collapse

Declaração para Comunicação dos Elementos das Faturas

  • 4 Respostas
  • 3646 Visualizações
*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Declaração para Comunicação dos Elementos das Faturas
« em: Maio 19, 2016, 10:52:09 pm »
Boa noite colegas.
Recebi um irs para fazer de regime simplificado e fiquei com a seguinte duvida.
A declaração para comunicação dos elementos das faturas relativs aos sujeitos isentos ao abrigo dos artigos 9º e 53º é entregue mensalmente ou anualmente? O impresso não informa e já pesquisei mas não consegui encontrar.
Obrigado

Carla

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5037
  • 180
  • Sexo: Feminino
Re: Declaração para Comunicação dos Elementos das Faturas
« Responder #1 em: Maio 20, 2016, 10:07:46 am »
Os sujeitos passivos que emitam faturas, ainda que sejam isentos de IVA, têm que as comunicar sempre até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão das mesmas.

Boa noite colegas.
Recebi um irs para fazer de regime simplificado e fiquei com a seguinte duvida.
A declaração para comunicação dos elementos das faturas relativs aos sujeitos isentos ao abrigo dos artigos 9º e 53º é entregue mensalmente ou anualmente? O impresso não informa e já pesquisei mas não consegui encontrar.
Obrigado

Carla

*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Declaração para Comunicação dos Elementos das Faturas
« Responder #2 em: Maio 20, 2016, 12:07:00 pm »
OBRIGADO

*

Offline CarlaL

  • ***
  • 127
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Declaração para Comunicação dos Elementos das Faturas
« Responder #3 em: Maio 20, 2016, 12:27:04 pm »
A excepção de comunicação via webservice terminou em 2015 certo?
Como entrego a informação em 2016? No portal e-fatura só existe a opção para ficheiro ou recolha manual. É mesmo assim?
Obrigado

Carla Lança

*

Offline BeatrizA

  • ***
  • 92
  • 5
  • Sexo: Feminino
Re: Declaração para Comunicação dos Elementos das Faturas
« Responder #4 em: Junho 09, 2016, 04:52:15 pm »
Boa tarde.
Espero que esta informação a esclareça:

Os elementos das faturas podem ser comunicados à AT por uma das seguintes formas:
- Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
- Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), criado pela Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, alterada pela Portaria n.º 1192/2009, de 8 de outubro, contendo os elementos das faturas;
- Por inserção direta no Portal das Finanças;
- Por outra via eletrónica, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
Não se deve alterar a via de comunicação no decurso do ano civil a que respeita, ou seja, a modalidade de comunicação dos elementos das faturas pela qual o agente económico/comerciante optou deverá ser mantida ao longo de todo o ano civil, não se devendo proceder a alteração para outra modalidade.


A excepção de comunicação via webservice terminou em 2015 certo?
Como entrego a informação em 2016? No portal e-fatura só existe a opção para ficheiro ou recolha manual. É mesmo assim?
Obrigado

Carla Lança

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
1626 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2013, 08:55:05 am
por CristinaA
0 Respostas
1406 Visualizações
Última mensagem Março 26, 2013, 03:10:28 pm
por CristinaA
2 Respostas
1802 Visualizações
Última mensagem Julho 25, 2013, 09:47:19 am
por kushinadaime
0 Respostas
1126 Visualizações
Última mensagem Outubro 12, 2015, 08:41:20 am
por CristinaA
0 Respostas
2017 Visualizações
Última mensagem Abril 12, 2021, 11:29:46 am
por Maurício Marquez

Empregos

Não foram encontradas mensagens.

Mensagens recentes

Re: Feliz Páscoa 2024 por AndreiaM
[Março 28, 2024, 04:47:00 pm]


Feliz Páscoa 2024 por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 04:18:04 pm]


Re: apresentação por Contabilistas.net
[Março 28, 2024, 10:18:03 am]


Re: Diferença Câmbio por onedeadlock
[Março 27, 2024, 07:56:08 pm]


apresentação por CHARROCO
[Março 27, 2024, 05:38:00 pm]


Re: RETENÇÃO NA FONTE DE PROPORCIONAL SUBSD FERIAS por AndreiaM
[Março 27, 2024, 04:01:17 pm]


Re: Diferença Câmbio por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:42:09 pm]


Re: Regime simplificado IRC por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:30:27 pm]


Re: Apresentação por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:25:16 pm]


Re: pagamento dos subsidos por duodécimos por AndreiaM
[Março 27, 2024, 03:23:23 pm]


pagamento dos subsidos por duodécimos por dulcinia
[Março 27, 2024, 01:54:29 pm]


Re: Apresentação por Contabilistas.net
[Março 27, 2024, 11:39:29 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 20, 2024, 03:08:09 pm]


Re: Q 32 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:42:26 pm]


Re: Q 09 por AndreiaM
[Março 19, 2024, 02:35:07 pm]


O meu resultado no exame OCC Fevereiro 2024 por Contabilistas.net
[Março 18, 2024, 02:29:38 pm]


Re: Q 31 por filipamanuela
[Março 18, 2024, 12:16:12 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Março 18, 2024, 12:09:20 pm]


Re: Questões para contestar por tanocas2525
[Março 18, 2024, 09:29:13 am]


Re: Questões para contestar #19 por VD
[Março 16, 2024, 10:52:58 am]


Re: Questões para contestar por Virginiaaa
[Março 15, 2024, 05:18:53 pm]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Março 15, 2024, 04:57:59 pm]


Re: Q 31 por Mafalda123
[Março 13, 2024, 04:38:35 pm]


Re: Questões para contestar #19 por Marcoe
[Março 13, 2024, 11:07:50 am]


Re: Questões para contestar por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:55:17 pm]


Re: Q 32 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:49:11 pm]


Re: Q 09 por Carla Vala
[Março 11, 2024, 04:43:16 pm]

Votações

De momento não é possível ver os resultados desta votação.
Março 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 [29] 30
31