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Prémios pagos em concurso

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Offline hugomeren

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Prémios pagos em concurso
« em: Fevereiro 13, 2016, 06:54:01 pm »
Boa noite,

Gostaria de saber acerca do montante do prémio pago por uma empresa num concurso, qual a base fiscal que suporta para efeitos de retenção na fonte, e se existe retenção na fonte.

Grato pela atenção,
Victor Hugo

Re: Prémios pagos em concurso
« Responder #1 em: Fevereiro 13, 2016, 08:42:55 pm »
Olá,

Receio que seja necessária informação mais específica acerca do ambito do concurso, mas supondo uma pessoa coletiva que entrega um prémio a uma pessoa singular, penso que a pessoa coletiva terá imposto do selo a pagar e terá que verificar a sujeição ao imposto especial sobre o jogo.

Relativamente ao impacto no IRS da pessoa singular talvez consultando o artigo 12º do CIRS encontre a sua situação.

Re: Prémios pagos em concurso
« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2016, 08:49:40 pm »
Não esquecer as isenções de imposto do selo previstas no CIS artigo 6º e 7º

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Offline caserta

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Re: Prémios pagos em concurso
« Responder #3 em: Fevereiro 14, 2016, 12:35:50 am »
Os prémios de concursos estão sujeitos a Imposto de Selo,  com base nos seguintes artº:
- Artº 1º, nº 1, 2 e 8 - Incidência objectiva;
- Artº 2º, nº 1, p) - Incidência subjectiva;
- Artº 3º, nº 3, c) - Encargo do imposto;
- Artº 5º, t) - Nascimento da obrigação tributária, neste caso no momento da atribuição;
- Artº 7º, p) - Outras isenções. Verifique se a empresa cumpre com os requisitos da alínea p);
- Artº 9º - Valor tributável, é o que resulta da Tabela Geral;
- Artº 11º - Valor  apresentado em espécie;
- Art 21º - Taxas, são as que constam na Tabela Geral, nº 11.2 e 11.2.2
- Artº 23º, nº 1 - Competência para a liquidação;
- Artº 41º - Dever de pagamento, pelas pessoas ou entidades referidas no artº 23º;
- Artº 43º - Forma de pagamento, através de documento de cobrança de modelo oficial;
- Artº 44º - Prazo de pagamento, até ao dia 20 do mês seguinte.

Ou seja, os prémios atribuídos em sorteios  e concursos são tributados em sede de Imposto de Selo, à taxa de 35% (verba nº 11.2.2), quando atribuídos em espécie acrescentado 10 % ao valor ilíquido (verba nº 11.2)
O valor anunciado do prémio corresponde ao seu valor líquido  a receber, por tal o premiado está isento de qualquer obrigação fiscal a cumprir.















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Offline hugomeren

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Re: Prémios pagos em concurso
« Responder #4 em: Fevereiro 14, 2016, 01:23:38 am »
Olá,

Receio que seja necessária informação mais específica acerca do ambito do concurso, mas supondo uma pessoa coletiva que entrega um prémio a uma pessoa singular, penso que a pessoa coletiva terá imposto do selo a pagar e terá que verificar a sujeição ao imposto especial sobre o jogo.

Relativamente ao impacto no IRS da pessoa singular talvez consultando o artigo 12º do CIRS encontre a sua situação.

Muito grato pela ajuda.
Cumprimentos,
Victor Hugo

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Offline hugomeren

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Re: Prémios pagos em concurso
« Responder #5 em: Fevereiro 14, 2016, 01:24:43 am »
Os prémios de concursos estão sujeitos a Imposto de Selo,  com base nos seguintes artº:
- Artº 1º, nº 1, 2 e 8 - Incidência objectiva;
- Artº 2º, nº 1, p) - Incidência subjectiva;
- Artº 3º, nº 3, c) - Encargo do imposto;
- Artº 5º, t) - Nascimento da obrigação tributária, neste caso no momento da atribuição;
- Artº 7º, p) - Outras isenções. Verifique se a empresa cumpre com os requisitos da alínea p);
- Artº 9º - Valor tributável, é o que resulta da Tabela Geral;
- Artº 11º - Valor  apresentado em espécie;
- Art 21º - Taxas, são as que constam na Tabela Geral, nº 11.2 e 11.2.2
- Artº 23º, nº 1 - Competência para a liquidação;
- Artº 41º - Dever de pagamento, pelas pessoas ou entidades referidas no artº 23º;
- Artº 43º - Forma de pagamento, através de documento de cobrança de modelo oficial;
- Artº 44º - Prazo de pagamento, até ao dia 20 do mês seguinte.

Ou seja, os prémios atribuídos em sorteios  e concursos são tributados em sede de Imposto de Selo, à taxa de 35% (verba nº 11.2.2), quando atribuídos em espécie acrescentado 10 % ao valor ilíquido (verba nº 11.2)
O valor anunciado do prémio corresponde ao seu valor líquido  a receber, por tal o premiado está isento de qualquer obrigação fiscal a cumprir.

Muito grato pela ajuda.
Cumprimentos,
Victor Hugo

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Offline hugomeren

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Re: Prémios pagos em concurso
« Responder #6 em: Fevereiro 14, 2016, 01:26:45 am »
Não esquecer as isenções de imposto do selo previstas no CIS artigo 6º e 7º

Muito grato pela ajuda.
Cumprimentos,
Victor Hugo

 

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