collapse

Pesquisa



Duodécimos

  • 4 Respostas
  • 2087 Visualizações
*

Offline monicasantos

  • **
  • 48
  • 0
  • Sexo: Feminino
Duodécimos
« em: Fevereiro 23, 2016, 05:07:37 pm »
Boa tarde colegas.

Um trabalhador com um contrato de trabalho a termo certo com inicio a 1 de Fevereiro de 2016, fica abrigado a receber o subsidio de férias e natal em duodécimos?

Obrigado
Mónica

*

Offline TeresaFreire

  • ****
  • 451
  • 17
  • Sexo: Feminino
  • Viver é uma continua aprendizagem
Re: Duodécimos
« Responder #1 em: Fevereiro 23, 2016, 10:58:54 pm »
Olá,
Caso se trate de empregado do setor privado este pode exercer a sua opção e recusar receber em duodécimos sendo que para isso deve expressar a mesma intenção à entidade empregadora.
Setor público é que é obrigatório.
Cumprimentos
Teresa Freire

*

Offline paula batalha

  • ****
  • 206
  • 7
  • Sexo: Feminino
Re: Duodécimos
« Responder #2 em: Fevereiro 23, 2016, 11:35:40 pm »
 Boa noite colega, um trabalhador do setor privado tem opção de escolha, tem é de transmitir à entidade patronal que quer receber os subsídios por inteiro. Mas um trabalhador da função pública, ainda é obrigado a receber o subsídio de Natal em duodécimos. O subsídio de Férias, recebe no mês de Junho por inteiro.
O governo possivelmente irá dar também a opção de escolha aos funcionários públicos,  contudo,  só a partir do ano que vem. Será que sim, só o tempo o dirá... :)

*

Offline paulalage

  • *****
  • 1194
  • 49
  • Sexo: Feminino
Re: Duodécimos
« Responder #3 em: Fevereiro 24, 2016, 12:48:22 am »
Olá,
Caso se trate de empregado do setor privado este pode exercer a sua opção e recusar receber em duodécimos sendo que para isso deve expressar a mesma intenção à entidade empregadora.
Setor público é que é obrigatório.

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

*

Offline Lisnina

  • ***
  • 125
  • 22
  • Sexo: Feminino
Re: Duodécimos
« Responder #4 em: Fevereiro 25, 2016, 02:51:47 pm »
Boa tarde Colegas

Atenção à letra do artigo 2º da Lei 11/2013, de 28 de janeiro

Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos
de trabalho temporário
, a adoção de um regime de
pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias
idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende
de acordo escrito entre as partes.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
3 Respostas
3059 Visualizações
Última mensagem Novembro 19, 2011, 11:59:49 pm
por margil
2 Respostas
4221 Visualizações
Última mensagem Janeiro 20, 2013, 05:12:30 pm
por vascg
2 Respostas
6719 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 05, 2013, 04:01:49 pm
por cel
13 Respostas
4208 Visualizações
Última mensagem Janeiro 28, 2013, 04:41:31 pm
por CarlaL
2 Respostas
1945 Visualizações
Última mensagem Janeiro 28, 2013, 11:50:44 am
por Pestemj

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Abril 23, 2024, 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.