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Regime da margem de Lucro - Agências de Viagens

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Offline Andreia Ferreira

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Regime da margem de Lucro - Agências de Viagens
« em: Maio 11, 2016, 02:07:18 pm »
Boa tarde colegas,
Preciso da ajuda de alguém entendido nesta área. É a primeira vez que estou a mexer numa empresa agência de viagens e estou completamente à nora.
A empresa não deduz iva de nada, as viagens são isentas e todas as estadias e refeições são não dedutíveis. Na faturação, fatura tudo sem iva, exceto as prestações de serviços relacionadas com guias e despesas de reserva.
Aceito opiniões
Toda a ajuda é bem vinda :)
Obrigada
Andreia Ferreira

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Offline CatiaSofiaSilva

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Re: Regime da margem de Lucro - Agências de Viagens
« Responder #1 em: Maio 11, 2016, 03:47:26 pm »
Olá Andreia,

As agências de Viagens têm um regime especifico pelo qual se regem, vê o Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho.
A forma de apurar o IVA é sobre a margem. Isto é, e numa explicação muito rápida, uma agencia de viagens vende um pacote turístico de 1000€ e tem despesas de 750€, então o iva é apurado pela diferença de 1000-750=250€, Base 203,26€ iva a liquidar 46,75€. Não é assim tão linear pois temos de ver para onde é o pacote se é para a comunidade europeia ou países terceiros ou nacional.
A empresa deduz iva em todos os serviços/compras(em que se pode deduzir o iva) que a empresa tenha que ter para o seu funcionamento, como nas estantes empresas, como exemplo: comunicações, material de escritório, limpeza, contabilidade, serviços de estafeta, informática, ect..

Nos gastos que servem de base para o calculo da margem nesses não deduz nada.

Não sei se fui muito clara, é que explicar a forma de tratamento de uma agencia de viagens por escrito é um pouco difícil.
Deixo em anexo um pdf de uma formação da OTOC que explica tudo muito bem explicado, e alguma coisa vai perguntando.

CátiaSilva

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Offline Andreia Ferreira

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Re: Regime da margem de Lucro - Agências de Viagens
« Responder #2 em: Maio 11, 2016, 04:22:03 pm »
Olá Cátia, percebi a tua explicação, acho eu :).
Então por exemplo, existem despesas de restaurantes e hotéis, com clientes, nas quais não se deduziu IVA. Essas despesas foram faturadas aos clientes onde também não se liquidou IVA, as faturas saem com IVA a 0. É correto assim?
Obrigada


Olá Andreia,

As agências de Viagens têm um regime especifico pelo qual se regem, vê o Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho.
A forma de apurar o IVA é sobre a margem. Isto é, e numa explicação muito rápida, uma agencia de viagens vende um pacote turístico de 1000€ e tem despesas de 750€, então o iva é apurado pela diferença de 1000-750=250€, Base 203,26€ iva a liquidar 46,75€. Não é assim tão linear pois temos de ver para onde é o pacote se é para a comunidade europeia ou países terceiros ou nacional.
A empresa deduz iva em todos os serviços/compras(em que se pode deduzir o iva) que a empresa tenha que ter para o seu funcionamento, como nas estantes empresas, como exemplo: comunicações, material de escritório, limpeza, contabilidade, serviços de estafeta, informática, ect..

Nos gastos que servem de base para o calculo da margem nesses não deduz nada.

Não sei se fui muito clara, é que explicar a forma de tratamento de uma agencia de viagens por escrito é um pouco difícil.
Deixo em anexo um pdf de uma formação da OTOC que explica tudo muito bem explicado, e alguma coisa vai perguntando.

