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Capital Social na Sucursal

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Capital Social na Sucursal
« em: Julho 19, 2016, 11:08:38 am »
Bom dia a todos,

Agradeço a quem me consiga esclarecer na minha duvida.
Tenho o caso de uma sucursal em Portugal (entidade não residente com estabeleciment o estável) em que não tem na sua contabilidade registos de capital social uma vez que sendo uma representação permanente não tem personalidade jurídica. Conforme acta da empresa-mãe, o capital social é representado por duas quotas no valor x na moeda de Angola. A minha duvida prende-se como proceder agora na situação da contabilização da distribuição de resultados uma vez que não há o registo do capital.

Muito obrigada
Bom trabalho

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Offline miguel1978

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Re: Capital Social na Sucursal
« Responder #1 em: Setembro 22, 2016, 11:31:45 am »
Bom dia Carla, salvo melhor opinião, o tratamento é idêntico ao de uma sociedade "residente" -> resultados transitados com aprovação da empresa-mãe através de Declaração e não de Acta. Apesar de não existir Capital Social, existe o Capital Afecto reconhecido no momento da constituição da empresa em PT.

Também trabalho numa Sucursal AO e consequentemen te, sou confrontado com estas questões/dúvidas.

Cumpts.
Miguel

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Offline kushinadaime

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Re: Capital Social na Sucursal
« Responder #2 em: Setembro 22, 2016, 02:27:07 pm »
Tem que registar o capital social, ele existe, não é obrigatório, nem sujeito a registo mas ele existe, conforme deliberado na acta, pode dar-lhe outro nome visto não ser uma sociedade para ser social, mas tem capital.

Quanto a aplicação de resultados não há aplicação de resultados, é tudo para a empresa mãe.

Fala em duas quotas, dois detentores do capital, isto não há em sucursais, a sucursal é de uma empresa e prontos, caso haja uma estrutura comum a duas entidades tem qualquer forma de empreendimento conjunto.

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Offline miguel1978

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Re: Capital Social na Sucursal
« Responder #3 em: Setembro 24, 2016, 02:41:38 pm »
Tem que registar o capital social, ele existe, não é obrigatório, nem sujeito a registo mas ele existe, conforme deliberado na acta, pode dar-lhe outro nome visto não ser uma sociedade para ser social, mas tem capital.

Quanto a aplicação de resultados não há aplicação de resultados, é tudo para a empresa mãe.

Fala em duas quotas, dois detentores do capital, isto não há em sucursais, a sucursal é de uma empresa e prontos, caso haja uma estrutura comum a duas entidades tem qualquer forma de empreendimento conjunto.

Caro colega, agradecido pelo esclarecimento . bastante útil. :)
Relativamente ao documento de aprovação e aplicação de resultados, uma acta assinada pelo Representante Legal é suficiente? ou deverá ser uma declaração da empresa-mãe a formalizar a aprovação de resultados?

Obrigado

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Offline mariii

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Re: Capital Social na Sucursal
« Responder #4 em: Novembro 07, 2023, 03:33:43 pm »
Bom dia Carla, salvo melhor opinião, o tratamento é idêntico ao de uma sociedade "residente" -> resultados transitados com aprovação da empresa-mãe através de Declaração e não de Acta. Apesar de não existir Capital Social, existe o Capital Afecto reconhecido no momento da constituição da empresa em PT.

Também trabalho numa Sucursal AO e consequentemen te, sou confrontado com estas questões/dúvidas.

Cumpts.
Miguel


Olá boa tarde,
Na sequência da sua resposta, será que a sucursal pode ter capital afeto pela "empresa mãe" que em vez de ser dinheiro pode consistir num imóvel?
Nesse caso teria IMT a pagar?

 

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