collapse

Pesquisa



IRCT - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho

  • 6 Respostas
  • 13928 Visualizações
*

Offline maryduuu

  • ***
  • 110
  • 0
  • Sexo: Feminino
Bom dia colegas.  :)

No anexo A, quadro 14 é me pedido o código do IRCT, contudo tenho empresas que não têm higiene e segurança no trabalho.

Nesse caso coloco que código?
Ao associar a categoria assumo que têm HST quando não têm...  :-\

Alguém me consegue ajudar por favor?

*

Offline Ana M. Almeida

  • ***
  • 100
  • 7
  • Sexo: Feminino
Re: IRCT - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
« Responder #1 em: Abril 05, 2016, 06:16:58 pm »
Boa Tarde,

O IRCT tem a ver com a atividade da empresa, de forma a especificar as categorias profissionais dos trabalhadores e pode ser consultado aqui:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/irct_ru2015/irctactividade.php

Espero ter ajudado :)
Cumprimentos
Ana Almeida

*

Offline Dora A

  • ****
  • 420
  • 10
  • Sexo: Feminino
Re: IRCT - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
« Responder #2 em: Abril 05, 2016, 06:31:04 pm »
Boa Tarde,

Eu em algumas firmas, como não são associadas de nenhuma convenção, utilizo o documento que anexo.
Cumprimentos
Dora A

*

Offline JoanaSeveriano

  • ****
  • 398
  • 6
  • Sexo: Feminino
Re: IRCT - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
« Responder #3 em: Abril 05, 2016, 08:31:30 pm »
Obrigada pelas partilhas1!! 
Boa Tarde,

Eu em algumas firmas, como não são associadas de nenhuma convenção, utilizo o documento que anexo.

Boa Tarde,

O IRCT tem a ver com a atividade da empresa, de forma a especificar as categorias profissionais dos trabalhadores e pode ser consultado aqui:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/irct_ru2015/irctactividade.php

Espero ter ajudado :)
Joana Severiano

*

Offline maryduuu

  • ***
  • 110
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: IRCT - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
« Responder #4 em: Abril 06, 2016, 10:52:38 am »
Boa Tarde,

O IRCT tem a ver com a atividade da empresa, de forma a especificar as categorias profissionais dos trabalhadores e pode ser consultado aqui:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/irct_ru2015/irctactividade.php

Espero ter ajudado :)

Bom dia.

E no caso de não ter regulamentação coletiva de trabalho, é mais aí que me foco...

Vou ter de selecionar a categoria de cada trabalhador mesmo com "contratos" individuais?

Peço desculpa pela minha ignorância, mas estou um bocado à toa neste tema...  :(



*

Offline maryduuu

  • ***
  • 110
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: IRCT - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
« Responder #5 em: Abril 06, 2016, 11:06:21 am »
Boa Tarde,

Eu em algumas firmas, como não são associadas de nenhuma convenção, utilizo o documento que anexo.

Muito obrigada  ;D

Era sobre isto a que me referia...
Grande ajuda, obrigada pela partilha!  ;)

*

Offline Ana M. Almeida

  • ***
  • 100
  • 7
  • Sexo: Feminino
Re: IRCT - Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
« Responder #6 em: Abril 06, 2016, 11:19:43 am »
Bom dia,

Pois sendo assim não tinha percebido bem a sua questão,
Ainda bem que já está esclarecida :)



Boa Tarde,

O IRCT tem a ver com a atividade da empresa, de forma a especificar as categorias profissionais dos trabalhadores e pode ser consultado aqui:

http://www.gep.msess.gov.pt/destaques/irct_ru2015/irctactividade.php

Espero ter ajudado :)

Bom dia.

E no caso de não ter regulamentação coletiva de trabalho, é mais aí que me foco...

Vou ter de selecionar a categoria de cada trabalhador mesmo com "contratos" individuais?

Peço desculpa pela minha ignorância, mas estou um bocado à toa neste tema...  :(
Cumprimentos
Ana Almeida

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
1879 Visualizações
Última mensagem Agosto 20, 2010, 12:09:25 pm
por Xanita
15 Respostas
14837 Visualizações
Última mensagem Junho 07, 2017, 05:08:14 pm
por webgolias
11 Respostas
5634 Visualizações
Última mensagem Janeiro 02, 2013, 06:05:37 pm
por dbotelho15
0 Respostas
1580 Visualizações
Última mensagem Outubro 29, 2014, 03:32:36 pm
por Nfsalgado
1 Respostas
1442 Visualizações
Última mensagem Outubro 17, 2018, 02:07:21 pm
por Susana Valente

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30