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Mod.10 - Empregadas Domésticas

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Offline paulalage

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Mod.10 - Empregadas Domésticas
« em: Fevereiro 04, 2016, 02:38:49 pm »
Colegas,

Relativamente às empregadas domésticas o valor de remunerações a declarar pela entidade empregadora é o valor que dá origem ao pagamento de contribuições (neste caso 419,22€) ou o valor real que a patroa paga?

Agradeço as vossas opiniões. ;)
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline arturtiago

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Re: Mod.10 - Empregadas Domésticas
« Responder #1 em: Fevereiro 04, 2016, 02:57:56 pm »
Paula

junto elementos em anexo que, julgo responder às questões levantadas.
tiago

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Offline paula batalha

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Re: Mod.10 - Empregadas Domésticas
« Responder #2 em: Fevereiro 04, 2016, 03:25:52 pm »
Colega, o trabalhador do serviço doméstico  poderá escolher entre declarar o seu salário real ou declarar um valor pré-definido (a remuneração convencional) para pagar as suas contribuições. No preenchimento do Modelo 10 tem que constar os valores da remuneração efetivamente recebida ou a remuneração mensal/horária.

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Offline arturtiago

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Re: Mod.10 - Empregadas Domésticas
« Responder #3 em: Fevereiro 04, 2016, 03:35:29 pm »
salvo melhor opinião, eu declarava a renumeração efetivamente recebida, já que a de referência  (419.22€) é isso mesmo, só referência para as contribuições para a  segurança social.
mas nada como uma ida ao portal das finanças (e-balcão) para tirar dúvidas.
tiago

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Offline paulalage

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Re: Mod.10 - Empregadas Domésticas
« Responder #4 em: Fevereiro 04, 2016, 03:59:48 pm »
Colegas,

Obrigada pelo vosso feddback...... estou esclarecida, as remunerações a declarar são as efectivamente recebidas! ;)

Cumprimentos,
Paula Lage

 

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