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Erro Retenção IRS

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Offline Nubiz

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Erro Retenção IRS
« em: Fevereiro 01, 2016, 11:52:32 am »
Bom dia,

Em 2015, foram feitas retenções em excesso de um trabalhador porque os dados fiscais (titular e dependentes) encontravam-se errados. Os referidos valores também foram entregues à A.T..

O trabalhador detetou e agora pede o valor.

Temos forma de corrigir estes valores?
Julgo que com a entrega do modelo 3, o acerto de contas será feito.

O que sugerem?

Grato pela atenção.

Cmpts,



Re: Erro Retenção IRS
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2016, 12:49:43 pm »
Bom dia
As retenções em excesso não podem ser revertidas. Tal como diz na mod.3 é que vai acertar esses valores

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Online onedeadlock

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Re: Erro Retenção IRS
« Responder #2 em: Fevereiro 01, 2016, 01:43:31 pm »
Bom dia,

Em 2015, foram feitas retenções em excesso de um trabalhador porque os dados fiscais (titular e dependentes) encontravam-se errados. Os referidos valores também foram entregues à A.T..

O trabalhador detetou e agora pede o valor.

Temos forma de corrigir estes valores?
Julgo que com a entrega do modelo 3, o acerto de contas será feito.

O que sugerem?

Grato pela atenção.

Cmpts,


Boa Tarde colega,

Depois é feito o acerto das retenções na modelo 3.

cumps

Re: Erro Retenção IRS
« Responder #3 em: Fevereiro 01, 2016, 01:49:31 pm »
Bom dia
As retenções em excesso não podem ser revertidas. Tal como diz na mod.3 é que vai acertar esses valores

Concordo. O referido valor será reembolsado com a liquidação da Modelo 3 do IRS.

Já agora os casos em que é possível reclamar e impugnar as retenções na fonte são os seguintes:

«Artigo 132.º do CPPT

Impugnação em caso de retenção na fonte

1 - A retenção na fonte é susceptível de impugnação por parte do substituto em caso de erro na entrega de imposto superior ao retido.
2 - O imposto entregue a mais será descontado nas entregas seguintes da mesma natureza a efectuar no ano do pagamento indevido.
3 - Caso não seja possível a correcção referida no número anterior, o substituto que quiser impugnar reclamará graciosamente para o órgão periférico regional da administração tributária competente no prazo de 2 anos a contar do termo do prazo nele referido.
4 - O disposto no número anterior aplica-se à impugnação pelo substituído da retenção que lhe tiver sido efectuada, salvo quando a retenção tiver a mera natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.
5 - (Revogado pela alínea d) do artigo 16.º da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro)
6 - À impugnação em caso de retenção na fonte aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo anterior.

De salientar que não estamos no âmbito das situações referido nos n.ºs  1 a 3 uma vez que o imposto entregue não foi superior ao retido (situação em que a entidade prejudicada seria a que efectuou a retenção na fonte e como tal esta é que teria legitimidade para reclamar/impugnar).  Também não estamos no âmbito do n.º 4 uma vez que a retenção tem natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.

Tudo isto tem uma lógica, se o contribuinte pode recuperar a retenção na Modelo 3 não vamos obrigar à apresentação de reclamação ou impugnação. 

Se ainda estivéssemos dentro do ano das retenções, apesar de não ser muito correto, a empresa poderia devolver a retenção ao sujeito passivo e efectuar as compensações nas entregas seguinte nos termos dos n.ºs 1 a 3, mas agora já não é possível.

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Offline kushinadaime

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Re: Erro Retenção IRS
« Responder #4 em: Fevereiro 01, 2016, 02:00:28 pm »
Relativamente à retenção dos vencimentos de Janeiro de 2016, a diferença da mesma pode ser deduzida nas futuras retenções na fonte do mesmo código tipo, salários tem que ser deduzidos em salários, não podem ser deduzidos em honorários...
Relativamente ás de 2015, como já ultrapassou 31 de Dezembro, deverá ser feita uma reclamação graciosa.
Mas melhor, por ser de longe o mais rápido, de longe é deixar estar como está pois as mesmas corrigir-se-ão automaticament e aquando do modelo 03.
A culpa é do trabalhador? Tipo esqueceu-se de informar alteração da situação pessoal e familiar, se sim a mesma situação a meu ver não deverá ser corrigida, porque a meu ver, e por falta de tudo, a alteração deverá ser considerada a partir da data da informação pois as retenções são para serem feitas com fundamento à data do respectivo processamento.
Aqui ficam os artigos:

Código do IRS Artigo 98º Retenção na fonte - Regras gerais (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs98.htm)
...
4 - Sempre que se verifiquem incorrecções, para mais ou para menos, nos montantes retidos, ainda que a título liberatório, devidas a erros imputáveis à entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção, pode a sua rectificação ser feita na primeira retenção a que deva proceder-se após a detecção do erro, ou nas seguintes se o montante em excesso ou em falta não se puder rectificar numa só retenção, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual.
...

CPPT - Artigo 132º Impugnação em caso de retenção na fonte  (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cppt/cppt132.htm)
1 - A retenção na fonte é susceptível de impugnação por parte do substituto em caso de erro na entrega de imposto superior ao retido.
2 - O imposto entregue a mais será descontado nas entregas seguintes da mesma natureza a efectuar no ano do pagamento indevido.
3 - Caso não seja possível a correcção referida no número anterior, o substituto que quiser impugnar reclamará graciosamente para o órgão periférico regional da administração tributária competente no prazo de 2 anos a contar do termo do prazo nele referido.
4 - O disposto no número anterior aplica-se à impugnação pelo substituído da retenção que lhe tiver sido efectuada, salvo quando a retenção tiver a mera natureza de pagamento por conta do imposto devido a final.
6 - À impugnação em caso de retenção na fonte aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo anterior (n.e.: Quando estiver exclusivamente em causa matéria de direito e a autoliquidação tiver sido efetuada de acordo com orientações genéricas emitidas pela administração tributária, não há lugar à reclamação necessária prevista no n.º 1).


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Offline Nubiz

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Re: Erro Retenção IRS
« Responder #5 em: Fevereiro 01, 2016, 06:34:58 pm »
Colegas,

Obrigado pela ajuda.
A falha foi da funcionária que processa os salários que sem se aperceber alterou a ficha do funcionário errada. Acontece!

O funcionário "lesado", de baixa escolaridade e elevada idade, não percebe de forma simples que o acerto será feito aquando da entrega do modelo 3.

Vamos deixar as coisas assim e o acerto há-de acontecer.

Cmpts

 

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