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IVA a Reportar

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Offline nunomcastro

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IVA a Reportar
« em: Março 16, 2016, 06:02:58 pm »
Colegas, agradecia as vossas opiniões. Em 2013 uma empresa que tenha entregue a declaração de IVA mensal com IVA a reportar para o mês seguinte, e cujo TOC se tenha esquecido de incluir esse valor na declaração do mês seguinte perde o direito ao valor ou nesta altura ainda pode proceder ao reporte? Se sim, alguém sabe qual é o procedimento?

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Offline odilia

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Re: IVA a Reportar
« Responder #1 em: Março 16, 2016, 09:58:43 pm »
Sem certezas mas acho que pode usar esse valor agora.

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Offline nunomcastro

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Re: IVA a Reportar
« Responder #2 em: Março 16, 2016, 10:01:32 pm »
Mas pode-se simplesmente incluir o valor na próxima declaração de IVA?

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Offline VanessaCosta31

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Re: IVA a Reportar
« Responder #3 em: Março 16, 2016, 10:43:11 pm »
Boa noite colega,

Pelo que sei, pode usar mas terá de substituir as declarações entregues anteriormente sem esse valor.

Espero que ajude.

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Offline nunomcastro

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Re: IVA a Reportar
« Responder #4 em: Março 16, 2016, 11:49:28 pm »
Obrigado Colegas.

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Offline ricardof.silva

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Re: IVA a Reportar
« Responder #5 em: Março 17, 2016, 10:00:18 am »
Como a colaga Vanessa mencionou, tem de alterar as declarações todas para usufruir desse reporte.

Campo 61
 
 NOTA: Este campo só está disponível em declaração submetida dentro do prazo legal.
 Neste campo deve inscrever o montante do imposto a reportar, constante do campo 96 da última declaração que tenha sido apresentada dentro do respectivo prazo legal.

N.º 4 do art.º 22 do CIVA

"Sempre que a dedução de imposto a que haja lugar supere o montante devido pelas operações tributáveis, no período correspondente, o excesso é deduzido nos períodos de imposto seguintes."

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Offline nunomcastro

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Re: IVA a Reportar
« Responder #6 em: Março 17, 2016, 10:08:11 am »
Como a colaga Vanessa mencionou, tem de alterar as declarações todas para usufruir desse reporte.

Campo 61
 
 NOTA: Este campo só está disponível em declaração submetida dentro do prazo legal.
 Neste campo deve inscrever o montante do imposto a reportar, constante do campo 96 da última declaração que tenha sido apresentada dentro do respectivo prazo legal.

N.º 4 do art.º 22 do CIVA

"Sempre que a dedução de imposto a que haja lugar supere o montante devido pelas operações tributáveis, no período correspondente, o excesso é deduzido nos períodos de imposto seguintes."

Colega, é necessário alterar as declarações todas desde esse mês até agora, ou apenas aquelas em que o montante a reportar seria considerado? Ou seja, este valor seria deduzido ao valor a pagar no mês seguinte apenas.

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Offline ricardof.silva

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Re: IVA a Reportar
« Responder #7 em: Março 17, 2016, 11:44:29 am »
Em conversa com outro colega, o mesmo indicou que se esse valor (reporte) constatar na conta corrente do iva, utiliza o valor na próxima declaração.

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Offline nunomcastro

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Re: IVA a Reportar
« Responder #8 em: Março 17, 2016, 11:56:59 am »
Em conversa com outro colega, o mesmo indicou que se esse valor (reporte) constatar na conta corrente do iva, utiliza o valor na próxima declaração.

Obrigado colega.

 

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