collapse

Pesquisa



Mais Valias imóvel de 1983

  • 4 Respostas
  • 2594 Visualizações
*

Offline HugoVeiga

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Mais Valias imóvel de 1983
« em: Março 25, 2016, 03:00:48 pm »
Boa tarde. Uma familiar pretende vender um imóvel cuja data de construção é de 1983. Ela adquiriu o imóvel em 1983, com o marido. Em 2000 separaram-se e ela assumiu a dívida, sendo que o imóvel desde essa data passou a ser propriedade apenas dela.
Tem agora a intenção de o vender, mas temos a dúvida se terá de pagar ou não mais valias. Gostaria de obter alguma opinião. Muito obrigado.

*

Offline Riginho

  • ***
  • 123
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Mais Valias imóvel de 1983
« Responder #1 em: Março 25, 2016, 05:02:16 pm »
Meu caro,

A mais-valia apurada nesse negócio não está sujeita a tributação, na medida em que a data de aquisição do imóvel é anterior a 1/1/1989. Apesar disso, é sempre obrigado a declarar a operação no anexo G1 das mais-valias não tributadas, no IRS do ano em que alienar o imóvel.
Cumprimentos.

*

Offline HugoVeiga

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Mais Valias imóvel de 1983
« Responder #2 em: Março 25, 2016, 11:30:31 pm »
Obrigado pela ajuda. Mas mesmo pelo facto de ela ter feito uma nova escritura pois passou a ser dela na totalidade, fica na mesma isenta? Cumprimentos.

*

Offline Riginho

  • ***
  • 123
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Mais Valias imóvel de 1983
« Responder #3 em: Março 26, 2016, 03:00:54 pm »
Mas se houve escritura no ano 2000, significa que o seu cunhado alienou a parte dele e nessa altura ficou isento, enquanto a sua cunhada já era proprietária de 50% do imóvel.

Assim à partida, parece-me que o negócio só irá estar isento de mais-valias em 50% do imóvel, que é a parte que ainda mantém a propriedade anterior a 1/1/1989, os restantes 50% deverão estar sujeitos a tributação. Isto é o mesmo que dizer, 50% da mais-valia estará sujeita e a outra não.
Mas se porventura o valor de realização for integralmente utilizado para aquisição de outra imóvel para habitação própria e permanente, então a mais-valia estará dispensada de tributação. Caso não seja integralmente utilizado, então a + valia deverá ser tributada na proporção do montante não utilizado.

Espero ter ajudado.

*

Offline HugoVeiga

  • **
  • 3
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: Mais Valias imóvel de 1983
« Responder #4 em: Março 27, 2016, 03:23:39 pm »
Num exemplo como o que está em causa, fazendo a venda por 75.000€ e adquirindo uma nova casa por 65000, estaremos a falar mais ou menos de que valores que ela terá de pagar ao estado?

Desde já agradeço a ajuda. Cumprimentos.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
8162 Visualizações
Última mensagem Junho 29, 2012, 10:21:28 am
por Manuela Fátima
9 Respostas
21772 Visualizações
Última mensagem Abril 21, 2014, 05:24:12 pm
por debsousa
0 Respostas
1781 Visualizações
Última mensagem Julho 24, 2014, 12:54:43 pm
por PVieira
0 Respostas
1356 Visualizações
Última mensagem Junho 25, 2015, 11:27:12 pm
por RicardoMarques
3 Respostas
4406 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2018, 10:59:13 pm
por rcca

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Abril 23, 2024, 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.