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créditos incobráveis

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Offline onedeadlock

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créditos incobráveis
« em: Fevereiro 03, 2016, 11:04:50 pm »
Boa noite colegas,

Tenho um cliente que tem alguns processos em tribunal e quer que o IVA seja regularizado.
Os processos são referentes a diversos clientes, mas ele só tem a certidão do tribunal de alguns, e os outros ainda os processos ainda não estão concluídos.

Só posso regularizar o IVA dos clientes para os quais já existe certidão, certo?
Estas certidões referentes a créditos emitidos a partir de 2013, estão sujeitas a reconhecimento do ROC (ou é só no caso dos da cobrança duvidosa).

Já estive a ler... mas fiquei confusa...

Como é a primeira vez que tenho assim um caso, será que alguém me consegue elucidar acerca de como proceder no caso dos créditos incobráveis?

Obrigado.





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Offline nunomcastro

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Re: créditos incobráveis
« Responder #1 em: Fevereiro 04, 2016, 10:10:59 am »
Colega precisa sempre da intervenção de um ROC. Essa é a primeira dificuldade, uma vez que muitas vezes os honorários que o ROC cobra não compensam o IVA regularizado.

Depois só pode regularizar o IVA quando o tribunal já emitiu a declaração de insolvência, e tem de pedir uma certidão de incobrabilidad e para efeitos fiscais. Terá ainda de enviar uma carta para o administrador de insolvência a informar da data em que o IVA vai ser regularizado.

Por último, é necessário que o seu cliente tenha o seu crédito reconhecido no processo de insolvência. Caso contrário, isso impede que a incobrabilidad e do crédito se considere verificada e por isso o cliente perde o direito à regularização do IVA.

Por experiência própria não é um processo fácil...

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Offline onedeadlock

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Re: créditos incobráveis
« Responder #2 em: Fevereiro 04, 2016, 01:40:45 pm »
Colega precisa sempre da intervenção de um ROC. Essa é a primeira dificuldade, uma vez que muitas vezes os honorários que o ROC cobra não compensam o IVA regularizado.

Depois só pode regularizar o IVA quando o tribunal já emitiu a declaração de insolvência, e tem de pedir uma certidão de incobrabilidad e para efeitos fiscais. Terá ainda de enviar uma carta para o administrador de insolvência a informar da data em que o IVA vai ser regularizado.

Por último, é necessário que o seu cliente tenha o seu crédito reconhecido no processo de insolvência. Caso contrário, isso impede que a incobrabilidad e do crédito se considere verificada e por isso o cliente perde o direito à regularização do IVA.

Por experiência própria não é um processo fácil...

Colega,

tem legislação que fundamente a sua explicação?
é que a que eu li não me deixou completamente esclarecida e fiquei a perceber que apenas os créditos vencidos após 2013 teriam de ser reconhecidos pelo ROC.

Obrigado.


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Offline nunomcastro

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Re: créditos incobráveis
« Responder #3 em: Fevereiro 04, 2016, 02:22:07 pm »
Colega veja a alínea b) do n.º 2 do artigo 717.º do Código de Processo Civil. Penso que seja isto que pretende.
De qualquer forma tive um processo desses no final de 2015, daí saber estes pormenores. Precisa sempre da intervenção do ROC mas essa questão de 2013 é importante. Tem a ver com a questão dos 24 meses, ou seja, no OE de 2013 foi prevista a possibilidade de regularizar IVA sempre que esta ultrapasse os 24 meses de antiguidade a partir de 01/01/2013. Mas atenção que caso exista um acordo de pagamento essa possibilidade acaba e além disso se regularizar IVA e se depois receber uma parte ou a totalidade da dívida terá de voltar a regularizar o imposto devido ao estado. E além disso tem de fazer prova de tentativas de cobrança da divida durante esses 24 meses.

Caso o cliente entre em insolvência e a dívida seja inferior a 24 meses, contando a partir de 01/01/2013, aplica-se a tal história da declaração de insolvência, mas sempre, qualquer que seja o caso, com intervenção do ROC.

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Offline onedeadlock

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Re: créditos incobráveis
« Responder #4 em: Fevereiro 04, 2016, 10:24:38 pm »
Obrigada!
Já agora sabe exactamente quais os documentos que o ROC certifica? são apenas as certidões do tribunal?


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Offline nunomcastro

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Re: créditos incobráveis
« Responder #5 em: Fevereiro 04, 2016, 11:03:08 pm »
O que o ROC certifica é todo o processo, ou seja, pela análise dos documentos todos (certidão, provas de tentativa de cobrança, etc) emite a um documento/relatório que permite a regularização do IVA. Mas note que eu não processo de insolvência que tratei não cheguei a ver essa certificação, isto foi o que o ROC que certifica as contas do Grupo onde trabalho me disse, uma vez que nesse caso não foi possível regularizar o IVA.

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Offline onedeadlock

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Re: créditos incobráveis
« Responder #6 em: Fevereiro 07, 2016, 09:32:36 pm »

Obrigado colega, ajudou bastante!.


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Offline nunomcastro

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Re: créditos incobráveis
« Responder #7 em: Fevereiro 08, 2016, 11:45:08 am »
 ;)

 

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