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Regras de Faturação - Clinicas Médicas/ADSE

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Offline Riquito

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Regras de Faturação - Clinicas Médicas/ADSE
« em: Fevereiro 25, 2016, 06:08:47 pm »
Boa tarde,

Tenho alguns recibos de uma Clinica que só vieram com o numero da ADSE. Tenho de pedir o NIF e comunicar esses recibos também ?  A própria ADSE ao comunicar em Março as despesas não reembolsadas e reembolsadas não resolve o problema ?
Como é que as finanças vão tratar estes casos?

Ricardo

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Offline paula batalha

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Re: Regras de Faturação - Clinicas Médicas/ADSE
« Responder #1 em: Fevereiro 25, 2016, 07:09:44 pm »
Boa noite colega, disponibilizo algumas perguntas e respostas que estão no site da ADSE e talvez lhe ajude.

A ADSE emite a declaração das despesas de saúde para efeitos de IRS para o ano de 2015?
Não, deixa de se aplicar a emissão de declaração, visto que os valores com encargos de saúde, serão apurados automaticament e através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária (AT).

Como posso saber os valores que a ADSE comunicou à AT?
A ADSE disponibilizar á na ADSE DIRETA, a partir da data que comunicar à AT (29-02-2016), a informação apurada relativa ao beneficiário titular e agregado familiar.

Como proceder no caso de uma despesa de saúde reembolsada primeiro pela ADSE, e ter o complemento de comparticipaçã o dado por uma outra entidade privada?
A despesa é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador, ou pelo contribuinte, e os reembolsos tanto da ADSE como da outra entidade privada, são comunicados à AT na parte que compete a cada uma delas.


Entreguei na ADSE, em 2016, documentos de despesa de 2015 para reembolso, estes encargos são dedutíveis?
O pedido de reembolso não determina a dedução fiscal. O valor só é deduzido se o documento estiver registado no Portal E-fatura e devidamente classificado como encargo de saúde. O valor do reembolso da ADSE é deduzido ao valor total, só no caso de o mesmo ocorrer até à data da submissão dos dados da ADSE à AT. 

Se entregar na ADSE documentos de despesa de 2015 para reembolso, após o prazo para a entrega do IRS, o que irá acontecer?
Irá receber a dedução total dos encargos de saúde relativa a 2015, mas no próximo ano fiscal o valor do reembolso obtido irá ser abatido.


Para as Entidades Empregadoras com a responsabilida de de declarar os valores reembolsados e não reembolsados de documentos de despesa de 2015 e ainda valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, que foram reembolsados em 2015, como proceder?
Os pressupostos dessa comunicação à AT, estão definidos na Portaria n.º 201-A/2015 de 10 de julho. Relativamente à comunicação dos valores não reembolsados de documentos de despesa de 2014, devem ser mencionados através da Declaração Modelo 37, utilizando o código de reporte 27. Os correspondente s valores reembolsados não devem ser comunicados.

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Offline Riquito

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Re: Regras de Faturação - Clinicas Médicas/ADSE
« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2016, 10:02:06 am »
Muito Obrigado Paula Batalha,

Depreendo por estas questões que tenho de comunicar as faturas no Portal E-Fatura. Vou pedir o NIF destes contribuintes a minha cliente e comunicá-los, pois as faturas /recibo só tinham número da ADSE. Espero que não seja tarde de mais, pois estamos a falar de despesas de 2015.

Ricardo

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Offline paula batalha

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Re: Regras de Faturação - Clinicas Médicas/ADSE
« Responder #3 em: Fevereiro 26, 2016, 10:41:50 am »
Muito bom dia colega Ricardo, compreendo a sua situação. Uma sugestão para adiantar tempo, ficar mais descansado e esclarecer melhor a sua cliente. Podia telefonar para a ADSE e eles talvez, explicassem melhor a situação da sua cliente.
Além disso,  se tiver acesso à ADSE DIRETA, a partir de (29-02-2016), estará disponível a informação apurada relativa ao beneficiário titular e agregado familiar. Em princípio e por aquilo que sei, a ADSE tem até ao dia 29 de Fevereiro para mencionar os valores de reembolso de cada contribuinte através do Modelo 37. Só no caso de haver, alguma fatura que esteja para declarar, fora de tempo é que poderá coloca-la manualmente no e-fatura. Mas, só no próximo ano fiscal o valor do reembolso obtido é que irá ser abatido.

Os números da ADSE são:

Telefone

707 284 707

(horário:dias úteis, das 09h00 às 17h00)

  Geral

210 059 990

 Reembolsos

210 059 996


Paula Batalha

 

 

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