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Pescadores - Regime de IVA

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Offline manu.9

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Pescadores - Regime de IVA
« em: Fevereiro 15, 2016, 05:24:54 pm »
Boa tarde,

Surgiu aqui uma dúvida, em relação aos Pescadores e o regime de IVA.

É um pescador que só traz os papéis na altura do IRS e passou despercebido a situação.

Mais precisamente, um pescador que no ano 2013 o valor das vendas brutas a Lotaçor ultrapassava os 12.000€, no ano 2014 o valor de vendas brutas da Lotaçor ultrapassava os vinte e cinco mil euros e estava no regime de isenção, e no ano 2015 ultrapassa os trinta e seis mil euros.

Já deveria estar no regime Geral de IVA, certo?

Nesta altura já não dá para fazer declaração de alteração de regime de IVA, certo?

O que acho estranho é ter passado tanto tempo e ainda não ter sido notificado.

Ou existe algum regime diferente para pescadores?
Uma vez que vendem a Lotaçor sem IVA,  e as despesas deles não são dedutíveis.
O caso dos pescadores é muito diferente; desde logo porque quem faz as contas é a própria Lotaçor.

Alguém me pode dar uma ajudinha.

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Offline paula batalha

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Re: Pescadores - Regime de IVA
« Responder #1 em: Fevereiro 15, 2016, 06:41:38 pm »
Boa tarde colega, envio em anexo alguma informação relacionada com o regime de IVA dos pescadores. Segundo o que vem a explicar no CIVA é o seguinte:

SECÇÃO III

Isenções na exportação, operações assimiladas a exportações e transportes internacionais

Artigo 14.º
Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes internacionais


1 - Estão isentas do imposto:

a) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste;
b) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade por um adquirente sem residência ou estabeleciment o em território nacional ou por um terceiro por conta deste, ainda que, antes da sua expedição ou transporte, sofram no interior do País uma reparação, uma transformação, uma adaptação ou qualquer outro trabalho, efectuado por terceiros agindo por conta do adquirente, com excepção dos bens destinados ao equipamento ou abastecimento de barcos desportivos e de recreio, de aviões de turismo ou de qualquer outro meio de transporte de uso privado e dos bens transportados nas bagagens pessoais dos viajantes com domicílio ou residência habitual em outro Estado membro;
                                                                               ....
e) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das embarcações de salvamento, assistência marítima e pesca costeira, com excepção, em relação a estas últimas, das provisões de bordo;
f) As transmissões, transformações, reparações, operações de manutenção, construção, frete e aluguer de embarcações afectas às actividades a que se referem as alíneas d) e e), assim como as transmissões, aluguer, reparação e conservação dos objectos, incluindo o equipamento de pesca, incorporados nas referidas embarcações ou que sejam utilizados para a sua exploração;
g) As transmissões, transformações, reparações e operações de manutenção, frete e aluguer de aeronaves utilizadas pelas companhias de navegação aérea que se dediquem principalmente ao tráfego internacional, assim como as transmissões, reparações, operações de manutenção e aluguer dos objectos incorporados nas mesmas aeronaves ou que sejam utilizados para a sua exploração;
h) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das aeronaves referidas na alínea anterior;
i) As transmissões de bens de abastecimento postos a bordo das embarcações de guerra classificadas pelo código 8906 00 10 da Nomenclatura Combinada, quando deixem o país com destino a um porto ou ancoradouro situado no estrangeiro;
j) As prestações de serviços não mencionadas nas alíneas f) e g) do presente número, efectuadas com vista às necessidades directas das embarcações e aeronaves ali referidas e da respectiva carga;
                                                                               ....


Espero ter ajudado! :)

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Offline paula batalha

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Re: Pescadores - Regime de IVA
« Responder #2 em: Fevereiro 15, 2016, 06:43:31 pm »
Peço imensa desculpa, mas agora é que envio o documento em anexo.

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Offline RuiPaulo

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Re: Pescadores - Regime de IVA
« Responder #3 em: Fevereiro 16, 2016, 01:05:25 am »
Esse regime especial é o art. 9º do Decreto Lei n.º 122/88, de 20 de abril
Vendas de peixe em lota
Artigo 9.º
1 - O IVA correspondente às vendas de peixe, crustáceos e moluscos efectuadas pelas lotas será por estas entregue ao Estado, em substituição dos pescadores ou armadores por conta de quem as vendas são efectuadas.
2 - A liquidação efectuada pelas lotas nos termos do número anterior não impedirá o exercício do direito à dedução do imposto suportado a montante, por parte dos pescadores e armadores.
3 - O valor das operações a que se refere o presente artigo não será tomado em consideração para efeitos de aplicação aos pescadores e armadores do disposto nos artigos 40.º, 53.º, 60.º e 73.º do CIVA.

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Offline manu.9

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Re: Pescadores - Regime de IVA
« Responder #4 em: Fevereiro 16, 2016, 09:58:15 am »
Bom dia,

Agradeço muito pela vossa ajuda.
Mas confirmem-me se percebi correctamente,
Um pescador que apenas faz vendas à Lota, essas vendas não contam para determinar a saída da isenção do artigo 53º CIVA, logo mantém-se na isenção do artigo 53º CIVA, correcto?

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Offline paula batalha

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Re: Pescadores - Regime de IVA
« Responder #5 em: Fevereiro 16, 2016, 03:19:20 pm »
Boa tarde colega, está correto!!!

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Offline manu.9

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Re: Pescadores - Regime de IVA
« Responder #6 em: Fevereiro 16, 2016, 05:17:07 pm »
Obrigada pela informação.

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Offline manu.9

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Re: Pescadores - Regime de IVA
« Responder #7 em: Fevereiro 16, 2016, 06:06:13 pm »
Boa tarde,

Estou com outra dúvida, quais as contas correctas para contabilizar os descontos da Lota.

Descontos da Lota:
- Taxa da lota;
- Associação de Pescadores;
- Fundo de Pesca;
- Protocolo;
- IDSA;
- Mutua.

Em que contas contabilizam?

 

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