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Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos

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Offline Xana Pereira

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Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« em: Junho 03, 2016, 10:56:43 am »
Bom dia colegas :)

Uma microentidade comprou ao longo do ano ativos biológicos consumíveis (bovinos para abate) no valor de  6000€ e efetou vendas no valor de 4000€.
Lançamentos:
- Compra
313-6000€
12-6000€

- Custo das compras:
613-6000€
313-6000€

- Venda:
12-4000€
714-4000€

A minha dúvida é como determinar o justo valor?
371 - X
774/664 – X

 
Se me poderem dar uma ajuda, agradeço :)



Xana Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #1 em: Junho 03, 2016, 03:32:59 pm »
Caros colegas :)

alguém pode dar uma ajuda nesta questão?
Xana Pereira

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 08:56:39 pm »
Veja estes link's colega:

http://contabilistas.info/index.php?topic=10159.msg162798;topicseen


http://contabilistas.info/index.php?topic=25342.msg161366#msg161366

Espero que ajude a esclarecer as suas dúvidas.
Mas leia os tópicos até ao fim, para não se precipitar na aplicação correta da norma para as microentidades .

Porque:
Nos ativos Biológicos, existem diferenças relevantes na contabilização caso seja
aplicado as Normas Gerais do SNC ou as Microentidades .


Nomeadamente por ser considerado que o regime das microempresas é mais simples
e menos exigente que o regime das pequenas entidades. Em termos genéricos, este
regime não permite a aplicação do justo valor, remetendo para o custo histórico.

Algumas das diferenças significativas entre as microentidades e o SNC, que tenho
encontrado são as seguintes:

- Os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como
Inventários e tratados como tal, pelo que não se aplica o justo valor.
- Os ativos biológicos de produção são tratados como ativos fixos tangíveis.
Acrescendo que o regime das microempresas ser considerado mais simples e menos
exigente em termos genéricos, este regime não permite a aplicação do justo valor,
remetendo para o custo histórico.

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Offline Xana Pereira

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #3 em: Junho 06, 2016, 09:50:36 am »
Bom dia colega :)

Antes de mais, obrigada pela ajuda ;)

Então a última contabilização será:

3711-X
734-X

Pela diferença entre vendas e custos?

Xana Pereira

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #4 em: Junho 08, 2016, 08:27:32 pm »


Bom dia colegas :)

Uma microentidade comprou ao longo do ano ativos biológicos consumíveis (bovinos para abate) no valor de  6000€ e efetou vendas no valor de 4000€.
Lançamentos:
- Compra
313-6000€
12-6000€

- Custo das compras:
613-6000€
313-6000€

- Venda:
12-4000€
714-4000€

A minha dúvida é como determinar o justo valor?
371 - X
774/664 – X

 
Se me poderem dar uma ajuda, agradeço :)






Bom dia colega :)

Antes de mais, obrigada pela ajuda ;)

Então a última contabilização será:

3711-X
734-X

Pela diferença entre vendas e custos?




Olá colega,

O lançamento inicial que apresentou no início do tópico, considero que, seria adequado se a empresa aplica-se as NCRF.

Quando tenta utilizar o último lançamento para enquadrar nas normas NCM, considero incorreto, porque existem contas que não se aplicam nas normas de NCM (ver ver Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015, Portaria n.º 218/2015 de 23 de julho) que anexo.

Tratando-se da compra de Ativos Biológicos consumíveis, que não nasceram na exploração (não é variação da produção), mas que foram comprados (são compras), e tratando-se de uma entidade de dimensão pequena (Microentidades) que segue as regras das NCM, eu não faria essa última contabilização .

Vou enumerar alguns motivos que me levam a descordar com esse tipo de contabilização:

-Nas empresas de pequena dimensão que aplicam as normas NCM (Microentiddes, não se aplica a conta 37- Ativos Biológicos).

- Nem a conta 31.3-Ativos biológicos, como tal eu utilizaria uma conta 31.1-Mercadorias, desdobrada para animais consumíveis comprados para abate.

- E havendo animais consumíveis nascidos na exploração utilizaria a conta 34-Produtos acabados e intermédios, desdobrada para animais nascidos na exploração para abate, por contrapartida da conta 731-Produtos acabados e intermédios, para reconhecer os animais consumíveis nascidos na exploração, uma vez que a conta 734 Ativos biológicos, também não existe em Microentidades, conforme a portaria acima indicada.

- No regime de Microentidades, não é permitida a aplicação do justo valor, remetendo para o custo histórico. Logo a conta 77 Ganhos por aumentos de justo valor, não se aplica, nem a conta 66 Perdas por reduções de justo valor.

Como tal eu numa empresa de pequena dimensão a aplicar as normas NCM, eu lançaria a compra na 311-Compras, depois só no final do ano saldaria a conta 311-compras, após realização de um inventário físico destes ativos biológicos de consumo, para uma conta 32-Mercadorias (pois consideraria como uma mercadoria). E depois saldaria esta conta para a 61-CMVMC (compras).

E só utilizaria a conta 73-Variações nos inventários da produção, apenas para fazer o reconhecimento dos animais consumíveis nascidos na Exploração.

Anexo junto um documento interno de trabalho pessoal, que preparei de acordo com a questão que colocou neste tópico, tendo em conta os Ativos Biológicos Animais pelas normas da NCM, com intuito de explicar os diversos motivos que me levam a descordar com o lançamento e a colocar outras hipóteses para o lançamento.

