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IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos

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Offline José Cruz

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IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« em: Junho 17, 2016, 04:12:20 pm »
Boa tarde a todos,

Pedia um esclarecimento relativo a uma dúvida relativa à aplicação do IVA e contabilização de movimentos de uma Agência de Viagens, pois tenho agora um cliente que é uma Ag. de Viagens.

No caso de uma agência de viagens adquirir a um operador espanhol uma reserva de um quarto num hotel em Inglaterra para depois vender a um cliente português, por exemplo, o operador espanhol quando emite a factura para a agência de viagens portuguesa emite esta sem IVA ao abrigo do RITI. Pretendia saber se neste caso se aplica o Reverse-Charge relativamente ao IVA, ou seja, será a agência de viagens portuguesa a proceder à liquidação do IVA?
No caso de se aplicar o Reverse-Charge poderei proceder à dedução do IVA??
Quando a Agência de Viagens facturar ao seu cliente a reserva do quarto do hotel em Inglaterra, vai procer ao cálculo do IVA pelo regime margem??
Quais os lançamentos contabilístico s a efectuar??
Obrigado
 

 

 

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #1 em: Junho 20, 2016, 02:37:10 pm »
Boa tarde a todos,

Pedia um esclarecimento relativo a uma dúvida relativa à aplicação do IVA e contabilização de movimentos de uma Agência de Viagens, pois tenho agora um cliente que é uma Ag. de Viagens.

No caso de uma agência de viagens adquirir a um operador espanhol uma reserva de um quarto num hotel em Inglaterra para depois vender a um cliente português, por exemplo, o operador espanhol quando emite a factura para a agência de viagens portuguesa emite esta sem IVA ao abrigo do RITI. Pretendia saber se neste caso se aplica o Reverse-Charge relativamente ao IVA, ou seja, será a agência de viagens portuguesa a proceder à liquidação do IVA?
No caso de se aplicar o Reverse-Charge poderei proceder à dedução do IVA??
Quando a Agência de Viagens facturar ao seu cliente a reserva do quarto do hotel em Inglaterra, vai procer ao cálculo do IVA pelo regime margem??
Quais os lançamentos contabilístico s a efectuar??
Obrigado

Caro José Cruz, as compras efectuadas por uma agência de viagens no âmbito da sua actividade não conferem o direito à dedução de IVA, somente as despesas correntes, como água, luz, comunicações, etc.
No caso concreto, sendo que o destino é um país da CE, o IVA na facturação será ao abrigo do RML - DL 221/85, sendo depois o IVA apurado pela diferença entre a compra e a venda.
Por exemplo:

Factura do fornecedor: 612/221 ( 100 euros )
Factura ao cliente: 211/721 ( 150 euros ) - descrição do IVA - "RML - ao abrigo do DL 221/85"
Margem: 50 euros - IVA incluído de 9,35 € a entregar ao estado

No caso de serviços em Portugal continental, ilhas e países comunitários, é como acima.
Nos restantes casos ( extra comunitários ) os serviços estão isentos ao abrigo do Artº 14 nº 1 alínea R ( serviços de transportes ) ou alínea S ( serviços terrestres ).

Mais dúvidas disponha.

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #2 em: Junho 20, 2016, 06:32:35 pm »
Caro Brandus,

Agradeço desde já a sua resposta as precisava por favor de escalrecer ainda um pequeno detalhe. No exemplo que apresentei a estadia no Hotel em Inglaterra foi comparada a um operador espanhol que quando emitiu a emitiu a factura esta vem com o valor e a indicação que "Operação sujeita a tributação na comissão no estado membro de destino", pelo que a minha dúvida se ao aplicar o IVA margem devo incluir ao valor da factura o IVA (Valor da Factura*1,23), uma vez que quando vendo a estadia ao meu cliente esta tem no valor o IVA incluído.

Obrigado.     

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #3 em: Junho 20, 2016, 06:53:47 pm »
Caro Brandus,

Agradeço desde já a sua resposta as precisava por favor de escalrecer ainda um pequeno detalhe. No exemplo que apresentei a estadia no Hotel em Inglaterra foi comparada a um operador espanhol que quando emitiu a emitiu a factura esta vem com o valor e a indicação que "Operação sujeita a tributação na comissão no estado membro de destino", pelo que a minha dúvida se ao aplicar o IVA margem devo incluir ao valor da factura o IVA (Valor da Factura*1,23), uma vez que quando vendo a estadia ao meu cliente esta tem no valor o IVA incluído.

