Respondi: "NDA"
Se a empresa utilizar o SNC, estamos a falar num preservativa contabilística e no caso especifico de uma desvalorização do imóvel, logo uma Perda por Imparidade, que segundo a NCRF 12 consiste em comparar a quantia escriturada (actual valor contabilizado) com a quantia recuperável (maior entre o justo valor menos custos de vender e valor de uso). Sendo assim contabilistica mente nunca é considerado o VPT, apenas serva para efeitos fiscais.