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Modelo 10 - Prestador de Serviço Isento

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Offline silvacatarina

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Modelo 10 - Prestador de Serviço Isento
« em: Fevereiro 25, 2016, 11:28:24 am »
Bom dia colegas,

Um prestador de serviço que seja isento de retenção de IRS emitiu 3 Faturas-Recibos e a empresa apenas lhe pagou 2, o que se deve declarar na Modelo 10??

Cumprimentos,
Catarina Silva

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Offline arturtiago

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Re: Modelo 10 - Prestador de Serviço Isento
« Responder #1 em: Fevereiro 25, 2016, 11:47:02 am »
Catarina

se a empresa tem os três recibos lançados na contabilidade, deve declará-los na declaração do  modelo 10, uma vez que o prestador dos serviços emitiu os mesmos através do portal das finanças... a menos que tenha anulado o recibo que a empresa não pagou.
é a minha opinião
tiago

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Offline Filomena Rocha

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Re: Modelo 10 - Prestador de Serviço Isento
« Responder #2 em: Fevereiro 25, 2016, 12:55:42 pm »
A declaração Modelo 10 tem de mencionar todos os recibos emitidos pela AT independenteme nte de terem sido ou não pagos.
Filomena Rocha

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Offline brisol82441

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Re: Modelo 10 - Prestador de Serviço Isento
« Responder #3 em: Fevereiro 25, 2016, 01:22:31 pm »
A declaração Modelo 10 tem de mencionar todos os recibos emitidos pela AT independenteme nte de terem sido ou não pagos.

Boa tarde, as instruções de preenchimento da Modelo 10 dizem o seguinte:
"QUAIS OS RENDIMENTOS E RETENÇÕES A DECLARAR
IRS – IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES
Categoria A – Rendimentos do Trabalho Dependente não declarados na DMR
Os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares residentes no ano a que
respeita a declaração, designadamente:
- Sujeitos a retenção na fonte, ainda que lhes corresponda a taxa de 0% nas tabelas de
retenção (artigos 99.º e 100.º do Código do IRS);
- Não sujeitos a retenção na fonte, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 99.º do
Código do IRS;
- Isentos sujeitos a englobamento, nos termos dos artigos 18.º, 33.º, 37.º, 38.º, e 39.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
- Não sujeitos a IRS, nos termos dos artigos 2.º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS.
Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos deficientes com grau de incapacidade permanente
devidamente comprovado igual ou superior a 60% devem ser indicados pela totalidade.
A retenção na fonte efetuada a não residentes deve ser comunicada através da declaração Modelo 30.
Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais)
Os rendimentos pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares no ano a que respeita a
declaração, designadamente:
- Sujeitos a retenção na fonte, nos termos previstos no artigo 101.º do Código IRS, ainda
que tenham aproveitado da dispensa prevista nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 101.º-
B do Código do IRS ;
- Isentos sujeitos a englobamento (artigos 33.º e 39.º do EBF);
- Isentos parcialmente (artigo 58.º do EBF);
- Não sujeitos a IRS, nos termos dos n.ºs 2, 4 e 5 do artigo 12.º do Código do IRS.
Não devem ser incluídos os rendimentos que, no ano a que respeita a declaração, tenham sido objeto
de faturação mas que não tenham sido pagos ou colocados à disposição do titular
."

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Offline ricardof.silva

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Re: Modelo 10 - Prestador de Serviço Isento
« Responder #4 em: Fevereiro 25, 2016, 02:27:07 pm »
Ter em atenção ao art.º 3 n.º6 do CIRS
"6 - Os rendimentos referidos neste artigo ficam sujeitos a tributação desde o momento em que para efeitos de IVA seja obrigatória a emissão de fatura ou documento equivalente ou, não sendo obrigatória a sua emissão, desde o momento do pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 18.º do Código do IRC, sempre que o rendimento seja determinado com base na contabilidade."

Desde o momento em que é emitida a fatura fica sujeito a tributação, embora não seja efectivamente pago já é considerado "colocado à disposição.

Por isso sim tem de incluir no modelo 10 as 3 facturas se nenhuma foi anulada.

 

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