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Dedução de prezuizos

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Offline CarlaL

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Dedução de prezuizos
« em: Março 03, 2016, 11:21:03 am »
Bom dia colegas,
Precisava da vossa ajuda.
Tendo tido prezuízos fiscais no exercício de 2012.
Não dos deduzi nos anos de 2013 e 2014. Posso deduzi-los em 2015?
O valor a utilizar (neste caso até 75% do montante do Lucro Tributável) é indicado no campo 303?
Obrigado

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Offline arturtiago

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Re: Dedução de prezuizos
« Responder #1 em: Março 03, 2016, 01:27:55 pm »
colega
Os prejuízos fiscais reportáveis apurados por uma sociedade, num determinado período de tributação, são dedutíveis aos seus lucros tributáveis nos doze períodos de tributação posteriores (até 31 de dezembro 2009, seis períodos de tributação; até 31 de dezembro de 2011, quatro períodos de tributação; e até 31 de dezembro de 2013, cinco períodos de tributação).

A dedução dos prejuízos fiscais não pode exceder o montante correspondente a 70% do lucro tributável apurado em cada período de tributação, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte dos prejuízos que não tenha sido deduzida, nas mesmas condições, até ao final do respetivo período de dedução. Esta limitação é aplicável à dedução aos lucros tributáveis apurados em períodos de tributação iniciados em ou após 1 de janeiro de 2014 dos prejuízos fiscais apurados em períodos de tributação anteriores.

isto ajuda?
 tiago

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Offline Rui2

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Re: Dedução de prezuizos
« Responder #2 em: Março 03, 2016, 02:22:29 pm »
É relevante o motivo para não ter deduzido.
Se não deduziu porque, tendo lucro em 2013 e 2014, se esqueceu ou não lhe apeteceu, perde o direito à dedução do que deveria ter deduzido nesses períodos.
Se não deduziu porque continuou a ter prejuízo em 2013 e 2014 pode deduzir em 2015.

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Offline CarlaL

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Re: Dedução de prezuizos
« Responder #3 em: Março 03, 2016, 03:02:26 pm »
Obrigado colegas.
Efetivamente não foi deduzido por erro.
Foi esta parte que não encontrei na legislação.
Então poderei deduzir apenas a parte correspondente ao que ficaria de excesso se tivesse utilizado a dedução nos anos de 2013 e 2014 correto?
Tendo em conta claro os limites aplicáveis a ada período de tributação.
Onde poderei encontrar esta informação para deixar documentado.

Obrigado
Carla Lança

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Offline ricardof.silva

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Re: Dedução de prezuizos
« Responder #4 em: Março 03, 2016, 04:02:06 pm »
É relevante o motivo para não ter deduzido.
Se não deduziu porque, tendo lucro em 2013 e 2014, se esqueceu ou não lhe apeteceu, perde o direito à dedução do que deveria ter deduzido nesses períodos.
Se não deduziu porque continuou a ter prejuízo em 2013 e 2014 pode deduzir em 2015.

Acho que o colega se refere à conjugação do art.º 52 e 15 do CIRC.

Deixo também a informação vinculativa. "http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/718E7343-8DE7-47B1-A327-0A3D18649C47/0/Inf_Vinc_47_CIRC.pdf"

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Offline Rui2

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Re: Dedução de prezuizos
« Responder #5 em: Março 03, 2016, 05:37:05 pm »
Ia agora mesmo colocar essa informação vinculativa.

Trata-se precisamente da interpretação conjugada dos artigo 15 e 52 que a AT tem feito.

Se por acaso entregar a Modelo 22 com um valor excessivo de prejuízos dedutíveis a AT encarrega-se de corrigir a liquidação...

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Offline CarlaL

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Re: Dedução de prezuizos
« Responder #6 em: Março 04, 2016, 09:58:21 am »
Obrigado colegas

 

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