collapse

Pesquisa



DEDUÇÃO IVA

  • 6 Respostas
  • 3438 Visualizações
*

Offline luisbastos

  • ***
  • 128
  • 2
  • Sexo: Masculino
DEDUÇÃO IVA
« em: Fevereiro 11, 2016, 10:46:36 pm »
Boa noite colegas,

O IVA na aquisição de refeições em deslocações (colaborador aufere subsidio de alimentação) e IVA na aquisição de artigos de higiene e conforto podem ser deduzidos?

Obrigado

*

Offline paula batalha

  • ****
  • 206
  • 7
  • Sexo: Feminino
Re: DEDUÇÃO IVA
« Responder #1 em: Fevereiro 11, 2016, 11:08:20 pm »
Boa noite colega, o artigo 21.º Exclusões do direito à dedução diz o seguinte:

1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:

                                                                 ...
d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções;

e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração.

2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:

a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda;

b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares;

c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso;

d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadament e contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %;

e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadament e contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25 %.




                                                               

*

Offline Liliana27

  • ****
  • 281
  • 6
  • Sexo: Feminino
  • Tudo depende do próprio Depender!
Re: DEDUÇÃO IVA
« Responder #2 em: Fevereiro 12, 2016, 09:14:36 am »
Olá...

Salvo melhor opinião, o iva na aquisição de refeições em deslocações não é dedutivel ao abrigo do artigo que a colega mencionou.

Os artigos de higiene e conforto tem que finalidade? são para quem?
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

*

Offline luisbastos

  • ***
  • 128
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: DEDUÇÃO IVA
« Responder #3 em: Fevereiro 12, 2016, 09:28:43 am »
Bom dia colega Liliana,

Estou de acordo com a não dedutibilidade do IVA nas refeições. Os artigos de higiene e conforto, neste caso são toalhas de rosto, são para as instalações da sede da empresa.

Obrigado e bom trabalho.

*

Offline jana1821

  • ****
  • 526
  • 52
  • Sexo: Feminino
  • "O fracasso fortifica os fortes" Michel - 3M
Re: DEDUÇÃO IVA
« Responder #4 em: Fevereiro 12, 2016, 05:53:19 pm »
Boa tarde,
Uma vez que as refeições estão de acordo, sobre os artigos de higiene e conforto, penso que sejam dedutíveis.
Cumprimentos
Joana Pereira

*

Offline luisbastos

  • ***
  • 128
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: DEDUÇÃO IVA
« Responder #5 em: Fevereiro 12, 2016, 09:14:21 pm »
Obrigado.

*

Offline Liliana27

  • ****
  • 281
  • 6
  • Sexo: Feminino
  • Tudo depende do próprio Depender!
Re: DEDUÇÃO IVA
« Responder #6 em: Fevereiro 16, 2016, 03:21:28 pm »
Se são para ter e uso na entidade são dedutiveis, na minha opinião.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
13 Respostas
5994 Visualizações
Última mensagem Junho 19, 2012, 11:21:05 am
por Abrantes
10 Respostas
6633 Visualizações
Última mensagem Março 28, 2012, 12:44:40 pm
por Isabel Pereira
2 Respostas
4867 Visualizações
Última mensagem Abril 03, 2012, 06:04:47 pm
por Saraimc
2 Respostas
7647 Visualizações
Última mensagem Maio 17, 2012, 10:09:58 pm
por CristinaL
2 Respostas
2596 Visualizações
Última mensagem Setembro 28, 2014, 03:23:40 pm
por eduardo.ferreira

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30