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Dúvida Preenchimento IRS-Inclusão de Importância de Cessação de CT (não sujeito)

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Offline Gustavo.

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Boa Noite Companheiros!

Estava a proceder ao preenchimento do meu IRS através dos simuladores, e da declaração pré-preenchida fornecida pelo site das finanças e eis que me surge uma dúvida!

Durante o ano, deixei o emprego onde estava. E como tal apresento o seguinte quadro de retribuições:

- A - Rend Trabalho Dependente (inclui disse. retenção)
- A20- Importâncias por cessação de CT (não sujeito)
- A 3 - Subsídio de Férias
- A 4 - Subsídio de Natal

Após obter a declaração pre.preenchida no site das finanças reparei que os Rendimentos A20 (IMPORTÂNCIAS POR CESSAÇÃO DE CT) não aparecem na dita cuja.
Porquê?

Não é obrigatório inclui-los na minha declaração?

Fico com dúvidas, e acabei por ainda não efetuar a entrega. Agradecia feedback!

Bom final de semana ;)

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Offline arturtiago

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Re: irs indemnização por cessão contrato trabalho
« Responder #1 em: Abril 15, 2016, 09:19:23 am »

se a entidade empregadora tiver optado por uma compensação superior a um mês por cada ano de trabalho,  fica apenas sujeita a IRS a diferença entre os dois montantes.
exemplo:

Vejamos um trabalhador com dez anos de antiguidade e um salário de 650,00 euros mensais. Por decisão da empresa ou por acordo, cessa o contrato e recebe uma indemnização compensatória de 6500,00 euros. Não tem que a declarar, já que corresponde ao teto máximo para a isenção isto é (€650.00x10anos) o limite da isenção é de € 6.500.00.

terá de declarar se:
a entidade empregadora tivesse optado por uma compensação superior a um mês por cada ano de trabalho, por exemplo, arredondando para os 7000,00 euros (ultrapassando o teto máximo dos € 6.500.00), ficava apenas sujeita a IRS a diferença entre os dois montantes ( € 7.000.00-€6.500.00= € 500.00)) e, assim sendo,  teria de preencher  os tais € 500.00
no quadro 4A do anexo A.com o código 401,

espero ter ajudado
   tiago


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Offline Gustavo.

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Desde já obrigado pela ajuda!

Contudo ainda não continuo totalmente esclarecido...
Eu efetivamente trabalhei 12 meses em estágio profissional, e seguidamente 5 meses de contrato a termo certo...

Pela tua explicação julgo que não estou obrigado a incluir esse valor... Recebi um valor relativo à cessacao reduzido, nem chega aos 200€

 

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