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Artigos para oferta????

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Offline gilfas

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Artigos para oferta????
« em: Fevereiro 09, 2016, 11:05:49 am »
Bom dia colegas,

Mais uma vez venho pedir a vossa ajuda.

Como contabilizar a agua e o café que estão na sala de espera de um consultório?
Tenho contabilizado como artigos para oferta, acham correcto?

Obrigado,

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Offline claudia

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Re: Artigos para oferta????
« Responder #1 em: Fevereiro 09, 2016, 11:15:47 am »
Bom dia,

Sim concordo, classificaria assim.
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline ricardof.silva

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Re: Artigos para oferta????
« Responder #2 em: Fevereiro 09, 2016, 11:32:54 am »
Nessa situações, classificado 6267XXX - Limpeza, Higiene e Conforto.

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Offline paula batalha

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Re: Artigos para oferta????
« Responder #3 em: Fevereiro 09, 2016, 12:12:49 pm »
Bom dia colega, a conta 6267XXX - Limpeza, Higiene e Conforto regista todos os encargos com a aquisição de matérias para limpeza, higiene e conforto das instalações da entidade. :)

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Offline gilfas

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Re: Artigos para oferta????
« Responder #4 em: Fevereiro 09, 2016, 03:35:52 pm »
Obrigado pelas vossa respostas.

Continuo a achar que será mais correcto contabilizar em artigos para oferta, acontece que esta rubrica tem limite de aceitação fiscal certo? e o cliente não quer que se contabilize nesta rubrica.

Obrigado

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Offline ricardof.silva

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Re: Artigos para oferta????
« Responder #5 em: Fevereiro 09, 2016, 05:13:22 pm »
Para ser aceite como oferta, além do limite estabelecer no art.º 3 n.º 7 do CIVA, terá de justificar devidamente que os artigos foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, na qual não serão aceites como custo fiscal, mesmo estando registados na contabilidade. Art.º 23 do CIRC.

Art.º 21 do CIVA.

"Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;"

A agua e máquina de cafe, poderá ser usado tanto por clientes, acompanhantes e pelos próprios funcionários.


Esta é a minha justificação para nao classificar como artigos para oferta a clientes/fornecedores.


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Offline TeresaFreire

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Re: Artigos para oferta????
« Responder #6 em: Fevereiro 09, 2016, 07:02:38 pm »
Boa tarde
Concordo com o Ricardo, limpeza higiene e conforto, para mim estas não se enquadram nas ofertas tal como este especificou.
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline paulalage

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Re: Artigos para oferta????
« Responder #7 em: Fevereiro 09, 2016, 11:51:44 pm »
Nessa situações, classificado 6267XXX - Limpeza, Higiene e Conforto.

Também levo à conta de  Limpeza, Higiene e conforto.
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline nunomcastro

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Re: Artigos para oferta????
« Responder #8 em: Fevereiro 10, 2016, 12:19:25 pm »
Não concordo muito com limpeza higiene e conforto... Eu por aqui classifico como produtos alimentares, mas porque é uma despesa recorrente e as águas e os cafés são disponibilizad os aos colaboradores, servindo também para recepção a clientes sempre que se justificar.

 

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