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Iva autoliquidaçao

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Offline Carolina Vilaça

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Iva autoliquidaçao
« em: Março 15, 2016, 04:05:13 pm »
Boa tarde,

Preciso de uma ajuda.

Uma empresa prestou serviços a uma centro hospitalar (isento de iva), cuja fatura é IVA - Autoliquidação .
Na perspetiva da clinica, como se procede à sua contabilização da fatura? E o IVA? Tenho que entregar ao estado?

Obrigada.

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Offline PJAlmeida

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Re: Iva autoliquidaçao
« Responder #1 em: Março 15, 2016, 04:18:33 pm »
Boa tarde,

Se a empresa a quem vai emitir a fatura tem actividade "isenta de iva", não pode emitir a fatura com "IVA - Autoliquidação", tem que debitar o IVA, a não ser que a empresa tenha atividade isenta e outra sujeita a iva, aí é da responsabilida de da empresa dizer para qual delas é o serviço...

actividade isenta de iva - debita IVA
actividade sujeita a iva - IVA - Autoliquidação

Cumprimentos,
Jorge Almeida

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Offline Rui2

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Re: Iva autoliquidaçao
« Responder #2 em: Março 15, 2016, 05:22:52 pm »
Boa tarde,

Se a empresa a quem vai emitir a fatura tem actividade "isenta de iva", não pode emitir a fatura com "IVA - Autoliquidação", tem que debitar o IVA, a não ser que a empresa tenha atividade isenta e outra sujeita a iva, aí é da responsabilida de da empresa dizer para qual delas é o serviço...

actividade isenta de iva - debita IVA
actividade sujeita a iva - IVA - Autoliquidação


Discordo desta última parte. Se o cliente for sujeito passivo misto há lugar à inversão do sujeito passivo, independenteme nte da atividade a que se destina o serviço.

A exceção que existe é no caso do cliente ser Estado, Autarquias, Regiões Autónomas ou outras pessoas colectivas de direito público. Nestes casos só há inversão quando se trate de serviços diretamente relacionados com a atividade sujeita, o que implica informar o prestador dos serviços.

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Offline PJAlmeida

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Re: Iva autoliquidaçao
« Responder #3 em: Março 15, 2016, 06:05:05 pm »
Tem razão, caro colega "Rui2", obrigado pela correcção, só se aplica se o cliente for o estado ... conforme o ofício 30101/2007, nos pontos 1.6.3 e 1.6.4

"1.6.3 - No caso de adquirentes sujeitos passivos mistos, isto é, os que pratiquem operações     que conferem o direito à dedução e operações que não conferem esse direito e, independenteme nte do método utilizado para o exercício do direito à dedução (afectação
real ou prorata), há lugar à inversão do sujeito passivo."

"1.6.4 - No caso do Estado, de Autarquias, Regiões Autónomas ou de outras pessoas colectivas de direito público que apenas são sujeitos passivos porque praticam determinado tipo de operações que não são abrangidas pelo conceito de não sujeição a que se refere o artigo 2º, nº 2 do CIVA ou que o são face ao no 3 do mesmo artigo 2o, só há lugar à inversão quando se trate de aquisição de serviços directamente relacionados com a actividade sujeita, devendo, para o efeito, tais entidades informar o respectivo prestador.
No caso de se tratar de aquisições de serviços de construção que concorrem,
simultaneament e, para actividades sujeitas a imposto e que conferem o direito à dedução
e actividades não sujeitas a imposto há lugar à inversão do sujeito passivo."

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Iva autoliquidaçao
« Responder #4 em: Março 17, 2016, 09:32:05 am »
A clinica tem registada no portal das finanças ISENÇÃO ARTº 9, logo não é sujeito passivo misto. O que faço?  A mim interessa-me saber na perspetiva da clinica.

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Offline Rui2

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Re: Iva autoliquidaçao
« Responder #5 em: Março 18, 2016, 10:15:37 pm »
Se o adquirente (clínica) é isento de IVA, a fatura não poderia ter sido emitida com IVA-Autoliquidação. Deverá devolver a fatura para retificação e liquidação do IVA.

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Offline bbh

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Re: Iva autoliquidaçao
« Responder #6 em: Março 18, 2016, 10:23:31 pm »
Boa noite colegas!
Sou uma empresa de aluguer de equipamentos de construção, a minha duvida é, nas faturas tenho de mencionar que IVA-autoliquidacao?

Obrigada

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Offline Rui2

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Re: Iva autoliquidaçao
« Responder #7 em: Março 23, 2016, 02:36:23 pm »
O ofício acima referenciado responde a isso.
Em geral, ao mero aluguer de equipamentos não se aplica o regime da inversão, sendo liquidado IVA à tx. normal. Se estiver em causa o aluguer de máquinas e equipamentos com o trabalho do manobrador já se aplica a inversão e, por isso, com a menção de IVA-Autoliquidação

 

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