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Fraldas para incontentes

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Offline calopes

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Fraldas para incontentes
« em: Fevereiro 18, 2016, 12:34:28 am »
Boa noite colegas,

Até aqui as despesas com fraldas para incontinência eram consideradas despesas de saúde, mas agora com as novas regras do IRS não consigo encontrar isso escrito em lado nenhum...
Será que ainda são despesas de saúde ou serão despesas gerais?

Alguém me pode ajudar? :o

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Offline Shrek

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Re: Fraldas para incontentes
« Responder #1 em: Fevereiro 18, 2016, 08:40:56 am »
Também estou com essa dúvida mas penso que desde de que compradas em farmácias continuam a ser despesas de saúde.

No caso de as comprar no Hiper mercado aí penso que já não.
Não sei o que é desistir...

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Offline arturtiago

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Re: Fraldas para incontentes
« Responder #2 em: Fevereiro 18, 2016, 09:13:40 am »
Podem ser deduzidos à coleta do IRS os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar a título de despesas de saúde que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, bem como despesas de saúde tributadas à taxa normal desde que justificadas por receita médica, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira e cujos emitentes estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), nos seguintes setores de atividade:
i)         Seção Q, classe 86 – Atividade de saúde humana;
ii)        Seção G, classe 47730 – Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabeleciment os especializados;
iii)       Seção G, classe 47740 – Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabeleciment os especializados; e
iv)       Seção G, classe 47782 – Comércio a retalho de material óptico em estabeleciment os especializados .
Estão também abrangidas nos setores de atividade antes referidos as atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais, a saber:
i)          1010: Psicologia;
ii)         5010: Enfermeiros;
iii)        5012: Fisioterapeuta s;
iv)        5015: Terapeutas da fala;
v)         5019: Outros técnicos paramédicos;
vi)        7010 a 7024: Médicos e dentistas
Podem ainda ser deduzidos a título de despesas de saúde os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.

na minha opinião, são dedutíveis se as mesmas se enquadrarem no mencionado acima isto é, taxa isenta ou reduzida ou com receita médica para a taxa normal.
espero ter ajudado
   tiago
 

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Offline ricardof.silva

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Re: Fraldas para incontentes
« Responder #3 em: Fevereiro 18, 2016, 10:08:19 am »
Podem ser deduzidos à coleta do IRS os valores suportados por qualquer membro do agregado familiar a título de despesas de saúde que respeitem a prestações de serviços e aquisições de bens isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida, bem como despesas de saúde tributadas à taxa normal desde que justificadas por receita médica, que constem de faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira e cujos emitentes estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), nos seguintes setores de atividade:
i)         Seção Q, classe 86 – Atividade de saúde humana;
ii)        Seção G, classe 47730 – Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabeleciment os especializados;
iii)       Seção G, classe 47740 – Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabeleciment os especializados; e
iv)       Seção G, classe 47782 – Comércio a retalho de material óptico em estabeleciment os especializados .
Estão também abrangidas nos setores de atividade antes referidos as atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, que constam de faturas, faturas-recibo ou recibos emitidos por profissionais liberais, a saber:
i)          1010: Psicologia;
ii)         5010: Enfermeiros;
iii)        5012: Fisioterapeuta s;
iv)        5015: Terapeutas da fala;
v)         5019: Outros técnicos paramédicos;
vi)        7010 a 7024: Médicos e dentistas
Podem ainda ser deduzidos a título de despesas de saúde os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes.

na minha opinião, são dedutíveis se as mesmas se enquadrarem no mencionado acima isto é, taxa isenta ou reduzida ou com receita médica para a taxa normal.
espero ter ajudado
   tiago

Subscrevo,
Uma vez que está sujeito sujeito à taxa 23% terá e no passado recente sempre teve de ter receita médica para poder deduzir na declaração do modelo 3.

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Offline nunomcastro

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Re: Fraldas para incontentes
« Responder #4 em: Fevereiro 18, 2016, 10:21:03 am »
Também concordo com os colegas, para ser aceite como despesa de saúde só com a associação da receita.

 

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