Obrigado.     

Deve ser da hora, mas não percebi bem a dúvida... Pode elaborar?

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #4 em: Junho 20, 2016, 10:30:11 pm »
Caro Brandus,

a minha dúvida tem a ver com a factura que operador espanhol emite para a agência de viagens pagar. A factura do operador é emitida sem IVA, mas como se trata de um hotel em Inglaterra no qual a estadia está sujeita a IVA, quando calculo a margem devo ter em conta o valor da factura ou terei que acrescentar ao valor da factura o respectivo IVA??

Muito obrigado pela sua colaboração Brandus   

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #5 em: Junho 21, 2016, 02:01:52 pm »
Caro Brandus,

a minha dúvida tem a ver com a factura que operador espanhol emite para a agência de viagens pagar. A factura do operador é emitida sem IVA, mas como se trata de um hotel em Inglaterra no qual a estadia está sujeita a IVA, quando calculo a margem devo ter em conta o valor da factura ou terei que acrescentar ao valor da factura o respectivo IVA??

Muito obrigado pela sua colaboração Brandus   

Ah, agora percebi! Já é mais cedo no dia... ;)

Não deve acrescentar qualquer valor à factura. O valor expresso na factura do fornecedor deve ser lançado tal como aparece, a margem resultará do que a agência facturar, nessa margem, sim, estará incluído o IVA.
Expliquei-me bem?

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #6 em: Junho 21, 2016, 04:16:17 pm »
Caro Brandus,

mais uma vez obrigado pela sua explicação que foi espectacular para além da paciência que você teve a aturar este chato. No entanto digo-lhe que foi você a única pessoa que me esclareceu, pois questionei as finanças sobre este assunto do IVA e foi me respondido que deveria fazer o Reverse Charge, o que eu achei estranho e foi esta razão que me levou a expor esta dúvida. Acresce ainda que me foi dito (por outra entidade que não as finanças), que as viagens estavam todas isentas de IVA, o que também fiquei com dúvidas, pois na interpretação que fiz do  artigo 14º do CIVA não cheguei à mesma conclusão. Por isso mais uma vez muito obrigado pela sua colaboração.

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #7 em: Junho 21, 2016, 06:13:01 pm »
Caro Brandus,

mais uma vez obrigado pela sua explicação que foi espectacular para além da paciência que você teve a aturar este chato. No entanto digo-lhe que foi você a única pessoa que me esclareceu, pois questionei as finanças sobre este assunto do IVA e foi me respondido que deveria fazer o Reverse Charge, o que eu achei estranho e foi esta razão que me levou a expor esta dúvida. Acresce ainda que me foi dito (por outra entidade que não as finanças), que as viagens estavam todas isentas de IVA, o que também fiquei com dúvidas, pois na interpretação que fiz do  artigo 14º do CIVA não cheguei à mesma conclusão. Por isso mais uma vez muito obrigado pela sua colaboração.

Sempre às ordens! Já tenho mais de 20 anos de agências de viagens, alguma opinião terei sobre os assuntos... ;)
Abraço!

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #8 em: Junho 22, 2016, 03:22:34 pm »
Caro Brandus,

Pedia lhe uma última ajuda sobre esta temática do IVA margem. No caso por exemplo em que a agência de viagens compra a um operador uma estadia, por exemplo na ilha da Madeira, a qual não está isenta de IVA (se não estou errado), compra os bilhetes de avião, isentos de IVA (se não estou em erro) para este destino, em separado do hotel, e depois vende ao seu cliente por um preço único, como vou calcular o IVA margem??

Exemplo: Hotel Madeira: 400€  Bilhetes de Avião: 200€  Preço de Venda ao cliente: 1000€

Obrigado pela colaboração

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #9 em: Junho 24, 2016, 12:38:39 pm »
Caro Brandus,

Pedia lhe uma última ajuda sobre esta temática do IVA margem. No caso por exemplo em que a agência de viagens compra a um operador uma estadia, por exemplo na ilha da Madeira, a qual não está isenta de IVA (se não estou errado), compra os bilhetes de avião, isentos de IVA (se não estou em erro) para este destino, em separado do hotel, e depois vende ao seu cliente por um preço único, como vou calcular o IVA margem??

