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Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016

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Offline MIDP

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Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« em: Junho 09, 2016, 03:20:27 pm »
Olá.

Segue a minha a resolução prévia do Exame.

Cumprimentos
MIDP

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Offline patriciafagundes

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #1 em: Junho 09, 2016, 04:01:55 pm »
Obrigada cara colega

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Offline titaruben81

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #2 em: Junho 09, 2016, 04:05:23 pm »
obrigada  :)

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Offline silviacarneiro

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #3 em: Junho 09, 2016, 04:15:21 pm »
Muito obrigada pela partilha.
Vou tentar resolver e dar a minha opinião tb :)

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Offline JoanaC

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #4 em: Junho 09, 2016, 04:30:50 pm »
Obrigado
Cumprimentos,
Joana

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Offline Ana Almeida

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #5 em: Junho 09, 2016, 04:46:46 pm »
Muito obrigada  :D

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Offline gab.oeste

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #6 em: Junho 09, 2016, 06:27:48 pm »
Muitos Parabéns pela iniciativa Colega!

Optimo trabalho! Obrigada!!!!

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Offline dluis

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #7 em: Junho 09, 2016, 09:47:33 pm »
Olá.

Segue a minha a resolução prévia do Exame.

Cumprimentos
MIDP

Muito obrigado, felicito-a pelo seu trabalho e espero que tenha razão pois, assim sendo estou Aprovado 8)

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Offline dluis

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #8 em: Junho 09, 2016, 09:53:50 pm »
Olá.

Segue a minha a resolução prévia do Exame.

Cumprimentos
MIDP

Concordo praticamente com todas as respostas excepto na questão 43 em que penso que a resposta certa é "Actividades operacionais 12.000€ e actividades de financiamento (1.500€)" e na questão 45 deverá ser "Todas as anteriores"

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Offline JoanaC

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #9 em: Junho 09, 2016, 10:10:49 pm »
Se estiver correta passo :D

No entanto, discordo nas pergunta 12 e 30 :)

Mais uma vez obrigado pela partilha :)
Cumprimentos,
Joana

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Offline dluis

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #10 em: Junho 09, 2016, 11:02:34 pm »
Se estiver correta passo :D

No entanto, discordo nas pergunta 12 e 30 :)

Mais uma vez obrigado pela partilha :)

Pensando melhor também não concordo, na 12 a resposta acho que deve ser "Não tem qualquer obrigação declarativa..." e na 30 "Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais", isto na minha opinião.

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Offline Shrek

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #11 em: Junho 10, 2016, 06:25:01 am »
Parabéns pela iniciativa colega.
Não sei o que é desistir...

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Offline t.nunes

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #12 em: Junho 10, 2016, 10:04:55 am »
Obrigada colega

Espero que esteja certo  :D

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Offline Joaoamendes

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #13 em: Junho 10, 2016, 04:05:11 pm »

Concordo praticamente com todas as respostas exceto:

QUESTÃO Nº 8

De acordo com o art 6º nº4 a) nº 2

 "Considera-se: Sociedade de profissionais:
A sociedade cujos rendimentos provenham, em mais de 75 %, do exercício conjunto ou isolado de  atividades  profissionais  especificament e e  previstas  na  lista  a  que  se  refere  o  artigo  151.º  do Código do IRS, desde que, cumulativament e e, durante mais de 183 dias do período de tributação, o número de sócios não seja superior a cinco, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito público e,  pelo  menos,  75  %  do  capital  social  seja  detido  por  profissionais  que  exercem  as  referidas atividades, total ou parcialmente, através da sociedade"

NESTE CASO:
4 Sócios
100% do rendimento, provem do exercido da atividades prevista no artigo 151º CIRS
100% do  Capital Social é detido por profissionais que exercem as referidas atividades

Por esta razão continuo achar que é esta sociedade enquadra-se no regime de Transparência Fiscal

QUESTÃO Nº 12

Não tem nenhuma obrigação declarativa….

QUESTÃO Nº 30

Tem que optar também pelo englobamento dos seus demais rendimentos de capitais.

Artigo 22º nº 5 CIRS

QUESTÃO Nº 43

FAO= 40.000+2.000-21.000-9.000= 12.000
FAF= 2.500-3.200-800=  (1.500)
FAI= 500-3.000=(2.500)
Obrigado pela partilha!

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Offline SamantaCabeceiro

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Re: Resolução Prévia do Exame de Junho de 2016
« Responder #14 em: Junho 11, 2016, 11:54:56 pm »
Obrigado pela partilha.

 

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