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Combustíveis

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Offline Rubito

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Combustíveis
« em: Março 10, 2016, 09:44:02 pm »
Boa Noite.

Alguém me poderia dizer como contabilizo uma fatura de compra de combustível??

A nível de contas não tenho dificuldade mas a minha questão prende-se com o IVA, na fatura de compra que tenho aparece IVA 23%.

A questão é que no artigo 20 ou 21 do código IVA diz que o IVA se exclui da dedução.

O IVA dedutível é a conta 2432 mas no programa tbm há IVA Não dedutível. Alguém me consegue responder á dúvida?

Uma compra normal é 31 e 2432 (iva dedutível ) a débito e 22 a crédito mas aqui é igual ou não?

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Offline Shrek

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Re: Combustíveis
« Responder #1 em: Março 10, 2016, 10:54:33 pm »
Tem que ver se o combustivel é dedutivel ou não, caso seja dedutível então classifica o mesmo numa 2432.

Normalmente o gasóleo é dedutível em 50% excepto para veículos pesados que é 100%, no entanto dependendo da atividade em si outros combustíveis poderão ser dedutíveis.

Tem uma oficina e um carro comercial por exemplo e compra €200 + iva de gasóleo.

6242   /---€223
2432 / --- €23€
        /12 --- €246
Não sei o que é desistir...

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Offline paula batalha

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Re: Combustíveis
« Responder #2 em: Março 10, 2016, 11:13:38 pm »
Boa noite colega, o artigo 21.º  do CIVA Exclusões do direito à dedução diz o seguinte:


Artigo 21.º CIVA
Exclusões do direito à dedução 



1 - Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas: 

a) Despesas relativas à aquisição, fabrico ou importação, à locação, à utilização, à transformação e reparação de viaturas de turismo, de barcos de recreio, helicópteros, aviões, motos e motociclos. É considerado viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor; 

b) Despesas respeitantes a combustíveis normalmente utilizáveis em viaturas automóveis, com excepção das aquisições de gasóleo, de gases de petróleo liquefeitos (GPL), gás natural e biocombustívei s, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %, a menos que se trate dos bens a seguir indicados, caso em que o imposto relativo aos consumos de gasóleo, GPL, gás natural e biocombustívei s é totalmente dedutível: 

i) Veículos pesados de passageiros; 

ii) Veículos licenciados para transportes públicos, exceptuando-se os rent-a-car; 

iii) Máquinas consumidoras de gasóleo, GPL, gás natural ou biocombustívei s, que não sejam veículos matriculados; 

iv) Tractores com emprego exclusivo ou predominante na realização de operações culturais inerentes à actividade agrícola; 

v) Veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg; 

c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do seu pessoal, incluindo as portagens; 

d) Despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de recepção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais recepções; 

e) Despesas de divertimento e de luxo, sendo consideradas como tal as que, pela sua natureza ou pelo seu montante, não constituam despesas normais de exploração. 

2 - Não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos: 

a) Despesas mencionadas na alínea a) do número anterior, quando respeitem a bens cuja venda ou exploração constitua objecto de actividade do sujeito passivo, sem prejuízo do disposto na alínea b) do mesmo número, relativamente a combustíveis que não sejam adquiridos para revenda; 

b) Despesas relativas a fornecimento ao pessoal da empresa, pelo próprio sujeito passivo, de alojamento, refeições, alimentação e bebidas, em cantinas, economatos, dormitórios e similares; 

c) Despesas mencionadas nas alíneas a) a d) do número anterior, quando efectuadas por um sujeito passivo do imposto agindo em nome próprio mas por conta de um terceiro, desde que a este sejam debitadas com vista a obter o respectivo reembolso; 

d) Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com excepção de tabacos, ambas do número anterior, efectuadas para as necessidades directas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadament e contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %; 

e) Despesas mencionadas na alínea c) e despesas de alojamento, alimentação e bebidas previstas na alínea d), ambas do número anterior, relativas à participação em congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados directamente com as entidades organizadoras dos eventos e comprovadament e contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 25 %. 

3 - Não conferem também direito à dedução do imposto as aquisições de bens referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 16.º, quando o valor da sua transmissão posterior, de acordo com legislação especial, for a diferença entre o preço de venda e o preço de compra. 