Exemplo: Hotel Madeira: 400€  Bilhetes de Avião: 200€  Preço de Venda ao cliente: 1000€

Obrigado pela colaboração

Ora aqui está a pergunta de 1 milhão de euros!!! ;)

Bom, aqui entra em campo a ideia de pacotes próprios. Há quem considere que quando existe uma venda de dois ou mais serviços distintos, essa venda será um pacote, pelo que a ambos os serviços se irá aplicar o regime de IVA consoante o destino - no caso que fala, estaria abrangido pelo RML e assim a soma de hotel + avião contaria para apurar a margem. Por outro lado, há quem considere ( é o meu caso ) que os pacotes só se aplicam a serviços organizados pela agência, nomeadamente grupos. Neste caso, essa venda seria dividida, o hotel estava abrangido pelo RML mas o avião seria isento - Artº 14, nº 1, alínea R.

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #10 em: Junho 24, 2016, 08:12:40 pm »

Caro Brandus,

Agradeço desde já a sua resposta e entretanto li que nos casos semelhantes ao exemplo que eu dei que calculam , o valor tributável mediante a aplicação de uma percentagem ao valor da
contraprestaçã o devida pelo cliente, com exclusão do IVA que a onera. Será correcto efectuar desta forma??

Obrigado.     

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #11 em: Junho 26, 2016, 05:46:39 pm »
Caro Brandus,

Relativamente à sua resposta "Ah, agora percebi! Já é mais cedo no dia... ;)
Não deve acrescentar qualquer valor à factura. O valor expresso na factura do fornecedor deve ser lançado tal como aparece, a margem resultará do que a agência facturar, nessa margem, sim, estará incluído o IVA.
Expliquei-me bem?"
peço-lhe que me ajude com um exemplo:

Factura do Operador: 320€  Factura da Agência de Viagens ao cliente: 500€, com IVA incluído.

Qual a forma correcta de calculo do IVA margem??
Hipotese 1:

500-320= 180 logo 180/1,23= 146,34€ IVA 146,34*23%= 33,66

Hipotese 2:

500/1,23=406,50 logo 406,50-320= 86,50€  IVA= 86,50*23%= 19,90€

Obrigado pela ajuda






 

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Offline José Cruz

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #12 em: Junho 26, 2016, 05:48:10 pm »
Quando falo em factura do operador é a factura do operador estrangeiro.


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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #13 em: Junho 27, 2016, 08:24:32 pm »
Caro Brandus,

Agradeço desde já a sua resposta e entretanto li que nos casos semelhantes ao exemplo que eu dei que calculam , o valor tributável mediante a aplicação de uma percentagem ao valor da
contraprestaçã o devida pelo cliente, com exclusão do IVA que a onera. Será correcto efectuar desta forma??

Obrigado.   

Não me parece correcto. Não o faço assim nem nunca ouvi tal coisa, mas se fundamentar pode ser que eu entenda melhor...

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Offline brandus

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Re: IVA das Agências de Viagens/Contab. de Movimentos
« Responder #14 em: Junho 27, 2016, 08:27:39 pm »
Caro Brandus,

Relativamente à sua resposta "Ah, agora percebi! Já é mais cedo no dia... ;)
Não deve acrescentar qualquer valor à factura. O valor expresso na factura do fornecedor deve ser lançado tal como aparece, a margem resultará do que a agência facturar, nessa margem, sim, estará incluído o IVA.
Expliquei-me bem?"
peço-lhe que me ajude com um exemplo:

Factura do Operador: 320€  Factura da Agência de Viagens ao cliente: 500€, com IVA incluído.

Qual a forma correcta de calculo do IVA margem??
Hipotese 1:

500-320= 180 logo 180/1,23= 146,34€ IVA 146,34*23%= 33,66

Hipotese 2:

500/1,23=406,50 logo 406,50-320= 86,50€  IVA= 86,50*23%= 19,90€

Obrigado pela ajuda






 

A hipótese 1, evidentemente. O cálculo do IVA é sobre a margem entre a venda e a compra, não faz sentido retirar o IVA na venda para achar o IVA na margem...

 

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