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Q 31

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Offline MarisAlexCorreia

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Q 31
« em: Fevereiro 27, 2016, 07:34:23 pm »
Nesta respondi "Nenhuma correcção" porque segundo o CIRC não se pode usar como método de depreciação o método das quotas decrescentes em equipamento adquirido em estado de uso...

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Offline marlene03

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Re: Q 31
« Responder #1 em: Fevereiro 27, 2016, 07:38:59 pm »
Eu não respondi pq não conseguir terminar as contas.
Mas acho que é precisamente por não pudermos usar esse método que é necessária a correção.

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Offline afarinha

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Re: Q 31
« Responder #2 em: Fevereiro 28, 2016, 10:25:54 am »
Nesta respondi "Nenhuma correcção" porque segundo o CIRC não se pode usar como método de depreciação o método das quotas decrescentes em equipamento adquirido em estado de uso...

Qual o art em que esta?

Foi a pergunta que mais me irritou não ter feito...

Obrigado

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Offline joca_72

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Re: Q 31
« Responder #3 em: Fevereiro 28, 2016, 10:55:38 am »
Esta não respondi.
Se não podemos aplicar o metodo quotas decrescentes nos bens usados em sede de irc, então não eram aceites fiscalmente. Agora deduzir, acho que deviamos efetuar uma correção mas sim acrescer.

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Offline MarisAlexCorreia

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Re: Q 31
« Responder #4 em: Fevereiro 28, 2016, 01:36:07 pm »
rtº 30º nº 2 alinea a) do CIRC

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Offline Zulmira Cavaleiro

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Re: Q 31
« Responder #5 em: Fevereiro 28, 2016, 02:41:01 pm »
nenhuma correção

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Offline Sofia Neto

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Re: Q 31
« Responder #6 em: Fevereiro 28, 2016, 02:55:22 pm »
Dep pelo método de quotas decrescentes = 4032 (este método não é aceite fiscalmente porque o equipamento foi adquirido em estado de uso)
 
Dep pelo método de quotas constantes = 5600

A diferença deu-me 1568,00 por isso respondi "uma dedução 1568".

Mas acho que não se faria nenhuma correção... por que as dep da cont< dep aceites fiscalmente.

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Offline marinalisete

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Re: Q 31
« Responder #7 em: Fevereiro 28, 2016, 04:33:03 pm »
Penso que esta pergunta estava mal formulada.

Pois se a taxa máxima aceite fiscalmente é 14,28% 20 % já é acima da máxima.

28000 x 14,28% = 4000€

Quotas decrescentes : 20% x 2 = 40%
 resultou numa depreciação em 2014 de 4032€.

O que resulta numa diferença relativa à maxima de 32€. Apesar do MQD não ser permitido, será permitido a depreciação máxima aceite fiscalmente.

Não respondi

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Offline afarinha

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Re: Q 31
« Responder #8 em: Fevereiro 28, 2016, 05:31:39 pm »
rtº 30º nº 2 alinea a) do CIRC

Obrigado
Como é que não vi  :'(

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q 31
« Responder #9 em: Fevereiro 28, 2016, 05:58:10 pm »
Nenhuma correcção

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Offline Sofia Neto

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Re: Q 31
« Responder #10 em: Fevereiro 28, 2016, 07:23:24 pm »
Penso que esta pergunta estava mal formulada.

Pois se a taxa máxima aceite fiscalmente é 14,28% 20 % já é acima da máxima.

28000 x 14,28% = 4000€

Quotas decrescentes : 20% x 2 = 40%
 resultou numa depreciação em 2014 de 4032€.

O que resulta numa diferença relativa à maxima de 32€. Apesar do MQD não ser permitido, será permitido a depreciação máxima aceite fiscalmente.

Não respondi

Como diz no enunciado "caso fosse adquirido novo", utilizaria a taxa máxima 14,28%...

Mas como foi adquirido usado. Penso que se considera a vida util. Continuo com muitas dúvidas nesta questão!

Artigo 5.º
Método da linha reta
(Epígrafe atualizada pelo decreto regulamentar
n.º 4/2015, de 22 de abril)
1 - No método da linha reta, a quota anual de depreciação ou amortização que pode
ser aceite como gasto do período de tributação é determinada aplicando-se aos
valores mencionados no n.º 1 do artigo 2.º as taxas de depreciação ou amortiza-
ção específicas fixadas na tabela I anexa ao presente decreto regulamentar, e que
dele faz parte integrante, para os elementos do ativo dos correspondente s ramos
de atividade ou, quando estas não estejam fixadas, as taxas genéricas fixadas na
tabela II anexa ao presente decreto regulamentar, e que dele faz parte integrante.
(Redação do Decreto Regulamentar n.º 4/2015, de 22 de abril)
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os seguintes casos, em que as
taxas de depreciação ou amortização são calculadas com base no correspondente
período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é
inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado:
a) Bens adquiridos em estado de uso;

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Offline sofiamr

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Re: Q 31
« Responder #11 em: Fevereiro 28, 2016, 08:08:41 pm »
Uma dedução de €1.568,00

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Offline blroda

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Re: Q 31
« Responder #12 em: Fevereiro 29, 2016, 09:50:17 am »
Esta suscitou muitas dúvidas para mim, porque sei perfeitamente que bens adquiridos em estado de uso não podem ser depreciados pelo método das quotas decrescentes (art. 30 CIRC ou artigo correspondente RDA), pelo que responder "nenhuma correção"pareceria indicado. Mas como cheguei a diferença de €1.568 comparando a depreciação anual "constantes = 28.000 / 5" vs. depreciação decrescente do ano em questão, fez sentido para mim responder "Uma dedução de €1.568,00".

É uma rasteira identificada, e vou ficar triste caso tiver caído nela  :-[ :P
Loïc Roda

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Offline catarina17

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Re: Q 31
« Responder #13 em: Fevereiro 29, 2016, 11:21:50 am »
não respondi... mas estava inclinada para nenhuma correção  :-X

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Offline RTELES

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Re: Q 31
« Responder #14 em: Fevereiro 29, 2016, 02:30:22 pm »
Nenhuma correcção

 

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