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Quotas Minimas

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Offline calisa

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Quotas Minimas
« em: Maio 06, 2016, 09:52:30 am »
Bom dia, Colegas

Posso usar quotas mínimas de depreciação num ano e no ano seguinte usar as quotas máximas de depreciação?
Há algo que me impeça de o fazer?


Obrigada

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Offline arturtiago

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Re: Quotas Minimas
« Responder #1 em: Maio 06, 2016, 01:24:18 pm »
a minha opinião

exemplo: depreciação de viaturas taxa de 25% anual (4 anos)
está a dizer que quer depreciar por taxa inferior 25%? não encontro legislação que impeça.
não pode é usar taxa anual  superior a 25%...digo eu.

tiago

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Offline Fortunato Lopes

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Re: Quotas Minimas
« Responder #2 em: Maio 06, 2016, 02:00:55 pm »
Boa tarde,
Sugiro que a colega leia o Artº. 8º do decreto Regulamentar 25/2009
Cumprimentos

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Offline calisa

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Re: Quotas Minimas
« Responder #3 em: Maio 06, 2016, 05:22:26 pm »
Colegas,

Obrigada pelas V/ respostas.
As razões devidamente justificadas podem ser lucro ou prejuízo?
Se eu colocar quotas mínimas a empresa em questão já não tem prejuízo.

Obrigada

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Quotas Minimas
« Responder #4 em: Maio 07, 2016, 07:38:58 am »
Cara colega NCRF 4 - Alteração de políticas contabilística s.

Ou seja a colega nada a impede de alterar a vida útil do seu ativo e aplicar
quotas de depreciação diferentes em cada ano.

A nível fiscal o mesmo apenas terá ter que atenção aos limites fiscais ao depreciar acima da quota máxima o excedente não é aceite (acrece ao quadro 07 e pode ser reportado para o ano seguinte) se depreciar abaixo das quotas mínimas perde esse valor (a diferença).
Não sei o que é desistir...

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Offline flpneves

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Re: Quotas Minimas
« Responder #5 em: Fevereiro 23, 2017, 06:51:52 pm »
Vou aproveitar este tópico...
Quando um activo tem durante toda a sua vida útil quotas mínimas, será necessário espelhar e/ou divulgar a utilização da quota mínima? Ou bastaos elementos que constam no Modelo 32?

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Offline kushinadaime

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Re: Quotas Minimas
« Responder #6 em: Fevereiro 24, 2017, 10:43:43 am »
Vou aproveitar este tópico...
Quando um activo tem durante toda a sua vida útil quotas mínimas, será necessário espelhar e/ou divulgar a utilização da quota mínima? Ou basta os elementos que constam no Modelo 32?
Quando não estamos a falar de uma micro-entidade terá que haver no anexo uma nota acerca do modo como as depreciações são calculadas.

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Offline flpneves

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Re: Quotas Minimas
« Responder #7 em: Fevereiro 24, 2017, 05:02:38 pm »
Vou aproveitar este tópico...
Quando um activo tem durante toda a sua vida útil quotas mínimas, será necessário espelhar e/ou divulgar a utilização da quota mínima? Ou basta os elementos que constam no Modelo 32?
Quando não estamos a falar de uma micro-entidade terá que haver no anexo uma nota acerca do modo como as depreciações são calculadas.

Ok... na norma respectiva. Mas para as microentidades, essa é a exclusão nova em 2016, correcto?

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Offline kushinadaime

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Re: Quotas Minimas
« Responder #8 em: Fevereiro 25, 2017, 11:01:16 am »
...
Ok... na norma respectiva. Mas para as microentidades, essa é a exclusão nova em 2016, correcto?
Para as micro-entidades se fizerem o balanço com os dizeres que o modelo oficial tem elas não tem que fazer nem anexo nem relatório.

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Offline flpneves

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Re: Quotas Minimas
« Responder #9 em: Março 15, 2017, 11:10:57 am »
Vou aproveitar este tópico...
Quando um activo tem durante toda a sua vida útil quotas mínimas, será necessário espelhar e/ou divulgar a utilização da quota mínima? Ou basta os elementos que constam no Modelo 32?
Quando não estamos a falar de uma micro-entidade terá que haver no anexo uma nota acerca do modo como as depreciações são calculadas.

"Desenterrando" este post mais uma vez, a nota que refere é relativa aos pontos 31 e 32 da NCRF 4, certo?

 

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