collapse

Pesquisa



Rescisão de contrato de trabalho a termo incerto/sem termo

  • 1 Respostas
  • 2617 Visualizações
*

Offline Verita

  • **
  • 22
  • 0
  • Sexo: Feminino
Rescisão de contrato de trabalho a termo incerto/sem termo
« em: Junho 22, 2016, 12:25:26 pm »
Bom dia,

Necessitava de ajudar com uma rescisão de contrato. A situação é a seguinte: um trabalhador quer rescindir o seu contrato de trabalho a termo incerto/sem termo. Ele está como trabalhador da empresa desde 10-07-2015. Com quanto tempo de antecedência tem de avisar a entidade empregadora? Que mais procedimentos tem de efetuar? Em relação às férias apenas gozou 2 dias, têm de lhe pagar o resto dos dias? A questão é que este trabalhador antes de iniciar o contrato de trabalho foi gerente da empresa durante 2 anos e 7 meses. Tem alguma interferência?

Fico aguardar a vossa ajuda.

Obrigada.

*

Offline arturtiago

  • ****
  • 614
  • 19
  • Sexo: Masculino
Re: Rescisão de contrato de trabalho a termo incerto/sem termo
« Responder #1 em: Junho 22, 2016, 01:48:25 pm »
colega

o facto de ter sido gerente antes do contrato de trabalho, não concorre para esta situação - digo eu.
quanto a férias:
No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após 6 meses completos de execução do contrato. No caso de terminar o ano civil sem que o trabalhador tenha completado os seis meses, as férias podem ser gozadas até 30 de Junho do ano civil seguinte. No entanto, nenhum trabalhador pode gozar, nesse ano, mais de 30 dias úteis de férias, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permitir.

rescisão do contrato pelo trabalhador:

Aqui o trabalhador deve avisar o empregador com a antecedência mínima de 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses, ou de 15 dias, se for de duração inferior.
No caso de contrato a termo incerto para o cálculo do prazo de aviso prévio atender-se-á ao tempo de duração efetiva do contrato

pode consultar o site da ACT "autoridade para as condições de trabalho", pois está lá tudo o que se relaciona com contratos de trabalho.

espero ter ajudado
    tiago

 

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
3979 Visualizações
Última mensagem Junho 12, 2018, 09:18:44 pm
por DianaQuinhentas
1 Respostas
1646 Visualizações
Última mensagem Janeiro 29, 2019, 02:16:06 pm
por Cláudia_Magalhães
2 Respostas
2075 Visualizações
Última mensagem Junho 04, 2019, 03:29:51 pm
por HR
0 Respostas
1446 Visualizações
Última mensagem Abril 15, 2020, 11:19:55 am
por Sonia356
2 Respostas
1337 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 28, 2023, 02:08:50 pm
por dulcinia

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 [25] 26 27
28 29 30