Gostaria de colocar a seguinte questão:
Estando uma empresa ativa mas sem trabalho, ou seja, estando o seu sócio-gerente a declarar mensalmente a remuneração (salário mínimo) à Segurança Social, sem receber contudo o salário, mas não querendo fechar a atividade da empresa,
Tendo a mesma pessoa dívidas fiscais e à Segurança Social (além de bancárias), com uma tentativa de penhora pela AT (não conseguida por se tratar do salário mínimo),
Poderá simultaneament e, por necessidade, ter uma remuneração declarada por outra empresa, em part-time ou até ao salário mínimo, sem que lhe seja penhorado o valor total ou parcial?
Pode, para preservar esse salário real de penhoras, prescindir do da sua empresa sem suspender a actividade da mesma e mantendo-se sócio-gerente? E fazer assim os descontos pelo novo emprego?
Agradecia todos os esclarecimento s que me possam dar a este respeito.