collapse

Pesquisa



Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas

  • 3 Respostas
  • 2845 Visualizações
*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas
« em: Julho 11, 2016, 07:33:28 am »
Bom dia caros colegas

Um empresário que é nutricionista conjuntamente com o cônjuge que nada tem a haver com a área constituem uma sociedade por quotas que incluí vários CAEs relacionados com serviços médicos (clínica geral,nutrição,etc), presta  serviços de clínica geral, Nutricionista, acupuntura, osteopatia, formações, ortopedia, pediatria, etc.

Esta empresa contrata profissionais da área para prestar tais serviços, excepto os de nutrição que serão dados pela empresária.

Os recibos passados pelos profissionais da área serão isentos de iva de acordo com artigo 9 do CIVA aquando o caso.

A minha dúvida é aquando a emissão do recibo para o cliente final por parte da empresa será igualmente isento de iva ?

Agradeço desde de já a vossa disponibilidad e.
Não sei o que é desistir...

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas
« Responder #1 em: Julho 11, 2016, 08:14:23 am »
Depende dos casos, por exemplo acupultura tem IVA, pediatria não

*

Offline Shrek

  • *****
  • 1419
  • 71
  • Sexo: Masculino
  • Acreditar que você pode já é meio caminho andado.
Re: Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas
« Responder #2 em: Julho 11, 2016, 08:57:57 am »
Sim mas apuncutura prestada por um profissional de medicina é isenta de iva, mas quando seja prestado por alguém fora da área de medicina é facturada com iva.

O que pretendo realmente saber é se os serviços prestados ao abrigo do artigo 9º à sociedade por profissionais da área, se a sociedade factura aos seus utentes da mesma maneira, isenta ao abrigo do artigo 9º.
Não sei o que é desistir...

*

Offline caserta

  • **
  • 35
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Iva - Artigo 9º - Emissão de faturas
« Responder #3 em: Julho 11, 2016, 12:49:18 pm »
Considerando que é uma clínica médica, a qual está abrangida nos termos do nº2 do artº 9º do CIVA. Assim, a clínica não poderá liquidar IVA nos serviços prestados, no exercício da sua actividade, directamente aos seus pacientes.Exce pto se tiver optado nos termos da alínea b) do nº 1º do artº 12º do CIVA.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
4432 Visualizações
Última mensagem Janeiro 26, 2013, 11:22:05 am
por AndreiaM
8 Respostas
7925 Visualizações
Última mensagem Julho 15, 2013, 12:36:23 pm
por kushinadaime
1 Respostas
6302 Visualizações
Última mensagem Novembro 15, 2013, 01:10:05 pm
por ruifsrodrigues
4 Respostas
3206 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 21, 2014, 02:18:42 pm
por debsousa
4 Respostas
14818 Visualizações
Última mensagem Novembro 05, 2014, 01:49:00 pm
por HelderMG

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Abril 23, 2024, 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Abril 23, 2024, 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 [24] 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.