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Offline Xana Pereira

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #5 em: Junho 10, 2016, 10:42:30 am »
Muito obrigada colega Rosinda Cristina  pela ajuda :)

Porque na verdade o material que se encontra acerca deste tema é muito pouco esclarecedor.


Xana Pereira

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #6 em: Junho 10, 2016, 12:34:59 pm »
Muito obrigada colega Rosinda Cristina  pela ajuda :)

Porque na verdade o material que se encontra acerca deste tema é muito pouco esclarecedor.

Olá colega Xana Pereira, espero que consiga encontrar o melhor enquadramento possível para classificar a situação que tem em "mãos" boa sorte  ;)

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Offline SoniaMacedo

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #7 em: Junho 21, 2016, 05:56:55 pm »
Boa tarde,

Tenho dúvidas na classificação dos Ativos biológicos no fecho do ano. Nomeadamente devido ao facto de não haver mercado ativo para Asininos, bem como não conseguir perceber se, estando registados na conta 37, são depreciados. E já agora, em que documentação me poderei basear.

PS:A atividade da empresa está enquadrada na NCRF17

Obrigada  :) :)

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #8 em: Junho 24, 2016, 10:47:57 am »
Boa tarde,

Tenho dúvidas na classificação dos Ativos biológicos no fecho do ano. Nomeadamente devido ao facto de não haver mercado ativo para Asininos, bem como não conseguir perceber se, estando registados na conta 37, são depreciados. E já agora, em que documentação me poderei basear.

PS:A atividade da empresa está enquadrada na NCRF17

Obrigada  :) :)

Colega,

Verifique se os documentos em anexo lhe ajudam a esclarecer as dúvidas.
No primeiro documento (ver página 48 á 50).

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Offline CarreiroMarisa

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Re: Contabilidade Agrícola - Ativos Biológicos
« Responder #9 em: Dezembro 18, 2017, 12:27:37 pm »
Boa tarde,

Gostava da vossa opinião para o seguinte: Como contabilizam a venda do leite?

Obrigada!


Bom dia colegas :)

Uma microentidade comprou ao longo do ano ativos biológicos consumíveis (bovinos para abate) no valor de  6000€ e efetou vendas no valor de 4000€.
Lançamentos:
- Compra
313-6000€
12-6000€

- Custo das compras:
613-6000€
313-6000€

- Venda:
12-4000€
714-4000€

A minha dúvida é como determinar o justo valor?
371 - X
774/664 – X

 
Se me poderem dar uma ajuda, agradeço :)






Bom dia colega :)

Antes de mais, obrigada pela ajuda ;)

Então a última contabilização será:

3711-X
734-X

Pela diferença entre vendas e custos?




Olá colega,

O lançamento inicial que apresentou no início do tópico, considero que, seria adequado se a empresa aplica-se as NCRF.

Quando tenta utilizar o último lançamento para enquadrar nas normas NCM, considero incorreto, porque existem contas que não se aplicam nas normas de NCM (ver ver Diário da República, 1.ª série — N.º 142 — 23 de julho de 2015, Portaria n.º 218/2015 de 23 de julho) que anexo.

Tratando-se da compra de Ativos Biológicos consumíveis, que não nasceram na exploração (não é variação da produção), mas que foram comprados (são compras), e tratando-se de uma entidade de dimensão pequena (Microentidades) que segue as regras das NCM, eu não faria essa última contabilização .

Vou enumerar alguns motivos que me levam a descordar com esse tipo de contabilização:

-Nas empresas de pequena dimensão que aplicam as normas NCM (Microentiddes, não se aplica a conta 37- Ativos Biológicos).

- Nem a conta 31.3-Ativos biológicos, como tal eu utilizaria uma conta 31.1-Mercadorias, desdobrada para animais consumíveis comprados para abate.

- E havendo animais consumíveis nascidos na exploração utilizaria a conta 34-Produtos acabados e intermédios, desdobrada para animais nascidos na exploração para abate, por contrapartida da conta 731-Produtos acabados e intermédios, para reconhecer os animais consumíveis nascidos na exploração, uma vez que a conta 734 Ativos biológicos, também não existe em Microentidades, conforme a portaria acima indicada.

- No regime de Microentidades, não é permitida a aplicação do justo valor, remetendo para o custo histórico. Logo a conta 77 Ganhos por aumentos de justo valor, não se aplica, nem a conta 66 Perdas por reduções de justo valor.

Como tal eu numa empresa de pequena dimensão a aplicar as normas NCM, eu lançaria a compra na 311-Compras, depois só no final do ano saldaria a conta 311-compras, após realização de um inventário físico destes ativos biológicos de consumo, para uma conta 32-Mercadorias (pois consideraria como uma mercadoria). E depois saldaria esta conta para a 61-CMVMC (compras).

E só utilizaria a conta 73-Variações nos inventários da produção, apenas para fazer o reconhecimento dos animais consumíveis nascidos na Exploração.

Anexo junto um documento interno de trabalho pessoal, que preparei de acordo com a questão que colocou neste tópico, tendo em conta os Ativos Biológicos Animais pelas normas da NCM, com intuito de explicar os diversos motivos que me levam a descordar com o lançamento e a colocar outras hipóteses para o lançamento.

 

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