CátiaSilva
Andreia Ferreira

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Offline brandus

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Re: Regime da margem de Lucro - Agências de Viagens
« Responder #3 em: Maio 11, 2016, 06:54:00 pm »
Olá Cátia, percebi a tua explicação, acho eu :).
Então por exemplo, existem despesas de restaurantes e hotéis, com clientes, nas quais não se deduziu IVA. Essas despesas foram faturadas aos clientes onde também não se liquidou IVA, as faturas saem com IVA a 0. É correto assim?
Obrigada


Olá Andreia,

As agências de Viagens têm um regime especifico pelo qual se regem, vê o Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho.
A forma de apurar o IVA é sobre a margem. Isto é, e numa explicação muito rápida, uma agencia de viagens vende um pacote turístico de 1000€ e tem despesas de 750€, então o iva é apurado pela diferença de 1000-750=250€, Base 203,26€ iva a liquidar 46,75€. Não é assim tão linear pois temos de ver para onde é o pacote se é para a comunidade europeia ou países terceiros ou nacional.
A empresa deduz iva em todos os serviços/compras(em que se pode deduzir o iva) que a empresa tenha que ter para o seu funcionamento, como nas estantes empresas, como exemplo: comunicações, material de escritório, limpeza, contabilidade, serviços de estafeta, informática, ect..

Nos gastos que servem de base para o calculo da margem nesses não deduz nada.

Não sei se fui muito clara, é que explicar a forma de tratamento de uma agencia de viagens por escrito é um pouco difícil.
Deixo em anexo um pdf de uma formação da OTOC que explica tudo muito bem explicado, e alguma coisa vai perguntando.

CátiaSilva

A Cátia explicou muito bem!
Em relação às despesas, se são facturadas aos clientes, o IVA não é propriamente a zeros, ou seja, na factura terá de ter a menção do IVA ao abrigo do RML - Dec.221/85 no caso de serviços em território nacional, ilhas e países comunitários e Isento de IVA ao abrigo do Art.14 - nº 1 - alínea R ou S nos restantes países - extra comunitários. A alínea R é para transportes, a S para os restantes serviços.

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Offline Andreia Ferreira

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Re: Regime da margem de Lucro - Agências de Viagens
« Responder #4 em: Maio 17, 2016, 02:59:39 pm »
Boa tarde Brandus, muito obrigada pela tua explicação. Sim, a fatura faz menção ao IVA RML.


Olá Cátia, percebi a tua explicação, acho eu :).
Então por exemplo, existem despesas de restaurantes e hotéis, com clientes, nas quais não se deduziu IVA. Essas despesas foram faturadas aos clientes onde também não se liquidou IVA, as faturas saem com IVA a 0. É correto assim?
Obrigada


Olá Andreia,

As agências de Viagens têm um regime especifico pelo qual se regem, vê o Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho.
A forma de apurar o IVA é sobre a margem. Isto é, e numa explicação muito rápida, uma agencia de viagens vende um pacote turístico de 1000€ e tem despesas de 750€, então o iva é apurado pela diferença de 1000-750=250€, Base 203,26€ iva a liquidar 46,75€. Não é assim tão linear pois temos de ver para onde é o pacote se é para a comunidade europeia ou países terceiros ou nacional.
A empresa deduz iva em todos os serviços/compras(em que se pode deduzir o iva) que a empresa tenha que ter para o seu funcionamento, como nas estantes empresas, como exemplo: comunicações, material de escritório, limpeza, contabilidade, serviços de estafeta, informática, ect..

Nos gastos que servem de base para o calculo da margem nesses não deduz nada.

Não sei se fui muito clara, é que explicar a forma de tratamento de uma agencia de viagens por escrito é um pouco difícil.
Deixo em anexo um pdf de uma formação da OTOC que explica tudo muito bem explicado, e alguma coisa vai perguntando.

CátiaSilva

A Cátia explicou muito bem!
Em relação às despesas, se são facturadas aos clientes, o IVA não é propriamente a zeros, ou seja, na factura terá de ter a menção do IVA ao abrigo do RML - Dec.221/85 no caso de serviços em território nacional, ilhas e países comunitários e Isento de IVA ao abrigo do Art.14 - nº 1 - alínea R ou S nos restantes países - extra comunitários. A alínea R é para transportes, a S para os restantes serviços.
Andreia Ferreira

 

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