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Empresário em nome individual

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Offline hardman

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Empresário em nome individual
« em: Fevereiro 02, 2016, 01:16:13 pm »
Olá colegas.

Tenho a seguinte dúvida.

Um empresário em nome individual, que está coletado pela primeira vez (regime simplificado), está isento do pagamento das contribuições durante 1 ano.

Após dar início de atividade nas finanças, é necessário dar conhecimento à segurança social dessa situação?

Quanto às contribuições: é enquadrado automaticament e como isento ou tem que manifestar junto da segurança social essa intenção?


Cumprimentos,
Marco

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Offline Liliana27

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #1 em: Fevereiro 02, 2016, 01:47:31 pm »
Olá colega!  :)

A comunicação é feita pelas finanças.

Não tem que fazer nada em relação à seg.social.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

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Offline hardman

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #2 em: Fevereiro 02, 2016, 02:40:21 pm »
Obrigado pela informação colega.  ;)

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Offline Hugo Proença

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #3 em: Março 13, 2016, 11:02:31 am »
Olá colega!  :)

A comunicação é feita pelas finanças.

Não tem que fazer nada em relação à seg.social.

Será que me pode dar uma ajuda em relação ao seguinte?

No caso de um prestador de serviço, a entidade terá de pagar 5% de TSU pelo trabalhador certo?
Quando esta regra se aplica? sempre que o prestador de serviço, preste actividades apenas àquela entidade certo?

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Offline brisol82441

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #4 em: Março 13, 2016, 02:09:29 pm »
Segundo o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, a entidade terá de pagar 5% de TSU quando :

"Artigo 140.º
Entidades contratantes
1 - As pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independenteme nte da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presente regime na  qualidade de entidades contratantes."

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Offline Hugo Proença

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #5 em: Março 19, 2016, 06:12:12 pm »
Segundo o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, a entidade terá de pagar 5% de TSU quando :

"Artigo 140.º
Entidades contratantes
1 - As pessoas coletivas e as pessoas singulares com atividade empresarial, independenteme nte da sua natureza e das finalidades que prossigam, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da atividade de trabalhador independente, são abrangidas pelo presente regime na  qualidade de entidades contratantes."


Muito obrigado pela resposta era isso que procurava.
Agora diga-me uma coisa é a AT a responsável por comunicar à entidade contratante que esse p. de serviço recebe 80% dos rendimentos? para puder aplicar os encargos.

Obrigado.

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Offline brisol82441

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #6 em: Março 19, 2016, 08:22:50 pm »
Boa noite, ainda não tive essa experiência mas pelo que me foi dito por outro colega é que a comunicação relativa aos encargos de 5% é efetuada pela Segurança Social ou pela AT, não me recordo bem. Ou seja, caso a entidade que recebeu os serviços seja considerada contratante, será comunicada pela autoridade competente desse facto, para posterior pagamento do encargo dos 5%.

Mas aguarde pela opinião de colegas que tenham tido essa experiência prática.


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Offline kushinadaime

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Re: Empresário em nome individual
« Responder #7 em: Março 20, 2016, 11:58:25 am »
Muito obrigado pela resposta era isso que procurava.
Agora diga-me uma coisa é a AT a responsável por comunicar à entidade contratante que esse p. de serviço recebe 80% dos rendimentos? para puder aplicar os encargos.

Obrigado.
É o contribuinte que tem que comunicar, preenchendo o anexo SS do modelo 03.

 

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