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Artigo 9º IVA

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Offline sertori

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Artigo 9º IVA
« em: Julho 01, 2016, 06:01:39 pm »
Boa tarde colegas,

Um trabalhador independente regime simplificado, abrangido pelo art.º 9.º por atividades de medicina, está prestes a atingir este ano um volume de recibos verdes de 10.000,00 €. Este contribuinte em janeiro de 2017 também tem de entregar declaração de alterações a informar o volume de serviços prestados no ano de 2016? E passa a entregar declarações de IVA com o valor dos serviços prestados no campo 9 da DIVA?
Obrigada

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Offline kushinadaime

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Re: Artigo 9º IVA
« Responder #1 em: Julho 02, 2016, 11:33:30 am »
em primeiro lugar deve ir ao portal das finanças ver qual o enquadramento de iva.
em princípio irá ser isento pelo artigo 9 do CIVA, assim não precisa de fazer nada em relação ao cadastro, não precisa de entregar tal declaração.
se está isento pelo artigo 53º é preciso entregar tal declaração.

se o contribuinte em causa tem apenas, unica e exclusivamente actividades isentas de iva pelo artigo 9º não tem que entregar declarações periódicas de iva.

só uma rasteira que existe em tal situação, é que a retenção na fonte, imagina que ultrapassa os 10.000,00 euros em Agosto, passa a haver retenções na fonte em Setembro e não no início do ano.
"3 - A faculdade de dispensa de retenção relativa aos rendimentos previstos na alínea a) do n.º 1: ... b) Cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite nela fixado." (CIVA101B http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs101b.htm)

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Offline sertori

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Re: Artigo 9º IVA
« Responder #2 em: Julho 04, 2016, 10:48:57 am »
O contribuinte está cadastrado ao abrigo do artº 9º.  A minha dúvida era se neste caso também tinha de entregar DIVA após os 10.000,00.

Relativamente à retenção na fonte, então o contribuinte tem de avisar o os clientes relativamente à retenção após atingir os 10.000,00.

Obrigada pela ajuda

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Offline Shrek

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  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Artigo 9º IVA
« Responder #3 em: Julho 04, 2016, 11:26:47 am »
Tem que avisar os SP para lhe reterem na fonte, atenção que o mesmo não se aplica aos particulares.
Não sei o que é desistir...

 

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