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Devolução de fatura por cliente

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Offline autoroad

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Devolução de fatura por cliente
« em: Janeiro 12, 2016, 02:56:44 pm »
Boa tarde

para a emissão de faturas temos o artº 36 do siva, mas para a devolução de faturas ou a sua não aceitação por parte de cliente onde está a legislação que indica o prazo e já agora qual o prazo para a sua não aceitação ou devolução.

Desde já obrigado

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Offline jana1821

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #1 em: Janeiro 12, 2016, 03:16:23 pm »
Não tenho a certeza, mas penso que seja na mesma o artº36 só que outro nº:


"6 - As guias ou notas de devolução e outros documentos retificativos de faturas devem conter, além da data e numeração sequencial, os elementos a que se refere a alínea a) do número anterior, bem como a referência à fatura a que respeitam e as menções desta que são objeto de alterações"

"5 - As faturas devem ser datadas, numeradas sequencialment e e conter os seguintes elementos: (Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013) 

a) Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondente s números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;"

Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline ricardof.silva

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #2 em: Janeiro 12, 2016, 03:17:54 pm »
E recusou porque?

A fatura não está de acordo com os requisitos do art.º 36 do CIVA?

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Offline autoroad

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #3 em: Janeiro 12, 2016, 03:27:27 pm »
Obrigado,
o artº 36 fala no prazo de emissão não de devolução.
o motivo é facil a fatura era a 120 dias findo os quais é que o cliente começa a por em questão respeitante ao conteudo da mesma para mim é desculpa de mau pagador , mas desejava saber onde está o prazo para a sua aceitação ou não , eu já tive isso só que agora não encontro.

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Offline ricardof.silva

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #4 em: Janeiro 12, 2016, 03:42:07 pm »
Existiu devolução de mercadoria?

Existiu,alguma alteração (art.º 29 n.º 7 e n.º 3 do art.º 36 do CIVA)?

Se não existiu nenhuma dessas alterações, desconheço legislação para não aceitar a fatura, ou seja nem tem motivos para não aceitação.
Porque coloca em questão o conteúdo?

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Offline autoroad

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #5 em: Janeiro 12, 2016, 03:58:46 pm »
Nós liquidamos IVA e agora querem IVA pelo adquirente uns meses depois . quando na altura a emissao foram questionados e disseram que queriam iva liquidado.

obrigado

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Offline ricardof.silva

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #6 em: Janeiro 12, 2016, 04:03:43 pm »
Entao ,pelo que percebi terá existido erro na emissão da fatura.

Procede à emissão da nota de crédito e nova fatura. De que ano é a fatura?

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Offline autoroad

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #7 em: Janeiro 12, 2016, 04:27:13 pm »
A fatura é de 2015 julho

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Offline jana1821

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #8 em: Janeiro 12, 2016, 04:45:39 pm »
Nós liquidamos IVA e agora querem IVA pelo adquirente uns meses depois . quando na altura a emissao foram questionados e disseram que queriam iva liquidado.

obrigado
Aqui o Ricardo tem razão, uma vez que a fatura é de Julho é fazer nota de crédito e emitir nova fatura.
Agora a outra empresa tem IVA? E a vossa obra justifica a razão para usar o IVA autoliquidação?
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline ricardof.silva

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #9 em: Janeiro 12, 2016, 04:52:02 pm »
Nós liquidamos IVA e agora querem IVA pelo adquirente uns meses depois . quando na altura a emissao foram questionados e disseram que queriam iva liquidado.

obrigado
Aqui o Ricardo tem razão, uma vez que a fatura é de Julho é fazer nota de crédito e emitir nova fatura.
Agora a outra empresa tem IVA? E a vossa obra justifica a razão para usar o IVA autoliquidação?

Não colocando em causa se realmente tem deve autoliquidar ou não, mas sim que tenha existido "erro" na fatura, deverá emitir NC nos termos do art.º 78 n.º 2 e/ou n.º 6 do CIVA.

