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Q46

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Offline dluis

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Q46
« em: Junho 04, 2016, 10:02:13 pm »
Exclusivamente por contabilistas certificados

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Offline HMCorreia

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Re: Q46
« Responder #1 em: Junho 04, 2016, 10:27:41 pm »
Em pelo menos 51 por cento...

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Offline t.nunes

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Re: Q46
« Responder #2 em: Junho 04, 2016, 11:42:16 pm »
Em pelo menos 51 por cento...
Concordo

n.º 2 artº 116

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Offline claudia

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Re: Q46
« Responder #3 em: Junho 04, 2016, 11:51:26 pm »
Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados --- Artigo 116º nº 2
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline sjanota

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Re: Q46
« Responder #4 em: Junho 05, 2016, 11:10:14 am »
Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados --- Artigo 116º nº 2

Concordo

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Offline 203013

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Re: Q46
« Responder #5 em: Junho 05, 2016, 03:07:49 pm »
"Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados"
Artigo 116º nº 2 EOCC

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Offline Neuza Barreto

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Re: Q46
« Responder #6 em: Junho 05, 2016, 05:31:46 pm »
Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados --- Artigo 116º nº 2

Concordo

Respondi Exclusivamente por... porque o Regulamento de Inscrição diz que:

 1. Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor.

Mas posso estar a entender da forma errada...


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Offline antpcml

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Re: Q46
« Responder #7 em: Junho 05, 2016, 06:07:07 pm »
Em pelo menos 51%...

Re: Q46
« Responder #8 em: Junho 05, 2016, 06:37:25 pm »
Em pelo menos 51 por cento por contabilistas certificados --- Artigo 116º nº 2

Concordo

Respondi Exclusivamente por... porque o Regulamento de Inscrição diz que:

 1. Os sócios das sociedades de técnicos oficiais de contas são, exclusivamente, membros da OTOC com a inscrição em vigor.

Mas posso estar a entender da forma errada...
  Infelizmente mais uma vez as duas respostas são corretas... não sendo eu advogado nem especialista em direito julgo que irá prevalecer o que diz o estatuto por ser uma lei hierarquicamen te superior ... e isto apesar de estarem as duas em vigor e contradizerem-se...

Re: Q46
« Responder #9 em: Junho 05, 2016, 09:48:30 pm »
Confirma-se pelo que diz o art 5º da lei 139 2015 sobre disposições transitórias, prevalece o que estiver estabelecido no estatuto.

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Offline lenia_12

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Re: Q46
« Responder #10 em: Junho 06, 2016, 12:00:24 pm »
Exclusivamente por contabilistas certificados

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Offline gab.oeste

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Re: Q46
« Responder #11 em: Junho 06, 2016, 05:24:00 pm »
Em pelo menos 51 por cento...

Re: Q46
« Responder #12 em: Junho 06, 2016, 08:40:57 pm »

n.º 2 artº 116 "EM PELO MENOS 51%... CC

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Offline PFSilva

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Re: Q46
« Responder #13 em: Junho 08, 2016, 03:47:37 pm »
Em pelo menos 51 por cento...
Cumprimentos
Paula Silva

 

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