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REGIME SIMPLIFICADO

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REGIME SIMPLIFICADO
« em: Fevereiro 27, 2016, 05:48:22 pm »
Boa tarde,

Venho pedir a vossa ajuda pk cada pessoa contabilista e finanças me dão informações diferentes.

A minha sogra detém uma lavandaria em regime simplificado há cerca de 5 anos, com isenção de IVA artigo 53º não chega a 10 mil de facturação e tem uma funcionária.

1º Indicaram me agora que ela devia ter 4 livros são: Livro de Registo de compras de mercadorias / livro de registo de serviços prestados / livro de registo despesas e bens de investimento / livro de registos de mercadorias. para registar tudo da Lavandaria mas só agora soube ou pode ser feito em exel???

2ºPenso já ter resolvido ela tinha registadora e bloco de faturas mas ficou só com o bloco pk não precisa das duas e depois introduz no portal das finanças o que passar.Tem de fazer mais algum ficheiro além de inserir faturas?

3ºEla este ano passou a receber uma carta das finanças para pagamento antecipado de IRS indicando que seria em conta, segundo as finanças indicaram me que é algo normal independenteme nte dos valores acontece ao fim de 5 anos e depois é feito o acerto no IRS.

4º Ela tem uma funcionária é obrigada a ter contabilista para emitir o recibo de vencimento?

Já agora há mais alguma coisa obrigatória a nivél fiscal?

Obrigada.



*

Offline kushinadaime

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Re: REGIME SIMPLIFICADO
« Responder #1 em: Fevereiro 28, 2016, 02:26:20 pm »
1 - Não pode ser feito em excell, tem que ser feitos nos livros, pois estando isento de IVA pelo CIVA53 a norma que regula a contabilidade vem do CIRS116, que por sua vez remete para o CIVA, acontece que a remissão do código do IRS para o código do IVA apanha apenas as alíneas  a), b) e c) do n.º 1 do artigo CIVA50, não apanha o número 2 desse artigo, que é aonde está essa estipulação.

2 - Tem que introduzir via SAFT, apesar de o sistema aceitar outras vias...
Tendo optado por emitir facturas electronicamen te, pela máquina registadora, a facturação a mesma tem que ser emitida pela máquina registadora e não pode voltar atrás 2012 Portaria22A artigo2 3A.
O uso das facturas manuais só pode acontecer em condições de indisponibilid ade da máquina registadora, por exemplo por avaria, e quando a mesma indisponibilid ade tiver sido resolvida, as mesmas facturas em papel são introduzidas na registadora (2012 Portaria22A 8º).
Por consequência está obrigado a enviar facturas via SAFT (2012 DL198 artigo 3, 3º).

3 - Confirma-se, é o pagamento por conta do CIRS102, depois quando fizer o modelo 03 este valor é abatido ao valor a pagar e se superior é devolvida a diferença, basicamente é um adiantamento do imposto.
Pode optar por não pagar todo ou parte do valor apenas se tiver a certeza absoluta, mas absoluta mesmo que o imposto devido no final do ano vai ser inferior ao montante pedido, se não tiver a certeza absoluta mesmo, por causa da penalidade, mais vale pagar e esperar.

4 - Não, pode ser ela mesmo

Re: REGIME SIMPLIFICADO
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2016, 05:54:41 pm »
Obrigada @kushinadaime. Explica-me como se fosse para uma criança que o pouco que sei andei a ler.Não é a minha área.

Fiquei com uma duvida ou seja ela tem de ter os livros certo, mas então e tudo o que está para trás que nunca teve em livros como devo proceder??? O contabilista dela nunca a informou a SRª nunca teve nada.

A registadora que ela tem não é factura electrónica é aquelas antigas caixa registadora não dá para por nif acho eu, aquilo é numerado ela tira os talões e depois dá ao contabilista ele poem no e-fatura + as do bloco. por isso ela tem os blocos.
Não pode ficar só com os blocos?Pela lei ela não é obrigada a ter sistema informático do que li.

Relativamente há empregada se não precisa dele para os recibos ela emite os recibos manuais??Pode ser naqueles blocos da staples e vai a SS pagar a tesouraria ou tem de mandar aquilo para algum lado.

Muito obrigada.



 

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