínea a) do n.º 7 do art.º 6 do CIVA.

O que está em causa é a localização do adquirente do serviço ou da localização do imóvel e não a localização do prestador de serviços. Logo, a operação não é tributada em território nacional.

O prestador de serviço deve abster-se de liquidar imposto na factura a emitir neste âmbito e mencionar o motivo justificativo da não aplicação do imposto. Pode utilizar a seguinte expressão: "Não sujeito a IVA nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do CIVA".

Penso que está expressão será mais adequada do que a que sugeri na mensagem anterior.


espero ter ajudado,
« Última modificação: Setembro 09, 2011, 06:29:01 pm por fatimamendes »
Com os cumprimentos,

 

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