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Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS

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Offline ana_bonacho

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Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« em: Maio 03, 2016, 09:06:54 pm »
Boa tarde Colegas,

Após análise detalhada do quadro 4 do anexo B do IRS, fiquei com algumas dúvidas, nomeadamente na declaração informam que no campo 403 "Rendimentos das actividades profissionais especificament e previstas na tabela do artigo 151º do CIRS", no entanto quando se consultam as notas explicativas diz "  Destina-se  à  indicação  dos  rendimentos  auferidos  no  exercício,  por  conta  própria,  de  qualquer atividade de prestação de serviços que tenha enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do  Código  do  IRS,  independenteme nte  de  a  atividade  exercida  estar  classificada  de  acordo  com  a Classificação  Portuguesa  de  Atividades  Económicas  (CAE),  do  Instituto  Nacional  de  Estatística,  ou  de  acordo com os códigos na tabela de actividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS e aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, mas com exclusão da actividade com o código “1519 - Outros prestadores de serviços”.

Agora coloco a questão, então são os específicos da tabela anexa ou são todos inclusive os que possuem CAE?

Já colocaram essa questão? E o que se coloca nos outro campos no 404 e 414 para além do CIRS 1519?

Obrigada antecipadament e,
Ana Marques

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Offline paula batalha

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #1 em: Maio 03, 2016, 11:27:08 pm »
Boa noite colega, conforme o que vem escrito na nova alínea c) do número 1 do artigo 31.º do CIRS, em 2015 aplica-se o coeficiente 0,35 aos rendimentos de prestações de serviços não previstos nas alíneas anteriores. Ou seja, aos restantes serviços prestados no âmbito da categoria B, que não sejam efetuadas no âmbito de atividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas nem se enquadrem nas atividades profissionais ESPECIFICAMENT E previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º, nem sejam serviços enquadráveis numa das situações seguintes.
Aqui teremos situações de SP coletados com o código 1519 – Outros prestadores de serviços e com CAE referente a atividade não enquadrável também nos códigos 1000 a 1410 da referida tabela.
Todos os valores destes serviços se inscrevem no campo 404 do quadro 4A do anexo B que se destina à “indicação das demais prestações de serviços não incluídas nos campos 402 e 403”.
A criação do coeficiente 0,35 para 2015 visou reconhecer, no tratamento em regime simplificado, a existência de prestações de serviços que são efetuadas com recurso a estruturas empresariais que incorrem em montantes significativos de gastos, por oposição às prestações de serviços de natureza profissional, com gastos pouco significativos, continuando estas a estar sujeitas ao coeficiente 0,75.
O campo 414 pode incluir serviços aos quais se aplica o coeficiente 0,10.
Conforme as instruções “destina-se à indicação dos restantes rendimentos da categoria B, designadamente as PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS que por força do artigo 4.º do CIRS sejam enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo Código (1), desde que não previstos nas alíneas a) a e), na primeira parte da alínea f) e na alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do mesmo diploma” (ou seja, desde que não incluídos nos campos anteriores do quadro 4A).
Seguindo as orientações da circular número 5/2014, da DSIRS, que neste particular se mantém atual, estarão aqui incluídos os serviços de transporte e serviços de agências de viagens e de turismo.



Espero ter ajudado!!! :)

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Offline Tiago Santos

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #2 em: Maio 04, 2016, 02:59:27 pm »
Acrescentado apenas ao citado pela colega Paula Batalha, a leitura que faço, é que estão abrangidas as atividades previstas na lista a que se refere o artigo 151.º do CIRS, independenteme nte de estarem registadas pelo código da Portaria nº 1011/2001 de 21 de Agosto de 2001 ou pelo código de Classificação de Atividades Económicas. Por exemplo, um Contabilista Certificado está abrangido independenteme nte de estar registado na categoria B pelo Código 4013 (Portaria) ou 69200 (CAE).
Em contrapartida, por exemplo um caso de um jardineiro, não estando prevista especificament e na lista a que se refere o artigo 151.º do CIRS é de enquadrar no campo 404, aplicando-se o coeficiente da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do CIRS, tal como indica o oficio circulado 20.187 de 5 de abril de 2016 nas instruções de preenchimento do campo 404, que passo a citar “Devem ser declarados neste campo os rendimentos das demais prestações de serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 31 .º do Código do IRS, não incluídos nos campos 402 e 403, abrangendo os rendimentos provenientes do exercício de atividades que estejam classificadas com o código "1519 - Outros prestadores de serviços" da tabela anexa ao Código do IRS e demais prestações de serviços de atividades  profissionais não especificament e previstas naquela tabela”.
Espero ter ajudado.
No entanto, alerto que já recebi das finanças (ebalcão) 2 entendimentos diferentes para a questão do jardineiro (apesar de em minha opinião, o facto de a norma passar a referir Especificament e, torna o entendimento que coloquei supra o correto).

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Offline Splash

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #3 em: Maio 04, 2016, 04:57:35 pm »
Boa tarde!

Relativamente a esta questão, eu estou a colocar os rendimentos provenientes da prestação de serviços de arranjos de costura no campo 404, já que não encontro qualquer enquadramento desta atividade na tabela do artigo 151.

Parece-vos correto?