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Offline autoroad

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #10 em: Janeiro 12, 2016, 05:17:36 pm »
Sim isso eu sei mas a pergunta era qual o prazo para um cliente dizer que a fatura está incorreta como por exemplo existe pelo 36 do SIVA para a sua emissão.Se é que existe prazo qual o normativo legal.

desde já obrigado a todos os que me responderam

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Offline jana1821

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #11 em: Janeiro 12, 2016, 05:37:55 pm »
Bom não tenho a certeza mas pelo que pesquisei 30 dias?! Só encontrei na ASAE... O artigo 5.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 166/2013...

http://www.asae.pt/pagina.aspx?f=1&mcna=1&lnc=AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA&parceiroid=0&codigoms=0&codigono=7106AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

Veja se é isso?
Agora os 120, eles só podem é estar a falar de condições de pagamento... Não sei...  :(
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline ricardof.silva

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #12 em: Janeiro 12, 2016, 05:46:24 pm »


Bom não tenho a certeza mas pelo que pesquisei 30 dias?! Só encontrei na ASAE... O artigo 5.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 166/2013...

http://www.asae.pt/pagina.aspx?f=1&mcna=1&lnc=AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA&parceiroid=0&codigoms=0&codigono=7106AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

Veja se é isso?
Agora os 120, eles só podem é estar a falar de condições de pagamento... Não sei...  :(


Joana, não me parece que seja essa a situação.

Conheço 15 a 30 dias para reclamar a compra de um produto, não uma fatura.


No CIVA não está explicito, mas consta indirectamente no art.º 78 que poderemos anular, alterar ou corrigir uma fatura.
Ou seja tem um prazo estabelecidos nas al. do art.º 78 do CIVA para regularizar uma fatura (devolver - por incoerência), sem consequência à regularização do IVA.

Mas pode ser que algum colega conheça algum decreto lei/normativo em relação à sua questão.

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Offline autoroad

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #13 em: Janeiro 12, 2016, 05:52:16 pm »
Obrigado


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Offline RuiPaulo

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Re: Devolução de fatura por cliente
« Responder #14 em: Janeiro 13, 2016, 09:33:11 pm »
Não existe tal prazo.
Nem faria sentido haver.
Para a regularização das notas de crédito e débito é que há prazos (art 78 nº 2, 3 e 6 CIVA)

Regra de inversão:

Nós liquidamos IVA e agora querem IVA pelo adquirente uns meses depois . quando na altura a emissao foram questionados e disseram que queriam iva liquidado.

A regra de inversão (sucatas, construção civil, direitos de gases de estufa) não é opcional é obrigatória.
Presumo que a questão seja construção civil, aplica-se a regra de inversão se cumulativa/ estivermos perante:
- Serviços de construçao civil;
- SP adquirente com sede est. estavel ou domcilio em Portugal, no regime normal ou misto do iva.

O prestador ao não aplicar a regra de inversao quando a deveria ter feito, inclusivé, impede o adquirente de deduzir o iva (art 19 nº 8 civa).

Prazo de pagamento e mora (DL 63/2013)

o motivo é facil a fatura era a 120 dias findo os quais é que o cliente começa a por em questão respeitante ao conteudo da mesma para mim é desculpa de mau pagador , mas desejava saber onde está o prazo para a sua aceitação ou não , eu já tive isso só que agora não encontro.

"Desculpa de mau pagador", devolver a fatura, não serve, e a admitir-se que os 120 dias não são abusivos (passam a ser 60), são devidos, desde a data contratualizad a, juros de mora e indemnização minima de €40.

"Nos contratos entre empresas, o prazo de pagamento não deve exceder em regra 60 dias, sem prejuízo de as partes poderem acordar expressamente um prazo superior, se tal não constituir um abuso manifesto face ao credor.

Quando se vençam juros de mora em transações comerciais, o credor tem direito a receber do devedor um montante mínimo de 40 euros sem necessidade de interpelação, a título de indemnização pelos custos de cobrança da dívida, sem prejuízo de poder provar que suportou custos razoáveis que excedam aquele montante, nomeadamente com o recurso aos serviços de advogado, solicitador ou agente de execução, e exigir indemnização superior correspondente ."


Devolução de fatura

Embora seja habitual ver-se, devolver uma fatura é um procedimento errado e sem qualquer sentido. A não ser que seja acordado, de comum acordo entre as partes, a sua devolução por ainda não ter sido contabilizada.

Após recepcionar a fatura e detetada a necessidade de a anular e/ou retificar, solicita-se a correçao através de uma nota de regularização (crédito/débito).

- Eu devolveria a fatura original errada;
- Remetia a nota de crédito, a cumprir o disposto no nº 6 do artigo 36 do CIVA;
- e a nova fatura.
Num oficio com A/R.
Não esquecer na nova fatura o disposto no art 36º nº 5 al. f) do CIVA.
(a exigibilidade do imposto é na DP de iva de 2015/julho)





« Última modificação: Janeiro 13, 2016, 10:00:33 pm por RuiPaulo »

 

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