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Despedimento Mútuo Acordo

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Offline sonia_monteiro

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Despedimento Mútuo Acordo
« em: Junho 07, 2016, 03:06:29 pm »
Boa tarde,

Peço ajuda para a seguinte situação: A empresa A tem um funcionário para o qual não tem muito trabalho e a empresa B que é da irmã (filha do proprietário da empresa A) do funcionário aceita o funcionário, sendo que será feita uma cedência de funcionário de uma firma para a outra sem que haja perdas para o funcionário. O que não sei é como faço a cessação do trabalhador na segurança social. O funcionário encontrava-se a contrato sem temo.

Obrigada.
Sónia Silva
Sónia Silva

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Offline arturtiago

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Re: Despedimento Mútuo Acordo
« Responder #1 em: Junho 08, 2016, 09:26:08 am »
bom dia Sónia

a empresa do funcionário (A), pode sempre ceder o mesmo à outra empresa (B), emitindo uma fatura de "cedência do funcionário "x" durante o mês de "x" pelo valor do vencimento e encargos que tem com o mesmo ou seja, vencimento mais contribuição para a segurança social (23.75%). esta faturação será "não sujeição a iva nos termos do ofício circulado nº 30.019 de 4 de maio de 2000", e, assim, o funcionário continua a fazer parte dos quadros de pessoal da empresa A.
ou...então cessa o contrato na empresa (A) e a nova empresa (B) admite-o com um novo contrato.
digo eu...
aguarde por outras opiniões.

tiago

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Offline sonia_monteiro

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Re: Despedimento Mútuo Acordo
« Responder #2 em: Junho 08, 2016, 12:04:29 pm »
Bom dia,

Sim o que irá ser feito é cessar agora com a empresa A e ser admitido pela B.
Mas como é despedimento por mútuo acordo qual a justicação que coloco na cessação do funcionário na segurança social?

Obrigada.

Melhores Cumprimentos,
Sónia Silva


bom dia Sónia

a empresa do funcionário (A), pode sempre ceder o mesmo à outra empresa (B), emitindo uma fatura de "cedência do funcionário "x" durante o mês de "x" pelo valor do vencimento e encargos que tem com o mesmo ou seja, vencimento mais contribuição para a segurança social (23.75%). esta faturação será "não sujeição a iva nos termos do ofício circulado nº 30.019 de 4 de maio de 2000", e, assim, o funcionário continua a fazer parte dos quadros de pessoal da empresa A.
ou...então cessa o contrato na empresa (A) e a nova empresa (B) admite-o com um novo contrato.
digo eu...
aguarde por outras opiniões.

tiago
Sónia Silva

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Offline arturtiago

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Re: Despedimento Mútuo Acordo
« Responder #3 em: Junho 08, 2016, 01:17:11 pm »
Sónia

cessação do contrato de trabalho e...ponto final...digo eu
contudo, na dúvida,  pode sempre  ligar para a segurança social 300 502 502 e, obter informação.

tiago

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Offline sonia_monteiro

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Re: Despedimento Mútuo Acordo
« Responder #4 em: Junho 08, 2016, 11:51:44 pm »
Boa noite,
Isso eu sei que tenho que cessar e ponto. Mas queria era que me ajudassem a saber qual o motivo a indicar na segurança social aquando da cessaçao. Aparecem muitas opçoes e nao sei qual a correcta. Se alguem me puder ajudar agradeço imenso.

Obrigada.
Sónia Silva





Sónia

cessação do contrato de trabalho e...ponto final...digo eu
contudo, na dúvida,  pode sempre  ligar para a segurança social 300 502 502 e, obter informação.

tiago
Sónia Silva

 

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