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Offline paula batalha

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #4 em: Maio 04, 2016, 10:49:03 pm »
Boa noite colega, na minha modesta opinião, parece-me correto. Se a atividade exercida não estiver especificament e prevista na tabela do artigo 151º do CIRS, coloca-se no campo 404. :)

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Offline Splash

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #5 em: Maio 05, 2016, 09:25:43 pm »
Obrigado! Vou preencher desta forma.

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Offline brunaalmeida

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #6 em: Maio 11, 2016, 12:36:11 pm »
Preciso de uma ajuda também neste campo, uma vez que já li tanta coisa e cada vez percebo menos :|

O campo 403 este ano equivale ao 440 do ano passado certo?
Com a excepção ao 1519??

é que no anexo lemos para o código 403 "... artº151 do CIRS"
mas também engloba os CAE's certo?

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Offline Raimei

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #7 em: Maio 25, 2016, 07:59:50 pm »
Ora pelo que entendo, consideram que quem tem uma actividade com código CIRS ou com CAE mas com relação directa a um código CIRS por ser a mesma actividade tem uma taxa de 75% todo o resto tem uma taxa de 35%?

Hoje em dia qual é o contabilista por exemplo que consegue trabalhar com um custo inferior ou igual a 25% do que factura?? E isto é um exemplo que todos podem avaliar facilmente.

O mesmo será dizer que um mecânico, por exemplo, tem um código CAE e não tem equivalente em CIRS, pode prestar serviços a oficinas, onde não gasta nada porque os materiais e equipamentos são da oficina, e tem uma simpática taxa de 35%. Há estrutura empresarial ou profissional?(se facturar 19990€ anuais ganha mais que um mecânico contratado com salário mensal de 850€ em termos líquidos e ainda por cima cai na taxa de 14.5% de IRS enquanto o contratado leva com 28.5%).

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Offline GFernandes

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #8 em: Julho 15, 2016, 12:12:50 pm »
Olá bom dia a todos

Precisava da vossa ajuda.

Tenho codigo CAE 90010. Eu tinha preenchido o campo 404.
Deu divergência. Fui às finanças e disseram que tinha de preencher o 403 a explicação que me deram foi imprimirem as
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO ANEXO B  e baterem na tecla do "independenteme nte"

Campo 403 - Destina-se à indicação dos rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de
qualquer atividade de prestação de serviços que tenha enquadramento na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
do Código do IRS, independenteme nte de a atividade exercida estar classificada de acordo com a
Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE), do Instituto Nacional de Estatística, ou de
acordo com os códigos na tabela de atividades prevista no artigo 151.º do Código do IRS e aprovada pela
Portaria n.º 1011/2001, de 2


Podem ajudar-me a elobara uma justificação mais técnica ou de facto é o campo 403 que tem de ser preenchido?
Pelo que leio aqui temos o mesmo entendimento. Não constanto na tabela do 151º do CIRS passa ao 404.

Obrigado !

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Offline ACL

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #9 em: Julho 18, 2016, 05:26:24 pm »
Boa tarde,
Vai quase tudo para o campo 403. (independenteme nte  da estupidez de constar no anexo B - Rendimentos da actividades profissionais especificamente previstas na tabela do artº 151º do CIRS)[/i] na verdade é que  estando tributado  por alguma actividade da tabela do artº 151º ou CAE os valores são colocados no campo 403 à excepção de quem esteja tributado através do código de actividade 1519 esta sim vêm para o campo 404 e ainda são colocados neste campo outras actividades constantes no artº 4º do CIRS.
Na minha opinião, a AT colocou várias "rasteiras" quanto ao entendimento e  preenchimento do anexo B.
Cumprimentos

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Offline paulalage

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #10 em: Julho 18, 2016, 10:14:30 pm »
Boa noite colega, na minha modesta opinião, parece-me correto. Se a atividade exercida não estiver especificament e prevista na tabela do artigo 151º do CIRS, coloca-se no campo 404. :)

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline holden

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Re: Campo 403 404 e 414 do Anexo B do IRS
« Responder #11 em: Setembro 27, 2016, 03:04:49 pm »
Boa tarde a todos. recorro aqui ao forum de modo a poder esclarecer uma dúvida antes de tomar uma decisão relativamente à declaração de IRS Modelo B.
 A dúvida é a seguinte.
Enviei o IRS em conjunto com a minha esposa. Eu sou trabalhador por conta de outrem e a minha esposa colectou-se como empresária em nome individual com o CAE de Instituto de beleza de modo a abrir uma salão de estética que comporta principalmente o serviço de cabeleireiro mas também de estética. Ela é apenas investidora e não trabalha na área. Tínhamos 3 colaboradoras ao nosso serviço e ao apresentar o IRS a nossa contabilista preencheu o modelo B no quadro 4 os rendimentos auferidos no campo 404. fomos notificados pelas finanças de que a declaração apresentava erros e, após vários contactos fomos instruídos de passar os valores para o campo 403. A nossa Contabilista afirma que, no máximo deveríamos apresentar uma listagem dos valores que foram tributados em estética separados dos valores tributados no âmbito da actividade de cabeleireiro. foi novamente às finanças e a resposta continuou a ser a mesma! O que posso fazer, reclamar? modificar a declaração? É que a diferença é entre receber ou pagar.
Grato pela vossa ajuda.

 

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