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Autofatura - Venda de uvas para cooperativa agricola

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Offline paulalage

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Autofatura - Venda de uvas para cooperativa agricola
« em: Fevereiro 23, 2016, 02:17:41 pm »
Boa tarde,

Um familiar meu vendeu em Setembro/2015 uvas para uma cooperativa agrícola do Douro.
A cooperativa  emitiu uma autofatura isenta de IVA com data de 12/09/2015 e a mesma foi paga no fim do ano de 2015 através de transferência bancária para a conta do meu familiar.
Este contribuinte está enquadrado no regime simplificado de IRS porque tem uma atividade de venda a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
É sujeito passivo de IVA - Regime trimestral.
Qual o procedimento a ter relativamente ao e-fatura?
E na declaração Modelo 3 do IRS?

Agradeço as vossas opiniões!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline ricardof.silva

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Re: Autofatura - Venda de uvas para cooperativa agricola
« Responder #1 em: Fevereiro 23, 2016, 02:26:49 pm »
Terá de considerar esse rendimento na declaração do modelo 3

Re: Autofatura - Venda de uvas para cooperativa agricola
« Responder #2 em: Fevereiro 23, 2016, 04:47:00 pm »
Olá
1º além da atividade já exercida deveria ter acrescentado o CAE referente a produtor de uva (agricultura);
2º como está no enquadrado no regime normal trimestral de iva, à data de 09/2015 deveria ter emitido uma fatura da uva vendida à cooperativa com liquidação de iva à taxa de 6%, constando este valor na declaração periódica do iva correspondente ao 3º trimestre;
3º no modelo 3 do irs vai declarar os rendimentos da atividade já anteriormente exercida e vai também declarar o valor da venda de uva nos campos correspondente s à atividade agrícola.

Espero ter ajudado
Ana

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Offline RuiPaulo

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Re: Autofatura - Venda de uvas para cooperativa agricola
« Responder #3 em: Fevereiro 23, 2016, 06:13:27 pm »
Nesse 2ºponto pode-se pôr ainda a hipótese da Cooperativa ser exportadora na situação de entreposto não aduaneiro devidamente autorizado e ter, nesse cenário, aplicado na autofaturação a isenção prevista no art.º 15.º, n.º 1, alínea b), capítulo V, do CIVA, a ser assim, iria ao campo 8 Q6 da DP do iva.

2º como está no enquadrado no regime normal trimestral de iva, à data de 09/2015 deveria ter emitido uma fatura da uva vendida à cooperativa com liquidação de iva à taxa de 6%, constando este valor na declaração periódica do iva correspondente ao 3º trimestre;

 

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