Exemplo de uma Contabilização de combustíveis Gasóleo art.º 21 alínea b)

Aquisição de 100 € de gasóleo, só podemos deduzir metade do iva, ou seja 100 : 1,23 x 0,23:2 = 9,35 €.
100 - 9,35 = 90,65€

D 624212 - Gasoleo 50% IVA Não Dedutível (al. b) art.º 21) 90,65€
D 243233- 50% IVA Não Dedutível 9,35€
C 11/12/22 o valor global. 100,00€


Espero ter ajudado!!! :)

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Offline Rubito

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Re: Combustíveis
« Responder #3 em: Março 11, 2016, 12:24:24 am »
Paula Batalha ajudaste ... Obrigado pelo esclarecimento

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Offline Rubito

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Re: Combustíveis
« Responder #4 em: Março 11, 2016, 11:32:41 am »
Bom dia ...

Fiquei esclarecido, mas secalhar não pus a minha dúvida bem ...

A questão é que o meu negócio é de combustíveis, ou seja eu faço compra de mercadorias de gasóleo e outros combustiveis

Com os melhores cumprimentos
Atentamente
Rúben



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Offline Shrek

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Re: Combustíveis
« Responder #5 em: Março 11, 2016, 11:36:24 am »
Nesse caso deduz 100%.
Não sei o que é desistir...

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Offline Rubito

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Re: Combustíveis
« Responder #6 em: Março 11, 2016, 11:42:39 am »
Shrek então o seguinte exemplo:

Compra de mercadoria de gasóleo por 10000 euros, contabilizo da seguinte forma:

311 - mercadoria gasóleo 10000
2432 - iva dedutível 2300 ( a totalidade dos 23% )

A crédito
22/11/12 - 12300

É isto certo???



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Offline Shrek

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Re: Combustíveis
« Responder #7 em: Março 11, 2016, 11:46:57 am »
Sim, uma vez que compra combustíveis para vender de seguida.
Não sei o que é desistir...

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Offline Rubito

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Re: Combustíveis
« Responder #8 em: Março 11, 2016, 11:49:19 am »
Então e na venda como contabilizo a parte do IVA Liquidado???

Onde entra a parte do IVA pela margem previsto no artigo 69 e seguintes do Código do IVA ?????


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Offline MarinaK

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Re: Combustíveis
« Responder #9 em: Março 11, 2016, 11:59:02 am »
Bom dia.

Analise o Ofício-Circulado n.º 30068/2004, de 19 Janeiro, da DSIVA e os artigos 69º até 75º do CIVA.

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Offline Rubito

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Re: Combustíveis
« Responder #10 em: Março 22, 2016, 05:10:08 pm »
Boa Tarde. Ao ler o decreto percebi o iva sobre a margem que se aplica aos combustíveis.

Mas fiquei com umas dúvidas a nível da contabilização .

Como é que contabilizo a fatura que lá está ???

A Fatura é 10.000 litros
Custo s/iva = 58823,53
IVA = 11176,47
Valor C/iva = 70000, 00


Como contabilizo isto na contabilidade ??? A minha dúvida reside no IVA, mete-se na conta 2433 os 11176,47 ou mete-se o valor do cálculo que se calculou do IVA da margem ??? o IVA do cálculo através da Margem é de 384,47.

Assim a contabilização era
21x - 70 000  em contrapartida da 2433 384,47 e da 71 - 69615,50

Desculpem, mas isto é novo para mim, e como já devem ter notado não estou muito á vontade com isto.




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Offline Riginho

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Re: Combustíveis
« Responder #11 em: Março 26, 2016, 02:53:38 pm »
Boa tarde,

À compra e venda de combustíveis é aplicado o regime de IVA da margem, ou seja, não deduz a montante e a jusante somente liquida IVA sobre a sua margem.

Um exemplo, compra combustível por 1230 euros (IVA incluído).
Vende de seguida por 1500 euros (IVA incluído)
A sua margem foi de 270 euros (IVA incluído) na qual terá de liquidar o IVA, que já está incluído (270/1,23)*23%= 50,49 euros.

A partir daqui regista na declaração periódica a base tributável 219,51 euros e IVA liquidado 50,49 euros.

Se apurar a margem com IVA explícito obterá exactamente o mesmo resultado.

Daqui resulta que nas compras deverá registar a mercadoria numa subconta de combustiveis - regime da margem, e na venda o mesmo, para posteriormente poder apurar o IVA separadamente de outras operações sobre as quais se aplica o regime geral do IVA.

Espero ter ajudado.

 

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